Referência Bibliográfica:
LEITÃO JÚNIOR, Joaquim. A Organização Criminosa como crime permanente no núcleo “integrar” e a possibilidade do rompimento/desligamento de direito, fático, ficto e propriamente dito da conduta ser cessada e se dar por mais de uma vez em contextos fáticos diferentes: A renovação da integração do agente faccionado organizacional, com pluralidade de responsabilizações e investigações, sem “bis in idem”. Disponível em:<<https://jus.com.br/artigos/66336/a-organizacao-criminosa-como-crime-permanente-no-nucleo-integrar-e-a-possibilidade-do-rompimento-desligamento-de-direito-fatico-ficto-e-propriamente-dito-da-conduta-ser-cessada-e-se-dar-por-mais-de-uma-vez-em-contextos-faticos-diferentes>>. Acesso em 18 de junho de 2018.
Notas
[1] Não é a toa que alguns doutrinadores abordam que bastaria o verbo “integrar” que seria suficiente para abranger todas essas condutas – o que não concordamos. A opção do legislador em fixar mais verbos nucleares (delitos plurinucleares, tipo misto alternativo; crime de ação múltipla e ação/tipo/crime/delito de conteúdo variado) pareceu mais sensata e acertada para evitar qualquer discussão de alcance e tipos abertos e vagos (generalidade) em Direito Penal.
[2] Para isto entendemos ser defensável do ponto de vista teórico as seguintes ligações/integrações/vínculos do membro faccionado para com a organização criminosa:
- “ligação, vinculação ou integração mista/híbrida (direito/fática)” do membro faccionado para com a organização criminosa;
- “ligação, vinculação ou integração de direito/legal” do membro faccionado para com a organização criminosa;
- “ligação, vinculação ou integração fática” do membro faccionado para com a organização criminosa;
- “ligação, vinculação ou integração virtual/ficta/prognose/perspectiva” do membro faccionado para com a organização criminosa;
- e “ligação, vinculação ou integração propriamente dita; puramente própria ou real” do membro faccionado para com a organização criminosa.
[3] Promover significa impulsionar; dar início; anunciar; promover no aspecto promocional (angariar mais membros e simpatizantes); fomentar; trabalhar a favor de; ser a causa de; originar; elevar(-se) a; levar a efeito; realizar; pôr em execução; colocar em evidência; proporcionar; propiciar; possibilitar; providenciar; viabilizar; fazer com que se execute; que se ponha em prática alguma; estimular; fazer avançar; dar impulso a; fazer executar; diligenciar; desenvolver; apoiar; fazer promoção à organização criminosa.
[4] Abreviatura de organização criminosa.
[5] Postagens de vídeos em redes sociais de liturgias ou reuniões das respectivas organizações em que os membros aparecem armados ou punindo faccionados, adversários ou terceiros; pichações em partes de bairros (casas, muros, vias públicas, órgãos públicos, postes) de cidades para demarcarem territórios de facções ou como ato para desafiar o Estado; circulação de vídeos e áudios de “salve” para ataques; postagens em vídeos de faccionados ostentando dinheiro, joias, ou equivalente oriundos das ações das organizações criminosas com palavras de ordens entre outros variados.
[6] Não podemos perder de vista que as falas de uma pessoa possuem efeitos relevantes para o mundo do Direito, principalmente quando se dá de modo espontâneo, voluntário e consciente com objetivo precípuo de alguma forma auferir vantagem das mais diversas ordens diante do contexto.
[7] Quanto à permanência desta modalidade.