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A teoria finalista da ação

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04/06/2005 às 00:00
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BIBLIOGRAFIA

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Notas

            1

Mir Puig, Santiago. Introducion a las bases del derecho penal. 2ª ed. Editoria IB de F. Montevideo – Buenos Aires. Pg. 200.

            2

Weinmann, Amadeu de Almeida. Princípios de direito penal. Rio de Janeiro. Ed. Rio. 2004. Pgs. 208 e ss.

            3

Mir Puig, Santiago. Ob. cit. pg. 254.

            4

Puglia, Fernando; Da tentativa; Lisboa; Livraria Classica Editora; 1921, p. 12.

            5

Garofalo, R.; Criminologia; Lisboa; Livraria Classica Editora; 1916, p. 67.

            6

Obra citada, p. 68.

            7

Asua, Luis Jimenez de; El criminalista; Buenos Aires; Editora La Ley; 1942, p. 29.

            8

Obra citada, p. 30.

            9

Luisi, Luiz; O Tipo penal, a teoria finalista e a nova legislação penal; Porto Alegre; Fabris; 1987, pp., pp. 15 - 16.

            10

Fernadez, Gonzalo D. Culpabilidad y teoria del delito. Montevideo - Buenos Aires. Editorial IB de F. 1995. Pg 24.

            11

Hungria, Nelson; Comentários ao Código Penal; Rio de Janeiro; Companhia Editora Forense. 4ª Edição; 1958, p. 21.

            12

Ver Luisi, Luiz; obra citada, p. 17.

            13

Idem, p. 19.

            14

Idem, p. 21 - 22.

            15

Sobre o tema, consultar Welzel, Hans; El nuevo sistema del derecho penal; una introducción a la doctrina de la acción finalista; Madrid;. tradução em espanhol de José Cerezo Mir; Ed. 1964, p. 25 e seguintes.

            16

Tavares, Juarez; Teorias do delito; variações e tendências; São Paulo; Editora Revista dos Tribunais; 1980, p.64.

            17

Ver também Welzel, Hans. Estudios de derecho penal. - Estúdios sobre el sistema de derecho penal. – Causalidad y accion. – Derecho penal y filosofia. Montevideo- Buenos Aires. Editorial IB de F. 2003.

            18

Sobre o assunto ver Gomes, Luiz Flávio; Erro de tipo e erro de proibição; 3ª Edição; São Paulo; Editora Revista dos Tribunais; 1996, p. 138 e seguintes.

            19

Madeira, Ronaldo Tanus; Dolo e culpabilidade; Rio de Janeiro; Editora Liber Juris Ltda; 1991, p. 4.

            20

Sobre o tema v. Noronha, E. Magalhães; Direito Penal; Vol. 1; São Paulo; Saraiva; 1982, p. 106.

            21

Coelho, Walter; Teoria geral do crime; Porto Alegre; Sete Mares Editora; 1991, p.32

            22

Welzel, Hanz. Obra citada, pp. 25 - 26- 27.

            23

Luisi, Luiz; O tipo penal, a teoria finalista e a nova legislação penal; Porto Alegre; Fabris; 1987, p. 39.

            24

Reale Jr. Miguel; Teoria do delito; São Paulo; Editora Revista dos Tribunais; 1998, p.32.

            25

Mezger, Edmundo; Tratado, t.II; Strafrecht ein Studiebubuch, t. I, p. 110, apud Balestra, Carlos Fontán; El elemento subjetivo del tipo; Buenos Aires; Roque Demalpa Editor; 1957, p.100.

            26

Welzel, Hans; Derecho penal aleman - parte general. Tradução de Juan Bustos Ramires e Sérgio Yáñes Pérez; 11ª Ed. 1970, p.112.

            27

Apud Balestra, Carlos Fontán, obra citada, p.101.

            28

Coelho, Walter; Teoria geral do crime; Porto Alegre; Sete Mares Editora; 1991, p. 34.

            29

Balestra, Carlos Fontán, obra citada, p. 106.

            30

Roxin, Claus, Política criminal e sistema jurídico-penal. Tradução: Luís Greco. Rio de Janeiro. Renovar, 2002.

            31

Tavares, Juarez, obra citada, p. 86.
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Sobre o autor
César Peres

Advogado criminalista em Porto Alegre (RS). Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal na ULBRA de Gravataí (RS). Especialista e Mestre em Direito. Presidente da Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (Acriergs).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PERES, César. A teoria finalista da ação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 699, 4 jun. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6797. Acesso em: 23 dez. 2024.

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