ALIENAÇÃO PARENTAL

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Caso antigo o qual não possuía uma classificação, mas era tido apenas como um mero conflito de interesses após a separação do casal, aquele simples "falar mal" de um dos genitores aos filhos, teve seu conceito fundado como Síndrome de Alienação Parental.

ALIENAÇÃO PARENTAL

 

Fabiana Regina Correia da SILVA³

Maria Eugênia BERTOLDI4

 

Inúmeras famílias no Brasil, passam por problemas domésticos, sejam esses: brigas, discussões, separações e muitos outros, esses conflitos quando encontrados no âmbito familiar, ocasiona em complicações na íntegra aos envolvidos. Um caso antigo o qual não possuía uma classificação, mas era tido apenas como um mero conflito de interesses após a separação do casal, aquele simples "falar mal" de um dos genitores aos filhos, teve seu conceito fundado como Síndrome de Alienação Parental, reconhecido apenas no início do ano de 1980 pelo psiquiatra Richard A. Gardner. Embora seja um conceito novo e muito criticado por especialistas de saúde mental e também por operadores do direito, esse ponto de vista ganhou força nos últimos anos e até mesmo uma norma, a Lei 12.318/2010 que dispõe sobre alienação parental e cita em seu art. 2º que: "Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este." Esta distorção da realidade ou descrição de fraquezas e defeitos, realizada por um dos genitores contra o outro para com os filhos, ou até mesmo pelos avós, no intuito de menosprezar e incitar a criança a criar asco, medo ou até mesmo cometer injúria ao "alvo", deixa cicatrizes psicológicas, muitas vezes irreversíveis. É possível através de sinais da criança, perceber quando a mesma esta sofrendo este tipo de abuso, sendo eles: distúrbios alimentares, déficit de atenção, timidez exagerada, entre outros, no entanto, é substancial que um especialista acompanhe a criança no intuito de analisar a veracidade dos fatos ou perceber que trata de acusações ardilosas ou implantação de falsas memórias. Quando um caso de alienação parental chega à justiça, o juiz costuma solicitar auxílio psiquiátrico e ou psicológico, para que em caso de falta de provas possa ter-se um laudo concreto confirmando a veracidade do problema. Em casos confirmados, as possibilidades sugeridas podem decorrer de tratamento familiar, multa, perda da guarda e em casos graves até a perda do poder familiar.

 

 

Palavras-chave: Alienação Parental. Criança. Psicologia Jurídica. Lei 12.318/2010.

Problemas psicológicos.

             

Sobre as autoras
Maria Eugênia Bertoldi

Doutoranda Msc professora das Faculdades Santa Cruz. [email protected]

Fabiana Regina Correia da Silva

Advogada atuante na área Criminal, Cível, Trabalhista, Previdenciário, Família e Direito do Consumidor. Pós Graduanda pela PUC-PR no curso de Direito Digital 4.0

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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