A arbitragem na organização mundial do comércio: Um estudo bibliográfico

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18/07/2018 às 18:30

Resumo:


  • A arbitragem é um mecanismo de resolução de conflitos que remonta às origens do direito, sendo praticada desde as sociedades antigas como alternativa à violência e aos conflitos. No contexto da Organização Mundial do Comércio (OMC), a arbitragem ganhou importância para resolver disputas comerciais entre países membros, oferecendo um meio mais célere e especializado do que os mecanismos jurídicos tradicionais.

  • O Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC) da OMC, inserido na Rodada do Uruguai, estabelece regras específicas para a solução de disputas comerciais entre países membros. O ESC visa fornecer segurança e previsibilidade nas relações comerciais internacionais, preservando os direitos e deveres dos membros da OMC. A arbitragem, conforme prevista no art. 25 do ESC, é uma opção que os membros podem escolher para resolver litígios, desde que haja acordo mútuo entre as partes envolvidas.

  • O art. 25 do Memorando de Entendimento de Solução de Controvérsias da OMC destaca a arbitragem como uma solução alternativa para controvérsias, a ser utilizada mediante concordância das partes. Essa disposição permite que a arbitragem seja empregada em qualquer momento do processo da OMC, reforçando o procedimento multilateral de comércio e oferecendo uma via para negociações de compensações e suspensões de concessões de maneira eficaz.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

8 CONCLUSÃO  

Ao término do presente estudo que teve como  objetivo fazer uma análise bibliográfica sobre a Arbitragem na Organização Mundial do Comércio na seara dos aspectos doutrinários e legais orientados pelo Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC), alguns aspectos do estudo são evidenciados nessas conclusões finais.

Demonstrou-se, com fundamento na doutrina e legislação consultadas que o instituto da arbitragem remete o pensamento às origens do direito, tendo sido praticada pelas sociedades do passado com o intuito de evitar soluções por meio de violência, guerras e conflitos entre pessoas e nações. Muito anterior à competência pública, a arbitragem já tinha sido escolha de resolução de conflitos por pessoas consideradas confiáveis como os sábios e representantes religiosos por inúmeros povos. No Brasil, manifestou-se por meio das Ordenações Filipinas, Manuelinas e Afonsinas

Com o passar do tempo, as sociedades evoluíram e a arbitragem veio se aperfeiçoando e ganhando roupagem nova segundo sua aplicação para cada caso. Tornou-se a arbitragem importante instituto para o direito, passando a ser também praticada na Organização Mundial do Comércio. Esta, por sua vez, apresenta um conjunto de acordos com normas para regular as relações comerciais entre países membros que seguem suas determinações internacionais procurando cumprir deveres e exigir seus direitos de membros da Organização. Isto de dá em razão de surgir descumprimentos ou conflitos diante de interpretações de acordos e tratados divergentes que se traduzem em divergências que precisam ser resolvidas.

Para isto, no sentido de cumprir as normas comerciais e dar, garantia e maior segurança jurídica aos membros da OMC, é que surgiu o Entendimento sobre Solução de Controvérsias Sistema de Solução de Controvérsias (ESC), contido no Anexo 2), acrescido Rodada do Uruguai, foi destacado como “a pedra angular do sistema multilateral do comércio”, que de forma diferenciada das orientações do GATT, trouxe regras mais claras e específicas, o que pode-se afirmar diante desta pesquisa oferecendo  segurança e previsibilidade às relações  comerciais ao nível internacional, e com isso trouxe mais garantia de preservação aos  direitos e deveres de seus membros.

Ademais a arbitragem, prevista no art. 25, como meio de solução de controvérsia, trouxe celeridade às resoluções de conflitos passíveis de ocorrer entre os países membros, sendo que resumidamente, foi possível compreender: estabelece-se diante do acordo mútuo entre as partes conflitantes; necessita estar de acordo com as determinações do ESC; exige notificação prévia sobre o recurso da arbitragem aos membros envolvidos no conflito ( Não há pelo ESC prazo determinado, mas que seja com antecedência); outros membros podem ser incluídos no processo de arbitragem, mediante anuência das partes envolvidas; devem  os laudos arbitrais serem conhecidos pelo OSC, pelo Conselho ou Comitê das decisões e acordos e  acordos feitos, sendo permitido a qualquer membro fazer questionamentos referentes a qualquer matéria relacionada a essas decisões e acordos.

