4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A escola é um dos principais espaços em que o indivíduo cria alicerce para seu desenvolvimento preparando para ser inserido dentro da sociedade. Assim a escola como instituição educacional pública é um órgão democrático não pode ser excludente, ela segundo a Legislação Brasileira deve incluir a todos sem distinção. O direito de toda criança à educação é garantido por lei, a fim de possibilitar seu crescimento.No entanto, percebe-se que o desafio é grande e as dificuldades maiores ainda e ficam bem claras quando se observa a realidade de forma mais crítica. E para que haja e aconteça este processo de inserir todas as crianças na escola se faz uso da Ação Civil Pública, que constitui interferência legítima na efetivação dos direitos subjetivos dos cidadãos conforme determina a Constituição Federal, além de garantir a participação popular no controle social.
A pesquisa buscou analisar o processo das Ações Civis Públicas desde seus históricos, termologias e práticas dentro da Educação Infantil. Assim se pode perceber que a Ação Civil Pública deve ser utilizada como instrumento para a efetivação das políticas públicas para a educação, inclusive quando se tratar do direito à educação infantil, por esta se tratar de um direito subjetivo.
Através da Ação Civil Pública permitiu-se a intervenção do judiciário na efetivação e cumprimento dos direitos fundamentais, embora esse processo tenha levado muitos anos para se consolidar, passando por mudanças nas leis, fazendo as atualizações necessárias.
Pode-se concluir que o sistema do Ministério Público por meio da Ação Civil Pública teve grande importância na inclusão e permanência das crianças, resguardando o direito desde a Educação Infantil até a conclusão do ensino fundamental ou médio para todos os indivíduos que estão na faixa etária permitida, garantindo assim uma educação de qualidade, dando oportunidades ao desenvolvimento de habilidades necessárias para sua evolução no processo de aprendizagem, fazendo valer o instrumento de proteção dos direitos civis e social.
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