Atualmente no Brasil há mais de um milhão de advogados, isso mesmo, mais de um milhão! Não que isso seja ruim, pois o advogado que seja dedicado, antenado (em constante atualização), eficiente, zeloso, proativo, ético e atencioso, com certeza será procurado e prestigiado por clientes ávidos à resolução de seus problemas.
Mas, em qual momento o cliente (leia-se pessoas física e jurídica) deverá solicitar auxílio de um advogado?
A resposta ideal, ao menos para este subscritor, verifica-se quando a situação estiver prestes a ocorrer e não quando o caldo já estiver entornado, embora, neste caso, também haja mecanismo de solução jurídica.
Vale lembrar aqui o ditado popular “é melhor prevenir do que remediar”! Pois é, no exercício advocacia referido dito veste como luva. É uma questão de conscientização e ação por parte do advogado.
A prevenção apresenta inúmeras vantagens para o cliente. Previne e evita gastos com demandas judiciais, como honorários advocatícios contratuais, por vezes vultosos, custas e despesas processuais, sem prejuízo do desgaste alcançado pelo cliente quando do comparecimento em audiências, além da habitual demora à solução dos processos judiciais.
Um bom exemplo de prevenção é o caso do cliente que necessita de análise pelo advogado envolvendo a formalização de contratos de compra e venda de imóveis. Neste caso, a orientação jurídica prévia sobre os deveres e direitos envolvendo tal transação, certamente evitará possíveis e desnecessárias ações judiciais.
Prestigiando-se o trabalho de natureza preventiva, todos, induvidosamente, sairão ganhando. O cliente pela solução do caso de maneira segura e menos onerosa. O advogado por resolver satisfatoriamente a questão, recebendo em contrapartida justos honorários pelo trabalho realizado. E, por fim, o Poder Judiciário que somente se manifestará em situações e casos inevitáveis.