METODOLOGIA
Os gastos públicos que na sua grande maioria ultrapassam os limites previstos, a má distribuição dos recursos, o alto índice de praticas fraudulentas nos processos de contratações de serviços e aquisição de bens da Administração Pública, bem como os avanços nos conceitos e técnicas de crescimento econômico sustentável, a edição de leis que vinculam o Poder Público em seus procedimentos administrativos à observância de critérios econômicos e socioambientais, ofereceram uma oportunidade de debruçar-nos sobre o assunto, a fim de entender como deverá ser, a partir de então, o processo de licitar, sabendo que, a administração publica detém iniciativa para propor e estabelecer diretrizes para o crescimento econômico sustentável, ao passo que satisfaça o interesse público e coletivo.
Com isso não buscamos apresentar soluções para os vícios existentes nos procedimentos administrativos do Poder Público aqui mencionados, esperamos que este estudo sirva para as atuais e futuras gerações, como um suporte que os faça melhor compreender as questões pertinentes aos atos administrativos, previstos no Art. 37, III da Constituição federal e na lei das licitações 8,666/93, propondo novas discussões, propiciando maior consciência a respeito do papel dos entes que compõe a administração publica direta, indireta bem como aqueles que pretender ser parte em contratos com o Poder Público.
CONCLUSÃO
Por fim, abordar um assunto com a perspectiva de atingir a eficácia das licitações verdes ou sustentáveis, com probidade da administração publica e seus agentes, é um ponto futuro nos cenários regionais da administração publica. É possível encontrar gestores municipais que fazem da máquina publica uma extensão de seus bens particulares.
O paradigma existente exerce forte resistência ao conceito de desenvolvimento econômico sustentável, licitação verde e até mesmo melhor interesse do poder publico. Por outro lado com a nova redação do art. 3º da lei de licitações 8.666/93, que mesmo sendo uma norma que apenas recomenda a opção pela adoção de licitações sustentáveis, vem sendo a principal responsável pela mudança deste paradigma.
Por tanto, é providencial uma mudança antes de tudo no que se chama sustentabilidade cultural, esta, está relacionado ao consumo e consumismo, que parte sobre tudo da sociedade, empresários e poder público, este ultimo mais com fiscalizador. A influência midiática mais fortalece a resistência do paradigma atual, do que cria meios de sua modificação.
Felizmente, há mecanismos tecnológicos existentes na atualidade que poderiam contribuir crucialmente para a obtenção eficiente dos critérios estabelecidos para licitar com sustentabilidade, sendo necessário apenas o interesse de todos os envolvidos, com o pensamento único e comum, a preservação e manutenção do meio ambiente natural equilibrado.
REFERENCIAS
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