POSSE DE ARMA DE FOGO COM REGISTRO NÃO PODE TER VALIDADE
A verdade só agora a tona é que possui certificado de posse de arma de fogo vencido, desconhece a lei, pois a mesma não fixa qualquer validade para o certificado de posse de arma de fogo em residência. Alias a ( lei n.º. 10.826/2003 ) determina que o certificado de registro de arma de fogo tem validade em todo o território nacional, e não imponho qualquer prazo para renovação ou tem determinado. Qualquer regulamento ou portaria a nível de Ministério da Justiça ou qualquer ato de Governo no sentido de impor administrativamente validade nos certificados é ilegal, pois devemos atentar para o princípio da reserva legal previsto em nossa ( Constituição Federal, Art.5º, II ) que determina “ ninguém é obrigado a fazer alguma coisa se não em virtude de lei”. Portanto a inscrição no certificado de registro de arma de fogo com os dizeres “validade até” é ilegal, pois a lei não fixou qualquer prazo de validade, portanto o certificado de registro de armas de fogos tem validade por tempo indeterminado até que a lei altere a questão.