A compra do imóvel na planta é o sonho de muitas pessoas, mas pode ocorrer que após a assinatura do contrato haja imprevistos financeiros o que pode comprometer o sonho e até mesmo acarretar a negativação do nome por inadimplemento e perder os valores investidos.
Entretanto, mesmo que durante a vigência do contrato ocorra imprevistos há possibilidade da rescisão contratual antes da entrega das chaves e devolução de parte do dinheiro investido, caso haja alteração de sua situação financeira.
Na hipótese de alteração da sua situação financeira e não tenha como continuar com o imóvel Importante se atentar que deverá solicitar formalmente e de maneira inequívoca sua vontade de rescindir o contrato e ter a devolução dos valores pagos.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem entendimento que a devolução dos valores deve ser imediata (a vista) e correspondendo de 75 a 90% dos valores pagos corrigidos (súmula n. 2 do TJSP).
Sobre o tema o Escritório Bernardo e Neves já possui bastante experiência, vejamos uma decisão favorável em sede antecipação de tutela:
[..]. Feitas estas considerações preliminares, passo a decidir o pedido de antecipação de tutela.3.- A hipótese é de cumulação de pedidos cautelar e principal (308 §1º, CPC). Os documentos que instruem a inicial indicam a probabilidade do direito dos autores, pois notificada a ré da rescisão do contrato de financiamento, de rigor a suspensão da exigibilidade das prestações vencidas e vincendas (fls. 49/50). Há também perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação, consistente nos efeitos deletérios que podem decorrer do estado de inadimplência. Ante o exposto, defiro tutela provisória para suspender a exigibilidade das prestações vencidas e vincendas referente ao contrato em questão nos autos. Por conseguinte, deverá a ré se abster de solicitar a inscrição do nome dos autores nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. […] Advogados(s): Bruna da Silva Bernardo Costa (OAB 328939/SP)