HEDIONDEZ DOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA LEI 12.015/2009

Leia nesta página:

Ficou mais evidente a importância em debater sobre o que concerne ser a "cultura do estupro no Brasil". Dados relatados pelo Ministério da Saúde alertam sobre os agravantes números crescentes de vitimas deste ato criminoso [...]

HEDIONDEZ DOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA LEI 12.015/2009

 

Fabiana Regina Correia da SILVA ¹

Camila Witchmichen PENTEADO²

 

Precipuamente, ficou mais evidente a importância em debater sobre o que concerne ser a "cultura do estupro no Brasil". Dados relatados pelo Ministério da Saúde alertam sobre os agravantes números crescentes de vitimas deste ato criminoso, dentre eles, o perfil com maior número de vítimas esta o das crianças e adolescentes, com 70% dos casos. Integrando esse número, ainda fazem parte desse risco os meninos de até 13 anos de idade. Pode-se notar que a palavra estupro não se vincula propriamente a um grupo específico de pessoas ou apenas de mulheres, sendo que o único grupo que possui o menor índice de violência sexual são os homens adultos com 2,5% dos casos. Não existe uma definição exata do conceito de crime hediondo, contudo a Lei 8.072/1990 estabeleceu em rol taxativo quais seriam eles, sendo que o estupro esta contido neste rol. Dos Crimes contra a dignidade e a liberdade sexual que fazem parte dos crimes hediondos, foram três as alterações mais significativas com o advento da Lei 12.015/2009, a primeira foi a unificação do estupro com o atentado ao pudor, a segunda constante no caput do art. 213, deixa evidente que o estupro é hediondo no seu estado mais comum e também no que concerne as formas qualificadas em decorrência das suas conseqüências (§§ 1º. e 2º), e a última modificação, converteu em tipo penal livre, independente e soberano de si o estupro de vulnerável, tornando dispensável a dúvida anteriormente existente a respeito da suposta violência nos crimes sexuais, como previsto no artigo 217-A, " Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos", da mesma forma incide a pena do caput, sobre quem praticar o ato contra enfermo, deficiente mental ou pessoa incapaz de resistir (§ 1º). Curiosamente, o crime de estupro, por sua gravidade, possui algumas consequências próprias da hediondez, e estão contidos no artigo 2º da Lei 8.072/1990, ou seja, são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, a fiança e analogia são vedadas. No que diz respeito a vedação à progressão de pena, com a votação do STF (Superior Tribunal Federal), no ano de 2006, foi determinado de forma firme e resoluta que era inconstitucional por infringir o princípio da individualização da pena. Atentando aos fatos ora expostos, os crimes de estupro passaram a ser mais notados com a evolução da comunicação através da internet, também com campanhas indicando a importância da vítima em denunciar, tendo em vista que a grande maioria não o faz. Mas porque o índice de estupro não diminui, mesmo com o aumento da pena? Pois bem, a resposta para tal pergunta é que a educação dos meninos precisa ser mais adequada aos dias atuais e saia dos parâmetros patriarcais ora impostos por uma sociedade culturalmente falida e antiquada, é necessário uma efetiva discussão sobre gênero e feminismo nas escolas, universidades e famílias, só assim poderemos ter uma chance em reduzir e conter os estupros.

 

 

Palavras-chave: Estupro. Atentado Violento ao Pudor. Lei 12.015/2009. Hediondo.

       

Sobre as autoras
Fabiana Regina Correia da Silva

Advogada atuante na área Criminal, Cível, Trabalhista, Previdenciário, Família e Direito do Consumidor. Pós Graduanda pela PUC-PR no curso de Direito Digital 4.0

Camila Witchmichen Penteado

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Positivo, Especialista e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos