Roendo a corda

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Artigo versando sobre o contexto e consequências do perdão fiscal de R$ 600 milhões concedidos aos produtores de gado, sob a ótica da LC 160/2017 que convalidou benefícios inconstitucionais.

Ano passado o presidente Temer sancionou a Lei Complementar n. 160, com o objetivo de convalidar benefícios fiscais do ICMS não autorizados pelo Confaz, que, além de zerar a inconstitucionalidade das exonerações tributárias concedidas irregularmente até a data de sua publicação no dia 08/08/2017, ressuscitou a esquecida regra que condiciona a instituição de novos benefícios à autorização daquele conselho, cuja decisão colegiada não mais necessita da unanimidade dos votos de seus membros.

Importantes personalidades de Goiás foram decisivas na elaboração do acordo nacional que culminou na lei de convalidações, que trouxe a importante inovação de impor sanções políticas aos entes que ignorarem a necessidade de autorização do Confaz na instituição de novas exonerações do ICMS, que a partir de agora ficam sujeitos à proibição de contratar operações de crédito e de receber transferências ou garantias de outros entes, caso insistam em desobedecer a lei.

Outrossim, apesar do papel de destaque que autoridades goianas tiveram na construção do pacto federal que, em tese, aplacará o imbróglio da guerra fiscal do ICMS, Goiás não resistiu e roeu a corda na primeira oportunidade que teve, fazendo tábula rasa do acordo que ajudou urdir.

No último dia 5 de julho foi promulgada pela Assembleia Legislativa a Lei estadual n. 20.063/18, com emenda parlamentar concedendo, sem autorização do Confaz, perdão fiscal relativo ao ICMS na ordem de R$ 600 milhões, privilegiando milhares de criadores de gado que foram autuados pelo fisco por descumprirem uma das mais elementares obrigações fiscais do contribuinte: emitir nota fiscal.

O perdão fiscal concedido passou por cima não só do que é preconizado pela Constituição e reconfirmado pela LC n. 160/2017, mas também fez pouco-caso da lei de responsabilidade fiscal, pois à míngua de estudo do respectivo impacto financeiro e da necessária compensação orçamentária da receita perdida; e, de quebra, atropelou a lei eleitoral, já que a renúncia foi instituída em plena época de articulações político-partidárias para as eleições deste ano.

Fora tudo isso, convenhamos, acrescentar R$ 600 milhões aos quase R$ 10 bilhões de renúncias fiscais já previstas no orçamento goiano para 2018, sem amparo legal e com sério risco de sofrer sanções políticas, é circunstância que empresta dramáticos contornos ao já preocupante contexto fiscal de Goiás.

Resta torcer para que a corda roída não seja uma das últimas que ainda nos impedem de cair no abismo.

Goiânia-GO, julho/2018

Cláudio Modesto, Auditor-Fiscal e Diretor Jurídico do SINDIFISCO/GO

Sobre o autor
Claudio Cesar Santa Cruz Modesto

Possui graduação em Direito pela Uni-Anhanguera, Goiânia/GO (2013) com pós graduação em Direito e Processo Tributário pela PUC/GO (2015). Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (1998).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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