Finalmente, insta destacar que no novo cenário da globalização da economia, a OMC desempenha papel central no sistema produtivo e vem dando suporte para o aumento do fluxo e expansão do comércio e dos investimentos ao nível internacional. Ela constitui hoje a ponto de apoio do sistema multilateral do comércio onde se incluem a agricultura, os serviços e propriedade intelectual enfim, aglutina todas as áreas referentes ao comércio mundial.  E que dentre os meios de solução de controvérsias que geram conflitos entre os países, a proposta da arbitragem, mesmo mediante de inúmeras regras, como se demonstrou, torna-se um meio mais célere para disponibilizar deliberações especializadas do que os meios jurídicos, em razão da morosidade para se obter decisões que exigem rapidez e eficácia, especialmente no mundo negocial.


REFERÊNCIAS

ACCIOLY, H. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2005.

AMARAL JÚNIOR, A. A Solução de Controvérsias da OMC e a Aplicação do Direito Internacional. São Paulo: s.ed., 2006.

ANDRADE, T. R de. O Recurso à Arbitragem no Entendimento de Solução de Controvérsias da OMC. Revista Brasileira de Arbitragem, © Comitê Brasileiro de Arbitragem CBAr & IOB, v. 5, n. 17, 2008.

BARRAL, Welber (Org.). O Brasil e a OMC. 2.ed. Curitiba: Juruá, 2003.

BRAGA NETO, A. Alguns Aspectos Relevantes sobre a Mediação de Conflitos. Mediação e Gerenciamento do Processo. São Paulo: Atlas, 2008.

BROWNLIE, I. Princípios de Direito Internacional Público. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

CALMON, E. A Arbitragem Internacional. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 16, n. 1, jan./jul. 2004.

DAVEY, W. J.; PESCATORE, Pierre; LOWENFELD, A. F.  Handbook of WTO/GATT Dispute Settlement. Transnational Pub; Lslf edition. 2000.

FERREIRA, C. I.  Arbitragem Internacional e sua aplicação no direito brasileiro. Campinas, Reverbo Editora, 2011.

GABILONDO A. ; MEGÍAS F.. Michel Foucault discurso y verdad en la antiga Grecia. Barcelona: Ediciones Paidós, 2004.

GARCÍA-CASTRILLÓN, C. O.  El arbitraje en el sistema de solución de controversias de la Organización Mundial del Comercio, Arbitraje: Revista de Arbitraje Comercial Y de Inversiones, 2010.

GATT, Improvements to the GATT Dispute Settlement Rules and Procedures – Decision of 12 April 1989. L/6489, 13-4-1989, Seção E. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/disp_settlement_cbt_e/a3s1p1_e.htm. Acesso em: 12 jul. 2017.

GATT. The General Agreement on Tariffs and Trade. 1947. Disponível em: https://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/gatt47_01_e.htm. Acesso em: 12 jul. 2017.

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GOMES, E. B. Manual de Direito de Integração Regional. Curitiba: Juruá, 2010.

HUSWOHL, M. Carregamento com transgênicos terá identificação definitiva em 2012. Disponível em: <http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/matériaMostrar.cfm? materia_ id=10301> Acesso em: 29 Jul. 2017.

JACKSON, J. H. World Trade and the Law of Gatt. New York: Merril Company, 1998.

KNOTTENBELT, D. International Commercial Arbitration an Introduction. Houthoff Buruma, March, 2013. Disponível em: < http://www.houthoff.com/uploads/tx_ hhpublications/ International_Commercial_Arbitration_2013.pdf > Acesso em: 2 jan.2017.

LAFER, Celso. A OMC e a regulamentação do comércio internacional: uma visão brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

LIMA FILHO, F. C. Acesso à Justiça e os mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. Porto Alegre: Antônio Fabris. 2003.

MARCO, C. F. de. Arbitragem Internacional no Brasil. São Paulo: RCS Editora, 2005.

