O MERO ABORRECIMENTO NA RELAÇÃO DE CONSUMO
O mero aborrecimento sem dor ou sofrimento, não caracteriza efetivamente o dano em si, vez que o mero aborrecimento, acarreta evento espontâneo, passageiro e rápido, todavia quando este se prolongar em dias, causado dor e sofrimento físico e psíquico ao consumidor e adentrando tal mal no seio da família e amigos no cotidiano e, se incorporando ao dia-dia, lentamente, com sofrimento e dor física durante vários dias, deixa de ser mero aborrecimento, passando a ser considerado um dano à pessoa humana na relação consumerista.
Paulista, 04 de outubro de 2017
JUSCELINO DA ROCHA