A Revolução Industrial na Grã Bretanha

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CAPÍTULO Iii – Efeitos Sociais da Revolução Industrial

O que vai ser analisado nesta última parte do trabalho são as modificações e desdobramentos que o surgimento, difusão e hegemonia do sistema fabril trouxeram para organização social, principalmente, e de um modo especial, para a classe operária capitalista. De acordo com Jobson,

A concentração urbana e fabril foi um dos primeiros efeitos sociais da Revolução Industrial. Não somente o ritmo do crescimento demográfico foi alterado. Transforma-se totalmente a densidade demográfica, alterando-se a paisagem urbana, com fortes deslocamentos populacionais. (Jobson, 1987, p. 73).

Surgem as grandes cidades como Manchester, cuja população elevou-se de 30.000 habitantes em 1760 para 73.000 em 1800. O ritmo inesperado e impetuoso da expansão urbana não fora acompanhado por adequado desenvolvimento nos serviços urbanos. Como nos informa Jobson,

A emergência do sistema fabril revoluciona completamente as estruturas de produção que permaneciam na sua retaguarda: a manufatura se transforma constantemente em fábrica, o artesanato em manufatura e, finalmente, os resquícios de artesanato e do trabalho doméstico transformaram-se, rapidamente, em centros de miséria, onde campeia livremente a exploração capitalista. (JOBSON, 1987, p. 74-75).

Jobson (1987, p. 75) cita Marx, dizendo que este, referindo-se à exploração capitalista, e à miséria supramencionadas, as designou por generalização da lei fabril por toda a população social. Por “[...] generalização da lei fabril por toda a população social [...]” Marx quis dizer que o surgimento e posterior preponderância do sistema fabril, ao superar a manufatura e tornar obsoletas as demais formas de produzir, fez com que o contingente da população mundial que conseguiu se integrar    à fábrica passasse a ser vítima da exploração capitalista, e aquela parte da população que não logrou êxito em se inserir no sistema, passasse a ser vítima da miséria. O fenômeno dominante foi a concentração fabril.

Com referência às condições de vida nas fábricas, pode-se afirmar que eram odiosas, enquanto a disciplina, intolerável. Em contraste com isso, o trabalhador no sistema artesanal ou doméstico era dono do seu tempo, não apenas dos meios de produção. Trabalhava apenas para garantir a sua sobrevivência, o restante do tempo despendia em lazer.

Segundo as palavras de Jobson,

Na medida em que a mecanização nivela por baixo a habilidade necessária dos trabalhadores, tornava-se possível incorporar, com facilidade, trabalho feminino e infantil. Isto significa também baixar o custo de remuneração do trabalho. A tecelagem exigia pouca força muscular e os dedos finos das crianças adaptavam-se perfeitamente à tarefa de atar os fios que se quebravam em meio à trama. (JOBSON, 1987, p. 76).

O trabalho feminino era igualmente muito importante. Em 1835, mais de 50% da mão de obra empregada na indústria têxtil do algodão era constituída por mulheres, segundo nos relata Jobson. (1987, p. 77).

Em relação aos problemas da classe trabalhadora, os acidentes de trabalho estavam entre os mais importantes. Estes eram mais comuns com os menores que, durante as horas intermináveis que ficavam sobre as máquinas, adormeciam e sofriam terríveis mutilações. De acordo com as palavras de Jobson,

Outro problema era relativo ao antigo artesão que combinava a atividade artesanal com a agricultura e produzia o sustento indispensável à sobrevivência. Ao ser deslocado para o sistema fabril perde essa garantia básica fundamental, e tem que trabalhar para atingir o mesmo limite mínimo fundamental de subsistência. A mecanização desqualificou o trabalho, tornando-o mais uniforme, ao mesmo tempo em que a aceleração do ritmo da produção com a máquina tendia a dispensar mão-de-obra em termos qualitativos e quantitativos. (JOBSON, 1987, p. 79).

A classe trabalhadora, naturalmente, reagiu  a essa situação. Excluídas as hipóteses de ascensão, alienação e fuga, restava, ao proletariado industrial, a revolta. Uma das formas de expressão dessa revolta foi a luta contra as máquinas, invenções e inovações durante as primeiras décadas do século XIX. Numerosos atentados foram praticados contra as mercadorias, inventos e inventores. Com a introdução da máquina, os trabalhadores passam a destruir os instrumentos, que configuram o próprio capital. Uma expressão importante dessa questão foram os movimentos ludistas. Em 1811, houve uma explosão violenta do movimento ludista, assim denominado por causa do seu líder Ned Ludlam, e que levou o terror aos centros industriais     do    centro    da     Inglaterra.     Jobson (1987, p. 85) cita Hobsbawm, que aponta dois tipos de movimentos de quebra de máquinas. O primeiro não contém hostilidade direta contra as máquinas, trata-se de um subterfúgio para  fazer pressão   contra os empregadores ou trabalhadores extras. Tinha origem nas primeiras manifestações contra as máquinas, e não se dirigia  apenas contra elas, atentava   contra a propriedade privada dos empregadores como forma de pressão. O segundo tipo era uma manifestação direta contra as máquinas, especialmente contra as máquinas que economizavam mão-de-obra.

