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Influências externas e a legitimidade no processo constituinte iraquiano

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25/06/2005 às 00:00
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O FUTURO DO ESTADO EM FORMAÇÃO

            O fato de, em tese, o novo Estado iraquiano estar sendo constituído de forma democrática não garante que o mesmo será governado da mesma forma. As diferenças étnicas e religiosas, as disputas pelas regiões produtoras de petróleo e as manifestações terroristas figuram como fortes ameaças ao Estado em processo de constituição.

            Facções políticas e religiosas que já se opunham ao governo tirânico de Saddam tendem a manter seu posicionamento contrário ao ordenamento que está sendo instituído e continuar na luta por seus interesses.

            Internacionalmente, os fatos que motivaram as recentes ocupações e conflitos armados ao invés de diminuírem ganham cada vez mais força, se considerado o potencial de produção de petróleo do país comparando-o a outras regiões do mundo.

            Demonstra-se desta forma como um desafio a intenção de se estabelecer um novo Estado, que consiga se manter e atingir seus objetivos primordiais.


CONCLUSÃO

            Sob os aspectos abordados pela Teoria do Poder Constituinte, são identificadas inúmeras falhas no processo analisado. Sem dúvida, merecem maior destaque as ocasionadas pela expressão de interesses externos em detrimento da vontade do povo, verdadeiro titular deste poder.

            Desde os fatos que desencadearam todo o processo até sua condução, percebe-se que, primeiramente, se tivessem ficado a cargo do povo talvez sequer se efetivariam, a considerar a existência de forças contrárias ao governo de Saddam desde longa data e a falta de condições por parte das mesmas para destituí-lo do poder. Não fossem os interesses de outros países, especialmente os americanos, não se teria iniciado todo este processo.

            Levando-se em conta tal origem, sem esquecer do restante do processo, conduzido predominantemente segundo os interesses externos, conclui-se não haver legitimidade no exercício do poder para a criação do novo Estado.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

            BEMFICA, Francisco V. Curso de Teoria do Estado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense.

            CANOTILHO, José Joaquim G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2001.

            LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

            MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra, 2001.

            MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Atlas, 1999.

            SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa - Qu’est-ce que le Tiers État?. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

            WACHOWICZ, Marcos. Poder Constituinte e Transição Constitucional. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2005.


Notas

            1

Texto extraído do Preâmbulo da Constituição do Período de Transição do Iraque, datada de 08 de março de 2004. Disponível em: http://www.cpa-iraq.org/government/TAL.html>. Acesso em 14 mai. 2005.

            2

Folha Online – Especial 2003 – Cronologia – Crise Atual. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2003/guerranoiraque/0048.shtml>. Acesso em 14 mai. 2005.

            3

Folha Online – Especial 2005 – Eleições no Iraque – Iraque pós Saddam. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2005/eleicoesnoiraque/cronologias-iraque_pos_saddam.shtml>. Acesso em: 14 mai. 2005.

            4

Folha Online – Especial 2005 – Eleições no Iraque – Como serão as eleições. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2005/eleicoesnoiraque/como_serao_as_eleicoes.shtml>. Acesso em: 14 mai. 2005.

            5

Folha Online – Próximos passos para a formação do governo iraquiano. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u81716.shtml>. Acesso em: 14 mai. 2005.

            6

Folha Online – Líder curdo é o novo presidente do Iraque. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u82489.shtml>. Acesso em 14 mai. 2005.

            7

Folha Online – Xiitas e curdos dividem principais ministérios do Iraque. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u81853.shtml>. Acesso em 14 mai. 2005.

            8

Folha Online – Rice envia conselheiros para discutir com novo governo do Iraque. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u80901.shtml>. Acesso em 14 mai. 2005.

            9

A convite do presidente do Brasil, os chefes de Estado e governo dos países sul-americanos e árabes se reuniram em Brasília, nos dias 10 e 11 de maio de 2005 com o objetivo de fortalecer as relações bi-regionais, ampliar a cooperação e estabelecer uma parceria em prol do desenvolvimento, da justiça e da paz internacional. Resultou desse encontro a Declaração de Brasília, que em seu item 2.10 destaca que os países então reunidos enfatizam a importância de respeitar a unidade, a soberania e a independência do Iraque e de não interferir em seus assuntos internos; respeitam a vontade do povo iraquiano para decidir livremente seu futuro, tal como foi manifestada nas eleições gerais de 30 de janeiro de 2005, vistas como um passo decisivo rumo à transição pacífica de poder, com vistas ao estabelecimento de um governo democrático, constitucional e federal (se assim decidir o povo iraquiano) e à conclusão do processo político. Reafirmam seu apoio ao governo de transição iraquiano eleito e instam a comunidade internacional a apoiar o governo nos esforços empreendidos no atual processo, que visa à estabilidade e à construção no país. Condenam as operações terroristas, que têm como alvo os civis, a infra-estrutura e o processo democrático. Reafirmam, ainda, o papel essencial das Nações Unidas, bem como a necessidade de um papel mais relevante na Liga dos Estados Árabes na reconstrução do Iraque e de suas instituições.

            10

Pode-se afirmar que antes do governo de Saddam a participação popular no governo era nula. Após sua ascensão, várias eleições parlamentares foram arbitrariamente canceladas e as que chegaram a se realizar tiveram sempre vitórias esmagadoras de seu partido, o Baath. Eleições presidenciais também foram adiadas e as realizadas foram vencidas por Saddam, que chegou em uma delas a ter 99 por cento dos votos.

            11

WACHOWICZ, Marcos. Poder Constituinte e Transição Constitucional. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2005. p. 28.

            12

Folha Online – Conheça os grupos que se opõem ao ditador iraquiano Saddam Hussein. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2002/iraque/oposicao_iraquiana.shtml>. Acesso em 22 mai. 2005.

            13

A Comissão Eleitoral iraquiana estimou, após o encerramento das eleições, que cerca de oito milhões de iraquianos votaram (de um total de 14,2 milhões de maiores de 18 anos inscritos e aptos a votar), o equivalente a 60%. As informações sobre o número de mortos são conflitantes. A agência de notícias Associated Press divulga 44 mortos, citando fontes da polícia. A Agência Reuters, por sua vez, menciona 33 vítimas, com dados do Ministério do Interior. Folha Online – Apesar da violência, 60% dos iraquianos comparecem à votação. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u80496.shtml>. Acesso em 22 mai. 2005.

            14

Article 4: The system of government in Iraq shall be republican, federal, democratic, and pluralistic, and powers shall be shared between the federal government and the regional governments, governorates, municipalities, and local administrations. The federal system shall be based upon geographic and historical realities and the separation of powers, and not upon origin, race, ethnicity, nationality, or confession. Extraído da Constituição do Período de Transição do Iraque, datada de 08 de março de 2004. Disponível em: http://www.cpa-iraq.org/government/TAL.html>. Acesso em 14 mai. 2005.
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Sobre o autor
Elton Baiocco

bacharel em Sistemas de Informação pela Universidade Tuiuti do Paraná, bacharelando em Direito pela Faculdade Dom Bosco

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BAIOCCO, Elton. Influências externas e a legitimidade no processo constituinte iraquiano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 720, 25 jun. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6854. Acesso em: 22 nov. 2024.

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