Quando começa a contar o período de suspensão da CNH?

Suspensão da CNH

04/07/2018 às 10:48
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas penalidades frente às infrações cometidas nas ruas. Essas medidas abrangem desde advertências leves até a proibição do direito de dirigir. Dentre essas penalidades, está a suspensão da Carteira.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas penalidades frente às infrações cometidas nas ruas. Essas medidas abrangem desde advertências leves até a proibição do direito de dirigir. Dentre essas penalidades, está a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ninguém fica contente ao saber que foi multado. Ao chegar aquela notificação de infração de trânsito em casa, a situação não é nada agradável, ainda mais se o documento trouxer informações sobre penalidades, como a suspensão da CNH. Ficar sem dirigir pode trazer complicações para o dia a dia, além de diminuir a praticidade e a segurança.

E, então, você conhece como funciona a suspensão da CNH? Sabe quando começa a contar o período do prazo de suspensão? Então, acompanhe este artigo e fique informado sobre essa penalidade. Seja responsável e esteja por dentro da sua situação perante a legislação de trânsito.

O que precisa acontecer para ter a CNH suspensa?

A suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge 20 pontos na carteira de habilitação. As multas têm validade de 1 ano, ou seja, a pontuação é retirada da CNH ao final deste período. Cada infração de trânsito possui o respectivo número de pontos a ser acumulado, cabendo, ao condutor, ficar atento aos tipos de autuações e suas gravidades.

Além disso, algumas infrações de trânsito levam diretamente à suspensão da CNH. Essas condições são muito graves e não consideram o número de pontos já existente na carteira para a aplicação da suspensão.

Por exemplo, os Artigos 162 e 163 do CTB preveem, respectivamente, que dirigir qualquer veículo diferente do habilitado e entregar um automóvel a uma pessoa que não esteja devidamente habilitada geram a suspensão direta da CNH. Já o Artigo 165 prevê que conduzir um veículo sob a influência de doses de álcool ou entorpecentes resulta na suspensão da CNH sem levar em conta a pontuação.

Além desses, os Artigos 173, 174 e 175 também abordam infrações que levam à suspensão direta da CNH, os quais falam sobre disputar corridas e utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas, respectivamente. Por fim, o Artigo 218 prevê que trafegar a uma velocidade acima de 50% da permitida culmina na suspensão direta da CNH.

Portanto, dirija com responsabilidade e esteja ciente da sua pontuação na CNH. Evite ter a carteira suspensa e ficar longe de dirigir um veículo. Você não vai querer ficar sem o conforto de dirigir um carro, vai?

Mas, afinal, quando começa a contar o período de suspensão da CNH?

Como salientei, caso o condutor atinja 20 pontos ou cometa uma das infrações graves descritas acima, o processo de suspensão da CNH será iniciado. Para isso, o condutor receberá uma notificação em sua residência sobre a suspensão da carteira de habilitação pelo correio.

Defesa Prévia

O motorista tem a opção do primeiro recurso a ser interposto, conhecido como Defesa Prévia. Nesse primeiro processo de notificação, o condutor não receberá diretamente a multa, já que a notificação não possui código de barras para o pagamento. Isso mostra que ainda não existe a confirmação da multa. Após o recebimento da notificação, o motorista poderá apresentar defesa quanto a possíveis erros de formalidade contidos no auto de infração em até 15 dias, a qual será analisada pelo órgão que gerou a autuação. No caso de indeferimento, o condutor receberá uma Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).

Recurso à JARI – 1ª instância

Esse recurso pode ser utilizado após ter sido enviada a Defesa Prévia, na segunda notificação: “Notificação de Imposição de Penalidade", não podendo ser inferior a 30 dias.

Ele deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e, se o pedido for negado, cabe uma nova tentativa, a qual deve ser entregue junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Recurso ao CETRAN – 2ª instância

Algumas vezes, o recurso da segunda instância não será enviado pelo CENTRAN e também terá um prazo não inferior a 30 dias, contados a partir do primeiro indeferimento.

Novamente, caso o recurso seja indeferido, o condutor terá de entregar a sua CNH imediatamente. É justamente nessa etapa que o indivíduo ficará sem o direito de dirigir. Não havendo habilitação, o condutor está impedido de conduzir um veículo. Então, cabe a ele aguardar pelo período determinado, providenciar a retirada de uma nova CNH após o cumprimento do prazo e realizar o curso de reciclagem da carteira, previsto na Resolução 723 do CONTRAN.

Quanto tempo sem dirigir após a suspensão da CNH?

Os artigos sobre a suspensão da CNH são diversos. Entre eles, o 259 informa o número de pontos em cada infração:

"Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

Após o período de suspensão cumprido, o indivíduo que quiser solicitar uma nova CNH deverá realizar um curso de reciclagem, conforme descrito no Artigo 261 do CTB. Então, ao término do curso e de sua aprovação, o condutor poderá entrar com o pedido, recebendo sua carteira com pontos zerados e todas as penalidades sanadas.

É importante frisar que, caso um motorista com a CNH suspensa seja flagrado na direção de um veículo, será alvo de penalidades maiores. Além de pagar R$ 880,41 de multa, o indivíduo terá a carteira cassada e poderá ser proibido de dirigir por um período de 2 anos.

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O Departamento Nacional de Trânsito (Detran) determina que as penalidades variam de 6 meses a 1 ano. Para a avaliação desse período, são considerados o tipo de gravidade das infrações e o histórico do motorista. Se o condutor for reincidente na suspensão da CNH, a penalidade será maior. Nessa condição, o condutor poderá ficar afastado da direção de 8 meses a 2 anos.

Porém, algumas infrações são autossuspensivas, como descumprir a Lei Seca, disputar racha e não prestar socorro após um acidente. Já o artigo nº 171 do CTB é um exemplo:

"Art. 171: Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração - média

Penalidade – multa.".

Portanto, confira a sua pontuação na carteira e tenha cuidado ao dirigir nas ruas e rodovias. Não acumule pontos e não seja obrigado a se afastar das vias. Seja para o trabalho ou para viajar, dirigir um carro traz muitas vantagens e benefícios para as nossas atividades. Seja consciente e dirija com tranquilidade!

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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