Pecuária e Direito

30/08/2018 às 10:06
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Debates paradoxais têm tomado conta das pautas do agro envolvendo a defesa de ideologias de todos os tipos e sob as mais diversas óticas possíveis, de proteção ao meio ambiente, aos animais, à atividade rural.

Debates paradoxais têm tomado conta das pautas do agro envolvendo a defesa de ideologias de todos os tipos e sob as mais diversas óticas possíveis, de proteção ao meio ambiente, aos animais, à atividade rural, enfim.

E onde se coloca o direito nestes debates? Qual a real finalidade da legislação, que dá tantas margens à interpretação judicial?

A legislação é baseada na experiência das relações humanas, que servem para ligar os acontecimentos ao direito, para garantir paz social, mostrando a quem deve ser atribuída a legitimidade ou razão, desfazendo equívocos, ou abuso de poder, falsidade, ou um crime.

O contrário é a desordem social, o caos na sociedade e na economia.

No caso do Brasil, baseado em um sistema de regulamentação por herança romana, temos a lei como única fonte de direito, diferente dos estados americanos que admitem precedentes em igualdade de condições à lei.

Segundo as mais estudadas teorias, o direito se presta a resolver conflitos sociais, mas não criá-los, atendendo sempre à paz social e a humanização das normas para atender à sociedade.

E o que vem acontecendo com o direito na pecuária? O inverso.

Recentes teorias têm tomado conta de mudar o comportamento humano perante os animais, um perigoso biocentrismo em detrimento de direitos constitucionais basilares às questões alimentares e sociais, passando por questões ambientais e agrárias.

A visão constitucional de meio ambiente, incluindo a fauna vem dando espaço à interpretação da função ecológica da fauna como bem ambiental com posições extremistas sobre liberdades e interpretações sobre bem-estar animal.

Fato é que, também advém da Constituição Federal as liberdades individuais, o abastecimento alimentar e o fomento à produção agropecuária (art. 23, VIII), o que demanda o uso racional do bem ambiental, recursos naturais, fauna e flora, cabendo aos órgãos regulamentadores as demais definições de sustentabilidade, bem-estar, etc..

Isto significa dizer que não compete aos discursos ideológicos ou interpretações judiciais transversas apresentar oposições ao abastecimento alimentar, impedir o consumo de produtos agropecuários, a exportação de animais, dentre outras questões que contrariam a explicada função da legislação e do direito enquanto pacificadores das relações sociais.

A agropecuária brasileira, não obstante, teve papel predominante na evolução da sociedade, na evolução do país e por isso o direito na pecuária deve ser interpretado com cautela e limitações.

A proteção à fauna silvestre é lei, as atividades agropecuárias não se prestam ao cultivo de animais silvestres para o abastecimento alimentar, muito pelo contrário, é a criação de animais domésticos, que não vivem em liberdade.

Segundo o entendimento do colega gaúcho, Valente Selistre, em nossa obra comemorativa do Direito Agrário nos 30 anos da Constituição Federal (Editora Thoth 2018, leitura recomendada), ao abordar o mesmo assunto com maestria “Infelizmente, no Brasil, o cidadão urbano tem uma percepção equivocada do homem do campo [...] necessária uma modificação de raciocínio de toda a sociedade brasileira, valorizando o homem do campo, desde os legisladores aos operadores do Direito [...]”.

Sobre o autor
Pedro Puttini Mendes

Advogado, Consultor Jurídico (OAB/MS 16.518, OAB/SC nº 57.644). Professor em Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário. Sócio da P&M Advocacia Agrária, Ambiental e Imobiliária (OAB/MS nº 741). Comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural. Colunista de direito aplicado ao agronegócio para a Scot Consultoria. Organizador e coautor de livros em direito agrário, ambiental e aplicado ao agronegócio. Membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA), Membro Consultivo da Comissão de Direito Ambiental e da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/SC. Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015. Doutorando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Mestre em Desenvolvimento Local (2019) e Graduado em Direito (2008) pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil pela Anhanguera (2011). Cursos de Extensão em Direito Agrário, Licenciamento Ambiental e Gestão Rural. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA: "Pantanal Sul-Mato-Grossense, legislação e desenvolvimento local" (Editora Dialética, 2021), "Agronegócio: direito e a interdisciplinaridade do setor" (Editora Thoth, 2019, 2ª ed / Editora Contemplar, 2018 1ª ed) e "O direito agrário nos 30 anos da Constituição de 1988" (Editora Thoth, 2018). Livros em coautoria: "Direito Ambiental e os 30 anos da Constituição de 1988" (editora Thoth, 2018); "Direito Aplicado ao Agronegócio: uma abordagem multidisciplinar" (Editora Thoth, 2018); "Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul - explicada e comentada" (Editora do Senado, 2017).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

https://www.scotconsultoria.com.br/noticias/artigos/49087/pecuaria-e-direito.htm

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