VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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Segundo estatísticas realizadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no ano de 2012 foram 7.592 mil casos de abuso sexual notificados contra crianças e 9.919 mil contra adolescentes, sendo a maioria desses abusos cometidos [...]

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Fabiana Regina Correia da SILVA¹

Indianara ANDUJAR²

Maria Eugênia BERTOLDI³

 

 

Pode-se ver diariamente nos noticiários sensacionalistas, veiculações jornalísticas de violência contra crianças e adolescentes, essas notícias, costumam chocar a sociedade e causam comoção generalizada. Segundo estatísticas realizadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no ano de 2012 foram 7.592 mil casos de abuso sexual notificados contra crianças e 9.919 mil contra adolescentes, sendo a maioria desses abusos cometidos no âmbito familiar. O vitupério contra crianças e adolescentes possui muitos fatores, os quais vão além dos abusos físicos, entre eles, pode-se citar a negligência, caracterizada quando há omissão por parte dos pais ou responsáveis ao deixarem de prover o necessário para o desenvolvimento da criança, seja esse desmazelo físico, emocional ou social. Outro fator que deve-se levar em consideração é o psicológico, quando existe privação, punições as quais sejam vexatórias, cobranças de forma excessivas, demonstração de repúdio e até mesmo forçar a criança e ou adolescente ao apelo de suprir as necessidades dos adultos. Por fim, o fator sexual, o qual se assinala com alguma ação de influência de um adulto sobre a criança à estímulos ou práticas sexuais com ou sem contato físico. Deve-se ficar atento aos sinais emitidos por quem é abusado, por exemplo, agressividade, amadurecimento sexual precoce, tentativa de suicídio, fobias, culpa ou vergonha, todavia é importante um acompanhamento psicológico para comprovação de que os sinais são realmente possíveis efeitos de violência consumada. Segundo o Artigo 5º do ECA (Lei Federal 8.069/90), dispõe: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". No entanto, para que seja efetivo o conteúdo desta norma, é necessário auxílio coletivo, agindo ativamente no combate de toda e qualquer violência, as denúncias podem ser feitas no Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Delegacia da Infância e Juventude, Secretaria Municipal da Saúde, Promotoria da Infância e Juventude e também podem ser realizadas pelo disk denúncia do Governo do Estado do Paraná, 181. Conscientização social é o principal fator no combate a violência contra crianças e adolescentes, sendo necessário colocar em prática a quebra do silêncio, efetivando a redução dessa barbárie.

 

 

Palavras-chave: Violência. Criança. Adolescente. Psicologia Jurídica. Lei Federal 8.069/90.

 

Referências Bibliográficas:

 

Estatuto da Criança e do Adolescente, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069Compilado.htm, acesso em 10 de outubro de 2015.

 

Tabulação de Dados - SINAN, disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/sinanweb/, acesso em 03 de outubro de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sobre as autoras
Maria Eugênia Bertoldi

Doutoranda Msc professora das Faculdades Santa Cruz. [email protected]

Fabiana Regina Correia da Silva

Advogada atuante na área Criminal, Cível, Trabalhista, Previdenciário, Família e Direito do Consumidor. Pós Graduanda pela PUC-PR no curso de Direito Digital 4.0

Indianara Andujar

Licenciada em História e professora da rede pública do Estado do Paraná.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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