Quando começa a contar o período de suspensão da CNH?

Suspensão da CNH

04/07/2018 às 10:48
Leia nesta página:

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas penalidades frente às infrações cometidas nas ruas. Essas medidas abrangem desde advertências leves até a proibição do direito de dirigir. Dentre essas penalidades, está a suspensão da Carteira.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas penalidades frente às infrações cometidas nas ruas. Essas medidas abrangem desde advertências leves até a proibição do direito de dirigir. Dentre essas penalidades, está a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ninguém fica contente ao saber que foi multado. Ao chegar aquela notificação de infração de trânsito em casa, a situação não é nada agradável, ainda mais se o documento trouxer informações sobre penalidades, como a suspensão da CNH. Ficar sem dirigir pode trazer complicações para o dia a dia, além de diminuir a praticidade e a segurança.

E, então, você conhece como funciona a suspensão da CNH? Sabe quando começa a contar o período do prazo de suspensão? Então, acompanhe este artigo e fique informado sobre essa penalidade. Seja responsável e esteja por dentro da sua situação perante a legislação de trânsito.

O que precisa acontecer para ter a CNH suspensa?

A suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge 20 pontos na carteira de habilitação. As multas têm validade de 1 ano, ou seja, a pontuação é retirada da CNH ao final deste período. Cada infração de trânsito possui o respectivo número de pontos a ser acumulado, cabendo, ao condutor, ficar atento aos tipos de autuações e suas gravidades.

Além disso, algumas infrações de trânsito levam diretamente à suspensão da CNH. Essas condições são muito graves e não consideram o número de pontos já existente na carteira para a aplicação da suspensão.

Por exemplo, os Artigos 162 e 163 do CTB preveem, respectivamente, que dirigir qualquer veículo diferente do habilitado e entregar um automóvel a uma pessoa que não esteja devidamente habilitada geram a suspensão direta da CNH. Já o Artigo 165 prevê que conduzir um veículo sob a influência de doses de álcool ou entorpecentes resulta na suspensão da CNH sem levar em conta a pontuação.

Além desses, os Artigos 173, 174 e 175 também abordam infrações que levam à suspensão direta da CNH, os quais falam sobre disputar corridas e utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas, respectivamente. Por fim, o Artigo 218 prevê que trafegar a uma velocidade acima de 50% da permitida culmina na suspensão direta da CNH.

Portanto, dirija com responsabilidade e esteja ciente da sua pontuação na CNH. Evite ter a carteira suspensa e ficar longe de dirigir um veículo. Você não vai querer ficar sem o conforto de dirigir um carro, vai?

Mas, afinal, quando começa a contar o período de suspensão da CNH?

Como salientei, caso o condutor atinja 20 pontos ou cometa uma das infrações graves descritas acima, o processo de suspensão da CNH será iniciado. Para isso, o condutor receberá uma notificação em sua residência sobre a suspensão da carteira de habilitação pelo correio.

Defesa Prévia

O motorista tem a opção do primeiro recurso a ser interposto, conhecido como Defesa Prévia. Nesse primeiro processo de notificação, o condutor não receberá diretamente a multa, já que a notificação não possui código de barras para o pagamento. Isso mostra que ainda não existe a confirmação da multa. Após o recebimento da notificação, o motorista poderá apresentar defesa quanto a possíveis erros de formalidade contidos no auto de infração em até 15 dias, a qual será analisada pelo órgão que gerou a autuação. No caso de indeferimento, o condutor receberá uma Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).

Recurso à JARI – 1ª instância

Esse recurso pode ser utilizado após ter sido enviada a Defesa Prévia, na segunda notificação: “Notificação de Imposição de Penalidade", não podendo ser inferior a 30 dias.

Ele deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e, se o pedido for negado, cabe uma nova tentativa, a qual deve ser entregue junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Recurso ao CETRAN – 2ª instância

Algumas vezes, o recurso da segunda instância não será enviado pelo CENTRAN e também terá um prazo não inferior a 30 dias, contados a partir do primeiro indeferimento.

Novamente, caso o recurso seja indeferido, o condutor terá de entregar a sua CNH imediatamente. É justamente nessa etapa que o indivíduo ficará sem o direito de dirigir. Não havendo habilitação, o condutor está impedido de conduzir um veículo. Então, cabe a ele aguardar pelo período determinado, providenciar a retirada de uma nova CNH após o cumprimento do prazo e realizar o curso de reciclagem da carteira, previsto na Resolução 723 do CONTRAN.

Quanto tempo sem dirigir após a suspensão da CNH?

Os artigos sobre a suspensão da CNH são diversos. Entre eles, o 259 informa o número de pontos em cada infração:

"Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

Após o período de suspensão cumprido, o indivíduo que quiser solicitar uma nova CNH deverá realizar um curso de reciclagem, conforme descrito no Artigo 261 do CTB. Então, ao término do curso e de sua aprovação, o condutor poderá entrar com o pedido, recebendo sua carteira com pontos zerados e todas as penalidades sanadas.

É importante frisar que, caso um motorista com a CNH suspensa seja flagrado na direção de um veículo, será alvo de penalidades maiores. Além de pagar R$ 880,41 de multa, o indivíduo terá a carteira cassada e poderá ser proibido de dirigir por um período de 2 anos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O Departamento Nacional de Trânsito (Detran) determina que as penalidades variam de 6 meses a 1 ano. Para a avaliação desse período, são considerados o tipo de gravidade das infrações e o histórico do motorista. Se o condutor for reincidente na suspensão da CNH, a penalidade será maior. Nessa condição, o condutor poderá ficar afastado da direção de 8 meses a 2 anos.

Porém, algumas infrações são autossuspensivas, como descumprir a Lei Seca, disputar racha e não prestar socorro após um acidente. Já o artigo nº 171 do CTB é um exemplo:

"Art. 171: Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração - média

Penalidade – multa.".

Portanto, confira a sua pontuação na carteira e tenha cuidado ao dirigir nas ruas e rodovias. Não acumule pontos e não seja obrigado a se afastar das vias. Seja para o trabalho ou para viajar, dirigir um carro traz muitas vantagens e benefícios para as nossas atividades. Seja consciente e dirija com tranquilidade!

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito. Site: doutormultas.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos