O MERO ABORRECIMENTO

ABORRECIMENTO SIMPLES

08/07/2018 às 22:28
Leia nesta página:

O mero aborrecimento sem dor ou sofrimento, não caracteriza efetivamente o dano em si, vez que o mero aborrecimento, acarreta evento espontâneo, passageiro e rápido, todavia quando este se prolongar em dias,

O MERO ABORRECIMENTO NA RELAÇÃO DE CONSUMO

O mero aborrecimento sem dor ou sofrimento, não caracteriza efetivamente o dano em si, vez que o mero aborrecimento, acarreta evento espontâneo, passageiro e rápido, todavia quando este se prolongar em dias, causado dor e sofrimento físico e psíquico ao consumidor e adentrando tal mal no seio da família  e amigos no cotidiano e, se incorporando ao dia-dia, lentamente, com  sofrimento e dor física durante vários dias, deixa de ser mero aborrecimento, passando a ser considerado um dano à pessoa humana na relação consumerista.

Paulista, 04 de outubro de 2017

JUSCELINO DA ROCHA

Sobre o autor
Juscelino da Rocha

Sou advogado militante formado em Direito pela Universidade São Francisco São Paulo, Pós-Graduado Lato Senso em Direito do Consumidor, Pós-Graduado Lato Senso em Direito Processual Civil, Pós-Graduação Lato Senso em Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e Práticas Sistêmicas e cursando Pós-Graduação Lato Senso em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; Ex-Secretário Geral da OAB OLINDA, e de Jaboatão dos Guararapes, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Ex-Vice-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo Claro na Região Nordeste, Presidente do Conselho de Usuários da OI S/A, Ex-Presidente do Conselho de Usuários de Telefonia do Grupo TIM na Região Nordeste, Membro do CEDUST - Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel, Presidente da Associação dos Advogados Dativos da Justiça Federal em Pernambuco, Ex-Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB OLINDA e Advogado do PROCON ESTADUAL DE PERNAMBUCO. FONES: 081-99955.8509 e 988264647- Sitio Eletrônico: https://juscelinodarocha.jus.com.br .

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O mero aborrecimento sem dor ou sofrimento, não caracteriza efetivamente o dano em si, vez que o mero aborrecimento, acarreta evento espontâneo, passageiro e rápido, todavia quando este se prolongar em dias,

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos