Corrupção: para além do arruíno e da imoralidade, uma conduta a ser rechaçada

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Este artigo tem o objetivo precípuo de suscitar uma reflexão acerca da relação entre a moral e a corrupção. Para tal, o texto parte da etimologia dos termos centrais e propõe uma perspectiva crítica da corrupção como um ato próprio de gestores facínoras.

CORRUPÇÃO: para além do arruíno e da imoralidade, uma conduta a ser rechaçada

RESUMO: Este artigo tem o objetivo precípuo de suscitar uma reflexão acerca da relação entre a moral e a corrupção. Para tal, o texto parte da etimologia dos termos centrais e propõe uma perspectiva crítica da corrupção como um ato próprio de gestores facínoras. Além da genealogia, apresentamos o entendimento de que a corrupção não é sinal característico de nenhum regime, de nenhuma forma de governo, mas é decorrência natural do afrouxamento moral, da desordem e da degradação da boa-fé, é fruto do sentimento de impunidade e da desenfreada cobiça pela riqueza material. As práticas de corrupção se constituem na demonstração da preterição da ética substituindo-a pelas práticas tão caras ao hedonismo. Utilizando pesquisa bibliográfica descritiva, o escrito aponta para a moral administrativa como sendo o alicerce da gestão pública, no qual sua ausência enseja em substancial lesividade e incontáveis prejuízos sociais. Constata-se, portanto, que a corrupção é um mal que não pode ser tido comonatural, mas sim, uma conduta a ser combatida por se constituir não apenas um ilícito, mas a podridão no cerne da sociedade.

Palavras-chave: Corrupção, moral, gestão pública, política.

RESUMEN: Este artículo tiene el objetivo precoz de suscitar una reflexión acerca de la relación entre la moral y la corrupción. Para ello, el texto parte de la etimología de los términos centrales y propone una perspectiva crítica de la corrupción como un acto propio de gestores facultativos. Además de la genealogía, presentamos el entendimiento de que la corrupción no es signo característico de ningún régimen, de ninguna forma de gobierno, sino que es consecuencia natural del aflojamiento moral, del desorden y de la degradación de la buena fe, es fruto del sentimiento de impunidad y de la desenfada codicia por la riqueza material. Las prácticas de corrupción se constituyen en la demostración de la preterición de la ética sustituyéndola por las prácticas tan caras al hedonismo. Utilizando investigación bibliográfica descriptiva, el escrito apunta a la moral administrativa como el fundamento de la gestión pública, en el cual su ausencia da lugar en sustancial lesividad e incontables perjuicios sociales. Se constata, por lo tanto, que la corrupción es un mal que no puede ser tenido con natural, sino una conducta a ser combatida por constituirse no sólo un ilícito, sino la putrefacción en el corazón de la sociedad.

Palabras clave: Corrupción, moral, gestión pública, política

Sumário: Introdução. 1. Corrupção: para além de um ilícito. 2. Moral. 2.1. Moralidade Administrativa. 2.2. O Princípio na Constituição Federal de 1988. 2.3. Sim, o mais violado. 3. Conclusão. 4. Referências. 5. Bibliografia. 6. Fontes.


INTRODUÇÃO

Nosso país vive a cada dia a tensão dos noticiários que trazem os números presentes na corrupção. São cifras em moeda nacional e estrangeira, são dezenas de investigados, são penas privativas de direitos e restritivas de liberdade, multas. Enfim, a corrupção no Brasil ganha proporções imensuráveis e tem uma lesividade que traz prejuízos sociais, culturais, políticos e de maneira especial problemas financeiros. Trata-se de um feito que se dá na interface dos setores públicos, na gestão pública e política, onde alguns agentes comportam-se como verdadeiros facínoras, pois desejam auferir a maior renda possível, mesmo que para isso seja necessário subverter as regras de boa conduta e honestidade.

Este texto propõe-se a ser uma reflexão acerca da relação entre a falta da moral administrativa e os atos de corrupção, chamando a atenção para o fato de que tais práticas são próprias de gestores criminosos, são ações que ensejam em consequente mazela social. Também é intenção deste escrito, apontar algumas consequências sem precedentes, já que tais práticas se revelam no desvio dos recursos financeiros que deixam de ser aplicados nos serviços públicos, causando o enriquecimento ilícito dos agentes facínoras e acarretando a ineficiência dos serviços públicos, tendo como consequência a morte de cidadãos que necessitam de atendimentos às suas necessidades mais básicas. 

Para a consecução dos objetivos propostos, se fez necessário uma visita às origens da ideia de ética, de moral, bem como uma breve digressão sobre a acepção de corrupção. A partir de uma pesquisa bibliográfica, os conceitos foram se mostrando para construir o juízo desta reflexão e estabelecer, de maneira original, a relação entre a ausência da moral e a prática de atos corruptos. Nosso entendimento é de que o ser humano é o centro de tudo, é ele que tem o poder e a liberdade de decidir a fim de escolher a melhor forma de agir e essa liberdade que é própria da natureza humana está diretamente ligada ao exercício da ética. Os capítulos apresentam as ideias de forma sucinta e estão assentados em bases sólidas desde a genealogia dos termos ética e moral, à presença do princípio da moralidade administrativa não apenas na doutrina, mas também na Constituição Federal.

Outro desejo nosso é despertar no leitor a atenção para o fato de que a corrupção não pode ser naturalizada, não pode mais passar despercebida, pois é a podridão moral no cerne de uma sociedade.


CAPÍTULO I

Corrupção: para além de um ilícito

Partindo da etimologia, a palavra corrupção vem do latim, corruptio e refere-se ao núcleo estragado de um fruto que, por analogia, reflete a podridão, portanto o vício moral no seio da sociedade.

            No Código Penal brasileiro (BRASIL:1940), a corrupção é definida como uma conduta ilícita que pode ser ativa: no caso de uma pessoa subornar um funcionário público para obter algum benefício, fazendo-lhe doações, promessas, concessões e oferecendo quaisquer vantagens para que pratique ou deixe de praticar um ato; ou passiva: quando é o próprio funcionário ou agente quem solicita ou recebe para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. A corrupção é crime contra a administração pública.

As práticas de corrupção seja ela ativa ou passiva multiplicam-se na realidade social e econômica e estão presentes na administração pública como um todo, todavia, os tipos mais comuns são suborno ou propina, nepotismo, extorsão e tráfico de influência.

Assiste-se rotineiramente nos meios de comunicação escândalos relacionados à corrupção, ao desvio de verbas públicas, o desfalque contínuo do dinheiro do povo, licitações fraudulentas, contratos superfaturados, empresas particulares privilegiadas perante o Estado, políticos corruptos com frequência sendo desmascarados. A punição da norma penal que trata de corrupção permanece branda, quando comparada a outros delitos de similar natureza.

O debate sobre a corrupção está ligado às relações de poder. O filósofo grego Platão[3] (427 a.C. - 347 a.C.), em sua obra República (380 a.C;2006), já chamava atenção para o fato de como a riqueza corrompe os costumes e a sociedade. Sua visão era a de que tanto a riqueza quanto a pobreza são fatores de corrupção, a primeira pode dar origem ao luxo e à preguiça, e a segunda, pode ensejar a submissão e a maldade. Ambas estimulam a aspiração pelo novo, que nem sempre é lícito. Tanto Platão quanto seu discípulo Aristóteles[4] (384 a.C.- 322 a.C.), falavam das formas danosas ou corrompidas de governo.

Nos dizeres de Maquiavel[5] (1532; 2007), aprendemos que “o poder corrompe o ser humano”. Já a partir do século V a.C. temos algumas das primeiras leis anticorrupção, como o Corpus Iuris Civilis, compilado por Justiniano[6] (CAVALCANTI, 1991).

O objeto aqui não é esgotar os argumentos quanto à origem da corrupção, mas sim partir da afirmativa que o ser humano é o centro de tudo, é ele que tem o poder e a liberdade de decidir a fim de escolher a melhor forma de agir e, essa liberdade que é própria da natureza humana, está diretamente ligada ao exercício da ética. A corrupção não é sinal característico de nenhum regime, de nenhuma forma de governo, mas decorrência natural do afrouxamento moral, da desordem e da degradação da boa-fé, é fruto do sentimento de impunidade e da desenfreada cobiça por bens materiais, da preterição da ética substituindo-a pelas práticas consumistas e imediatistas tão caras ao hedonismo. Esta constatação é possível pelo cotejo da história, pelo estudo da trajetória do homem através dos tempos, de onde se infere que a corrupção esteve presente por todo o tempo, contida e limitada, em alguns períodos, crescente e fortalecida em outros, incomensurável e avassaladora em outros tantos, inclusive na conjuntura atual.

Com a criação do Estado moderno a corrupção envolveu a seara administrativa através da ação de pessoas que se separavam do respeito aos princípios administrativos consolidados e constitucionalizados que deveriam dirigir a atividade pública. Montesquieu[7] (1689 – 1755), ensinou que “a corrupção de cada governo começa quase sempre pela dos princípios” (2000:121).  Em seu livro Do Espírito das Leis (2004), analisa a corrupção dos princípios na democracia, do povo, da aristocracia e da monarquia.

Na concepção da doutrina jurídica majoritária, a corrupção não deixa de ter seu caráter negativo, portanto, não foge do linguajar comum trazido pelos dicionários. Como conceitua Nucci[8] (2015, p.2): “nada mais significa do que a desmoralização concretizada no campo da administração pública, por meio de favores e vantagens ilícitas.” Assim sendo, o conceito de corrupção significa o desrespeito à ética e a moralidade administrativa de forma reiterada e sistemática causando danos e desmoralizando tanto a sociedade, como o Estado.

Há muito, o homem não é mais o ser pacífico e sociável imaginado pelos filósofos da Antiguidade. É hoje, um indivíduo orientado por seus interesses com cobiça insaciável que orienta a ação humana por propósitos dos mais diversos: ambição, fama, posse, lucro e poder são motivos do desejo humano. Desde sempre, a corrupção é um tema que está em debate e é visto como uma perturbação da estrutura social, gerando instabilidade política e econômica que atinge a todas as sociedades que aspiram privilégios, favorecimentos e condutas incompatíveis com o interesse público.

Em uma visão contemporânea, a corrupção está relacionada tanto à ocupação de cargos públicos, panorama político, como à violação do dever ético e de condutas morais perante o Estado e a administração pública, sob uma visão normativa. Porém, apesar da visão jurídica, ser fortemente defendida, existe um ponto essencial a ser levado em consideração: o interesse público que ultrapassa os limites normativos e políticos. Ademais, no que se refere à forma como é noticiada ao público, a corrupção somente chega ao conhecimento da sociedade através de denúncia, que gera investigações, pela publicidade dada aos processos judiciais e pela imprensa.

A corrupção no Brasil tomou proporções imensuráveis, sua lesividade traz prejuízos sociais, culturais, políticos e principalmente financeiros. Trata-se de um fenômeno que se dá na interface dos setores públicos, na seara administrativa e política, onde os agentes pretendem adquirir a maior renda possível, ainda que seja necessário subverter as regras de conduta. São inúmeras as consequências decorrentes da prática da corrupção, toda sociedade é afetada e seus efeitos refletem diretamente na população mais pobre, já que é a classe que mais precisa dos serviços públicos. Nosso país vive um momento preocupante, no qual as instituições públicas essenciais à sociedade e seus gestores lidam com o descrédito decorrente de seus atos de desmando administrativo com desvio de finalidade e dos recursos públicos. O desmantelamento do setor público como um todo atinge a sociedade que vivencia a consolidação de uma cultura nociva de desrespeito às leis, respaldada pela impunidade. Já não se vê na seara político-administrativa o atendimento às exigências de honestidade, lealdade, probidade e moralidade no trato da coisa pública. 

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Os atos corruptivos, como desvios de recursos financeiros dificultam o acesso à saúde, à educação, ao transporte, ao saneamento, entre outros serviços públicos, comprometendo substancialmente o atendimento às demandas sociais mais prementes, logo, a corrupção anda na contramão do desenvolvimento e da moral. O combate à corrupção e o controle da moralidade são hoje preocupações de consciência pública e imperativos jurídicos nos regimes políticos. Para tanto, faz-se necessário um olhar nos aspectos que envolvem a moral, desde sua origem até os reflexos de sua ausência nos dias atuais.


CAPÍTULO II

Moral

O termo tem sua origem no latim morales, que significa algo relativo aos costumes, atitudes e comportamento. Pode--se aferir que a moral tem estreita relação com o modo de agir, as convenções e conformidades dentro de uma sociedade. É, pois, determinada por princípios como respeito, integridade, equidade e justiça que constituem-se valores que norteiam a conduta humana, logo, dirigem a sociedade. Nesse mister, a moral se insere na construção das regras entendidas como fundamentais, portanto, necessárias para a convivência harmônica dos cidadãos.

