Demografia e velhice no brasil: benefícios constitucionais de assistência social e previdência

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CONCLUSÃO

Os fatos que cercam a velhice, assim como qualquer outro fenômeno da realidade, são infinitamente mais ricos e mais complexos do que o discurso científico sobre eles. O fenômeno de envelhecimento demográfico e as demandas sociais específicas dele decorrentes tornaram a velhice um tema privilegiado de investigação.

Com essa iniciativa do governo, vemos a preocupação com a qualidade de vida do idoso que está inserido em um país que também está envelhecendo. À época de 1900, onde a expectativa de vida era aproximadamente de trinta e quatro anos, onde o cidadão com cinquenta anos já era considerado velho, não cabia a preocupação dispensada modernamente a essa situação. Para que uma população envelheça é necessário um aumento da expectativa de vida e uma diminuição das taxas de fecundidade.

Os dados expostos foram baseados em pesquisas e dados estatísticos do IPEA e IBGE, e através de tais foi mostrado o processo de inversão da pirâmide demográfica e os desafios enfrentados para se garantir a segurança econômica do idoso.

Foi abordada a evolução demográfica e a distribuição de benefícios de assistência social e previdência social a partir das últimas PNADS.

 Para o mundo em geral, os países desenvolvidos primeiro enriqueceram e depois envelheceram. Países como o Brasil estão envelhecendo antes de serem ricos, e os efeitos já estão refletindo na economia.

Conclui-se que o Estado deve por em prática medidas de emergência, como por exemplo, as citadas no trabalho, para que o trabalhador de hoje consiga se aposentar no futuro, contendo também a crise previdenciária, para que mantenha o equilíbrio.


REFERÊNCIAS

ARAUJO, José Prata. Previdência social: diagnóstico e propostas. Belo Horizonte: Projeto Joaquim Oliveira, 1995.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Fórum, 2012.

BRAGA, Pérola Melissa. Direitos do idoso. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

CAMARANO, Ana Amélia. Envelhecimento da população brasileira. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/TDs/td_0858.pdf>. Acesso em 18 de agosto de 2017.

DEBET, Guita Grin. A reinvenção da velhice: socialização e processos de reprivitização do envelhecimento. São Paulo: Edusp/Fapesp, 1999.

IBGE, Nupcialidade e fecundidade. Disponível em: <http://7a12.ibge.gov.br/vamos-conhecer-o-brasil/nosso-povo/nupcialidade-e-fecundidade.html>. Acesso em: 11 de setembro de 2017.

IBGE, Projeção da População. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/projecao_da_populacao/2008/piramide/piramide.shtm>. Acesso em: 11 de setembro de 2017.

IPEA, PDF-Envelhecimento da população brasileira: uma contribuição demográfica. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/TDs/td_0858.pdf>. Acesso em: 11 de setembro de 2017.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. Tradução por Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 1960.

LOURENÇO, Oswaldo. O movimento dos aposentados e suas lutas. São Paulo: Gráficas Brasileiras Indústrias Gráficas, 1992.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. 35 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

ORIONE, Marcos; CORREIA, Érica Paula. Curso de direito da seguridade social. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

SALGADO, Marcelo Antônio. Aposentadoria e ética social. In Série terceira idade. São Paulo: SESC, 1997.

SCHWARZER, Helmet. Previdência Social: Reflexões e Desafios. Brasília: MPS, 2009.

SIMOES, Julio Assis. A maior categoria do país: o aposentado como ator político, pp.13-34. In Lins de Barros MM (org.). Velhice ou terceira idade? Estudos antropológicos sobre identidade, memória e política. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1998.

VIPPES, 2039: ano da inversão demográfica. Disponível em: <http://www.portalvippes.com.br/noticias-e-informacoes/lupa-do-ibge/2039-ano-da-inversao-demografica/>. Acesso em 19 de agosto de 2017.

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Sobre os autores
Rodrigo da Paixão Pacheco

Advogado. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, Família e Sucessões e Advocacia Jovem, da OAB seccional Goiás. Mestrando em Serviço Social pela PUC Goiás. Possui graduação em Direito e Administração PUC Goiás. Pós graduando em Direito Civil e Processo Civil e Direito Penal e Processo Penal pela UCAM/RJ.

Taynara Ribeiro

Formada em Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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