MARTINS, E. M. O. A sistemática de solução de controvérsias no âmbito da OMC. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_ artigos_leitura&artigo_id=4497. Acesso em: 22 de jul. 2017. 

MAZZUOLI, V. de O. (org.). Constituição Federal: Coletânea de Direito Internacional. 5 ed. rev., ampl. e atual., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MEDEIROS, A. P. C. de. O Pode de Celebrar Tratados - Competência dos Poderes Constituídos para Celebração de Tratados, à Luz do Direito Internacional, do Direito Comparado e do Direito Constitucional Brasileiro. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor. 2000.

MOTA, P. I. A função jurisdicional no sistema GATT/OMC. Lisboa-PT: Biblioteca Nacional de Portugal, Edições Almedina, S.A. 2013.

MUJALLI, W. B. Juízo Arbitral. A nova lei de arbitragem. Leme, São Paulo: LED, 1997.

NASSER, R. A.. A Liberalização do Comércio Internacional nas Normas do GATT-OMC. São Paulo: LTr, 1999.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. Entendimento Relativo Às Normas E Procedimentos Sobre Solução De Controvérsias. Disponível em: <https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/IRBr/pt-br/file/CAD/LXII%20CAD /Direito/OMC%20ANEXO%202%20Entendimento%20relativo%20as%20normas %20e%2 0procedimentos%20sobre%20solucao%20de%20controversias.pdf>. Acesso em: 12jul. 2017.

PEDROSO, J. et al. O acesso ao direito e à justiça: um direito fundamental em questão. Coimbra: Observatório Permanente da Justiça Portuguesa/Centro de Estudos Sociais. 2002.

PEREIRA, A. G.; QUADROS, A. F. De. A arbitragem internacional distinguiu-se da mediação e da conciliação, pelo caráter obrigatório da decisão arbitral; e da solução judicial, pela escolha dos árbitros pelas partes e pela delimitação por estas do conflito, através do compromisso arbitral. Manual de Direito Internacional Público. 3. ed. Lisboa, 1993.

PETERSMANN, E.U, How to Reform the United Nations? Lessons from the Economic Law Revolution. Aussenwirtschaft. 1998.

PINTO, B. G. C. Conflitos Internacionais. Soluções de controvérsias. Meios Diplomáticos, Políticos, Jurídicos e Coercitivos. Guerra. 2009. Disponível em: https://guilhermetissot.wordpress.com/2009/11/15/conflitos-internacionais-solucoes-de-controversias-meios-diplomaticos-politicos-juridicos-e-coercitivos-guerra/. Acesso em: 10 jul. 2017.

PINTO, L. R. N. Arbitragem: A alternativa premente para descongestionar o Poder Judiciário. São Paulo: Arte & Ciência, 2002.

PRAZERES, T. O Sistema de Solução de Controvérsias. O Brasil e a OMC. (organizador Weber Barral). Curitiba: Juruá, 2002.

REZEK, F. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2005.

SACERDOTI, G. A transformação do GATT na organização mundial do comércio. In: CASSELA. P. B.; MERCADANTE, A. de.  (coord.) Guerra Comercial ou integração mundial pelo comércio?  a OMC e o  Brasil. São Paulo. LTr. 1998.

SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p.404.

SOREL, J.M. Resolución de litigios en la OMC. Buenos Aires:  Editorial Ciudad Argentina, Madrid, 2004.

SWACKER, F. W.; REDDEN, K. R.; WENGER, L. B. WTO & ADR – Chapter 31 – 2.ed., AAA/ICDR Handbook on International Arbitration and ADR. 2000.

TASSE, A. A. A crise no Poder Judiciário. Curitiba: Juruá, 2001.

UNCITRAL MODEL LAW. International Commercial Arbitration. United Nations document no AI40117, annex I). Disponível em: <https://www.uncitral.org/pdf/ english/texts/arbitration/ml-arb/06-54671_Ebook.pdf > Acesso em: 2 jan. 2017

Sobre a autora
Valquíria Pereira

Mestranda em Ciências Jurídico Econômicas. Universidade de Lisboa

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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