As palavras ética e moral possuem a mesma base etimológica, a palavra grega ethos e a palavra latina morales, ambas significam hábitos e costumes. Logo, a ética e a moral são reunidas indistintamente, os vocábulos são utilizados como sinônimos. Contudo, deve-se entender por moral um conjunto de regras, princípios e valores, a partir do qual são estabelecidas as relações entre os homens em sociedade.

A discussão sobre o que é ético permeia a humanidade há muito tempo, trata-se de um debate com muitas nuances de pensamento que dividiram os filósofos em grandes doutrinas morais e éticas abrangentes. A ética tem o objetivo de educar o indivíduo para proporcionar a harmonia em sociedade de modo que seus valores coletivos sejam a promoção do bem. Os primeiros filósofos cristãos procuravam conciliar fé e razão na tentativa de justificar os princípios e normas do comportamento humano, tendo como referência a lei divina revelada pelas Sagradas Escrituras. Sócrates[9] propunha uma reflexão sobre os valores e preceitos morais a partir de indagações a seus concidadãos a respeito do que eles consideravam ser o amor, a amizade, coragem, a justiça, o bem, o mal. Com essas questões, o filósofo pretendia fazer o seu interlocutor refletir acerca de questões revelando assim o caráter eminentemente filosófico da reflexão sobre os valores.

O pensamento de Sócrates era o de que existe um saber universalmente válido, que decorre do conhecimento da essência humana. Platão também pensou a ética, contudo sua reflexão se dá a partir da dialética, um diálogo que ergue a alma para além deste mundo físico ou sensível, ou seja, a busca da essência das coisas. A dialética platônica constitui-se no método que baseia a vida prática na ideia universal do bem. Para Platão, a vida moral é a vida moderada.

A ética Aristotélica[10] inicia--se com o afirmação da ideia de felicidade, ou seja, uma ética eudemonista [preceito segundo o qual a felicidade é o objetivo principal da vida humana, é a busca do bem agir, também uma atividade da alma que vai ao encontro da virtude, do bem]. Aristóteles concebe a virtude moral como disposição para ter uma conduta de forma deliberada e de acordo com a digna razão. No dizer do filósofo, a moral é o conjunto de regras para cada cidadão, que orienta a atividade humana quanto ao que é certo ou errado, bem e mal, bom e mau, construindo uma reunião de preceitos que têm a responsabilidade de formar as bases do homem, determinando os seus valores, caráter e virtudes. ARISTÓTELES, (1932;1991:5) “Admite-se geralmente que toda arte e toda investigação, assim como toda ação e toda escolha, têm em mira um bem qualquer...”

Outro importante filosofo da idade média foi Santo Agostinho[11] cujo pensamento ético tem como cerne a compreensão cristã de amor que é visto como força motriz da vontade humana, é uma atividade própria do ser humano. O homem deve voltar a sua interioridade para o encontro com Deus, posto que o amor para com Deus é para a alma As reflexões de Santo Agostinho lhes permitem criar alguns conceitos fundamentais baseados na ética cristã, na qual a felicidade não se dá sem o conhecimento, sem o encontro de Deus. O conhecimento concebido como válido é aquele que leva o homem à verdade suprema que só é alcançada a partir do amor e da sabedoria. Partindo do pensamento de Agostinho, São Tomás de Aquino[12] tenta aproximar a fé e a razão. Para tanto, utiliza pensamentos aristotélicos como parâmetro para a sua filosofia e diz que uma conduta ética é aquela na qual o indivíduo que a está praticando sabe o que pode e o que não pode realizar, criando assim o uma comparação entre o que é possível e o que pode ser realizado pelo homem.

Entre a Idade Média e a Moderna, Nicolau Maquiavel rompe as tradições quanto ao que se pensa ser a ética. Em seu dizer, a ética se contrapõe à ética cristã presente na Idade Média, aquela com a ideia de moral cristã, que impõe os valores espirituais como superiores aos políticos. Sua concepção de ética está relacionada à defesa de uma moral própria em relação ao Estado, na qual o que importa são os resultados, e não a ação política em si. Maquiavel considera legítimo e autêntico o uso da violência contra os que se opõem aos interesses estatais.