            Na linha do século XVIII e início do século XIX, a miséria e a penúria se abatiam sobre a classe operária inglesa. Isso obriga o Governo britânico, principalmente o parlamento a se posicionar institucionalmente em relação isso. A crise de extrema miserabilidade que atingia    as camadas populares eliminava as distâncias entre a pobreza e a indigência.  Eram afetados   os camponeses atingidos pelos cercamentos, os artesãos da pequena indústria rural os   trabalhadores das oficinas ou das fábricas. Tudo isso associado ao medo de um motim popular, o que era temido pela gentry, a pequena nobreza proprietária. O resultado  da ação parlamentar-institucional para minimizar a miséria foi a lei Speenhamland, de   1797, que transforma o sistema assistencial com base nas casas paroquiais e na Lei dos Pobres.

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Estas leis, contudo, eram um mero paliativo, no sentido da criação de um mercado de trabalho completamente livre, pois representava a tentativa de manter a mão-de-obra no campo e impedir o seu fluxo para os centros urbanos. (JOBSON, 1987, p. 84).

            As leis eram um paliativo na medida que não resolviam definitiva e estruturalmente o problema do desemprego e da miséria do operariado britânico, isso relativamente à incipiente formação, na época, de um mercado de trabalho completamente livre, ou seja, caracterizado pela inexistência de mecanismos institucionais efetivos de combate à miséria e ao desemprego.

            De acordo com o que diz Jobson,

O impacto das transformações econômicas no campo destruía o campesinato rural, transformando-o em proletariado agrícola. Esse proletariado, sujeito aos fluxos e refluxos do mercado de trabalho sobrevivia graças ao auxílio assistencial das paróquias. O objetivo fundamental de sua ação não era revolucionário e sim econômico. Lutavam por salários mais altos, melhores empregos e assistência social. Seus objetivos mais amplos eram a defesa dos direitos costumeiros dos pobres rurais e a restauração de uma ordem social estável. (JOBSON, 1987, p. 86).

Em 1824, foi derrogada a Lei das Associações, e o movimento trabalhista em prol dos salários e da limitação da jornada de trabalho a 10 horas diárias crescia de intensidade.

Finalmente temos o Movimento Cartista da década de 1830, que visava às reformas parlamentares, e terminou por arregimentar a classe operária, em termos de reivindicações nacionais. Foi uma frente comum a todos os setores sociais que representavam o trabalhador pobre e, especialmente, o urbano. Não era um movimento universalmente operário. A meta principal do Cartismo era o estabelecimento de um novo tipo de Parlamento a ser eleito   pelos trabalhadores e composto por seus representantes, que fossem capazes de conquistar, para o operariado, benefícios sociais.

Por último, há um item relevante, que é o da consciência de classe. No conjunto da classe operária coexistem e se interrelacionam a antiga indústria, a maquinofatura e mesmo alguns setores mais avançados da indústria de ponta, como a indústria pesada, que estava começando ocorrendo a emergência e formação de um proletariado de massas com a sua específica consciência de classe.

Segundo as palavras de Jobson,

A revolução Industrial é uma síntese histórica que encerra a transição do feudalismo para o capitalismo, completa a fase acumulação primitiva do capital, termina a fase de supremacia do capital mercantil sobre a produção e abre espaço para o futuro, no qual a indústria será determinante. (JOBSON, 1987, p. 92)

O capital financeiro, fusão do capital bancário com o industrial, será preponderante posteriormente; com os bancos financiando a industrialização, mormente nos E.U.A. e na Alemanha, no final do século XIX, e o capitalismo, por fim, passará da sua forma concorrencial, característica da 1ª Revolução Industrial na Grã Bretanha, marcada pela indústria têxtil, pelo carvão,  pelo vapor, pelo ferro e pelas empresas de pequeno porte, para a forma monopolista, da 2ª Revolução Industria1 que se desenvolveu principalmente nos Estados Unidos e na Alemanha, no final do século XIX e início do XX, caracterizada pelas indústrias química e siderúrgica, pela energia elétrica, pelo aço e pelas grandes empresas, os trusts.


BIBLIOGRAFIA

ARRUDA, Jobson José. Revolução Industrial e Capitalismo. São Paulo: Brasiliense, 1987.

ARRUDA, Jobson José. A Revolução Inglesa. São Paulo: Brasiliense, 1985.

DECCA, Edgard de. O Nascimento das Fábricas. São Paulo: Brasiliense, 1987.

DOBB, Maurice. A Evolução do Capitalismo. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

HOBSBAWM, E. J. Da Revolução Industrial Inglesa ao Imperialismo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1968.

MARX, Karl. O Capital – Crítica da Economia Política. São Paulo: Difel, 1985.

SANDRONI, Paulo. Dicionário de Economia. Dicionário de Economia. São Paulo: Best-Saller, 1994.

Sobre o autor
Carlos Frederico Rubino Polari de Alverga

Economista graduado na UFRJ. Especialista em "Direito do Trabalho e Crise Econômica" pela Universidade Castilla La Mancha, Toledo, Espanha. Especialista em Administração Pública (CIPAD) pela FGV. Mestre em Ciência Política pela UnB. Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Atua na área de empresas estatais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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