Demografia e velhice no brasil: benefícios constitucionais de assistência social e previdência

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CONCLUSÃO

Os fatos que cercam a velhice, assim como qualquer outro fenômeno da realidade, são infinitamente mais ricos e mais complexos do que o discurso científico sobre eles. O fenômeno de envelhecimento demográfico e as demandas sociais específicas dele decorrentes tornaram a velhice um tema privilegiado de investigação.

Com essa iniciativa do governo, vemos a preocupação com a qualidade de vida do idoso que está inserido em um país que também está envelhecendo. À época de 1900, onde a expectativa de vida era aproximadamente de trinta e quatro anos, onde o cidadão com cinquenta anos já era considerado velho, não cabia a preocupação dispensada modernamente a essa situação. Para que uma população envelheça é necessário um aumento da expectativa de vida e uma diminuição das taxas de fecundidade.

Os dados expostos foram baseados em pesquisas e dados estatísticos do IPEA e IBGE, e através de tais foi mostrado o processo de inversão da pirâmide demográfica e os desafios enfrentados para se garantir a segurança econômica do idoso.

Foi abordada a evolução demográfica e a distribuição de benefícios de assistência social e previdência social a partir das últimas PNADS.

 Para o mundo em geral, os países desenvolvidos primeiro enriqueceram e depois envelheceram. Países como o Brasil estão envelhecendo antes de serem ricos, e os efeitos já estão refletindo na economia.

Conclui-se que o Estado deve por em prática medidas de emergência, como por exemplo, as citadas no trabalho, para que o trabalhador de hoje consiga se aposentar no futuro, contendo também a crise previdenciária, para que mantenha o equilíbrio.


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Sobre os autores
Rodrigo da Paixão Pacheco

Advogado. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, Família e Sucessões e Advocacia Jovem, da OAB seccional Goiás. Mestrando em Serviço Social pela PUC Goiás. Possui graduação em Direito e Administração PUC Goiás. Pós graduando em Direito Civil e Processo Civil e Direito Penal e Processo Penal pela UCAM/RJ.

Taynara Ribeiro

Formada em Direito.

Informações sobre o texto

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