Thomas Hobbes[13] (1588-1679) entende a moral como um valor que se reduz ao interesse e à paixão, na fonte de todos os nossos valores, há a tendência natural de afirmação e de desenvolvimento de si próprio, um instinto, um esforço próprio a todos os seres para juntar-se ao que lhes agrada e afastar-se do que lhes maltrata. Nesta perspectiva, é o medo que obriga os homens a construírem um estado social e a autoridade política. Na concepção de Maquiavel e também na de Hobbes os entendimentos antigos e medievais do homem não servem para criar um Estado.

Os pensadores que discutiram a ideia e concepção de moral nos séculos XVIII e XIX foram Jean-Jacques Rousseau[14], Immanuel Kant[15] e Friedrich Hegel[16] (1770-1831). No dizer de Rousseau, o ser humano é bom por natureza e seu espírito pode ser aprimorado de forma quase ilimitada. A ideia de Kant quanto à ética é a obrigação de agir a partir de regras universais, comuns a todos os homens por decorrerem da razão, do dever. Hegel constrói a ideia de ética dividindo-a em subjetiva ou pessoal e objetiva ou social. A ética subjetiva ou pessoal é uma consciência de dever, enquanto a ética objetiva ou social, decorre dos costumes, leis e normas de uma sociedade e culmina no estado.

Immanuel Kant trouxe a ideia de moral ligada à liberdade de agir de acordo com o dever. No conceito de Kant, a moral funda-se como base para a prática ética, sendo a aptidão do homem de agir com racionalidade. Sustenta-se numa lei aprioristicamente inerente à racionalidade universal humana, que corresponde à sentença do imperativo categórico: “age só, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal”.  (KANT, 2004:51). Nesta perspectiva, Kant sugere um caráter de chegar, pela razão, e não pelo gosto pessoal, a uma ação moral que seja válida para o indivíduo e ao mesmo tempo, válida a todos, sendo assim, um princípio universal. As lições de Kant conduzem à ideia de que o exato caráter moral diz respeito à prática do bem por dever e não por afeição, fazendo da boa vontade, boa em si mesma, sem comparações, sem inclinações, sem parâmetros. É assim que a acepção de moral se consolida enquanto o estudo de normas presentes na sociedade em busca da solução dos conflitos entre os indivíduos.

A moralidade é para Kant a reunião das categorias primaciais sob as quais o arbítrio de um pode ser reunido com a autonomia do outro orientados por uma lei comum da liberdade. A conduta ética tem apenas um objetivo, qual seja, o implemento do dever pelo dever, neste sentido é a ação moral, assim sendo, a conduta moral implica liberdade. A teoria moral de Kant intenciona dignificar as pessoas em seus direitos em respeito aos fundamentos de sua liberdade, sua capacidade de suplantar os interesses e desejos particulares e individuais a uma lei universal da moral como vistas à construção de uma sociedade justa e democrática.

Já no nosso tempo, Nietzsche[17] desafia as normas, questiona nossa forma clássica de agir, critica nosso entendimento e diz que o bem nem sempre colabora para o crescimento da humanidade, bem como nem sempre o mal contribui para a sua degradação. Friedrich Nietzsche criou uma ética axiológica – dos valores - que mudou o pensamento ético tradicional, seu objetivo é evidenciar que os valores bem e mal têm uma origem e uma história, eles não são criação de uma divindade, não são obras de um princípio superior. Trata-se de valores que foram criados e por isso mesmo, surgem e sofrem transformações e podem vir a desaparecer, dando lugar a novos valores.

No dizer de Vazquez[18], a ética aborda a conduta regulada por normas, a moral versa sobre a conduta prática nas situações concretas, logo a primeira é uma ciência e a segunda constitui-se no seu objeto de estudo. Os problemas éticos dizem respeito à generalidade, consistem na explicação da realidade e as questões morais caracterizam-se pela especificidade. A ética se propõe a garantir um entendimento metódico e sistemático das condutas humanas, vislumbrando a objetividade e racionalidade, na medida em que rege o modo de vida numa sociedade para a harmonia e bem estar da coletividade. Não é demais repetir que a ética é a teoria ou ciência de caráter científico da conduta moral do ser humano e busca produzir a essência da moral.  A moral, enquanto seu objeto, sofre influência já que não se trata de algo estável.

Sobre a autora
Aloisia Carneiro da Silva Pinto

Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais – UMSA; Advogada, Pedagoga, especialista em Gestão Pública, Docente do Ensino Superior, Formação Política e Administrativa pela The George Washington University, Administração Política e elaboração de Projetos Instituto de Assuntos Brasileiros da Universidade George Washington, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Direito Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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