Potencial profissional: Do estágio para a representação empresarial.

Advogado com procuração outorgada quando era estagiário pode representar empresa

05/07/2018 às 09:16
Leia nesta página:

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que o advogado não tinha poderes para representar a empresa. Segundo o TRT, não se poderiam considerar os poderes recebidos apenas na condição de estagiário, “com todas as limitações legais

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a posterior habilitação de um estagiário como advogado dispensa nova procuração. A decisão foi proferida no julgamento de recurso da Prev-med Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional S/C Ltda. em ação movida por um vigilante que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que o advogado não tinha poderes para representar a empresa. Segundo o TRT, não se poderiam considerar os poderes recebidos apenas na condição de estagiário, “com todas as limitações legais”. A hipótese de mandato tácito também foi afastada porque o advogado não acompanhou o representante da empresa na audiência. Dessa forma, o recurso ordinário não foi conhecido.

No exame do recurso de revista da Prev-Med ao TST, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ressaltou que a habilitação do advogado ocorreu entre a outorga e a interposição do recurso no Tribunal Regional. Nessas circunstâncias, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 319 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considera válidos os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição de recurso, sobrevier sua habilitação como advogado.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e, afastando a irregularidade de representação, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para julgamento do recurso ordinário da empresa.

Fonte: TST

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Wander Barbosa

Advocacia Especializada em Franchising ****DIREITO EMPRESARIAL**** ****DIREITO CIVIL***** ****DIREITO PENAL**** ****DIREITO DE FAMÍLIA**** Pós Graduado em Direito Processual Civil pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela EPD - Escola Paulista de Direito Pós Graduado em Recuperação Judicial e Falências - EPM - Escola Paulista da Magistratura Autor de Dezenas de Artigos publicados nas importantes mídias: Conjur | Lexml | Jus Brasil | Jus Navigandi | Jurídico Certo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos