Modernidade periférica: uma visão dos direitos sociais no Brasil

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

4. Conclusão 

Mediante os aspectos supracitados, tendo em vista a modernização e consequentemente a complexificação social,  é notório que o Brasil, considerado um país pertencente a então chamada de modernidade periférica, não possui uma cidadania que possa ser chamada de algo concluído, efetivo, uma vez que os  direitos sociais ainda estão construção, oriundo de um processo que tem por finalidade a composição de uma comunidade na qual os indivíduos se reconheçam como livres e iguais além de formar uma relação marcada pelo respeito mútuo entre as partes. Logo, o país ainda passa por um processo em que se busca o firmamento dos direitos nos três âmbitos apresentados anteriormente.

Nesse mesmo sentido autores afirmam que por mais que o Brasil tente implementar em seu território os processos que visam internalizar os mesmos padrões gerais de organização social, política e econômica que as sociedades capitalistas centrais a característica mais relevante para o desenrolar do movimento ainda não foi superada, isto é, condição de dependência econômica, ainda persiste em nossa história. Dessa forma, “ao perpetuar nossa posição capitalista periférica, tal condição impede que as conquistas das sociedades centrais sejam plenamente vivenciadas pela maior parte da população brasileira” (TAVOLARO, 2009, p.105).

Apresentando como característica a heterogeneidade estrutural, a modernidade periférica, caracterizada por uma sobreposição entre os variados sistemas sociais, sendo que a partir dessa perspectiva é que se encontra o cenário marcado pelas problemáticas provenientes das relações de sobreintegração e subintegração. Assim a Constituição, nos países de modernidade periférica, não funciona como um aparato mecanicista de “acoplamento estrutural entre os sistemas político e jurídico e sim como um fator de bloqueio e politização do sistema jurídico, encobrindo, ademais, relações concretas de subcidadania e sobrecidadania” (VILLAS BOAS).


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MASCAREÑO, Aldo. Diferenciación, inclusión/exclusión y cohesión en la sociedad moderna. Revista Cis, p. 8-25, jul./dez. 2014.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

MATTHEIS, Clemens. The system theory of Niklas Luhmann and the constitutionalization of the world society. Goettingen Journal of International Law, v. 4, n.2,p.625-647,2012.Disponívelem: <http://www.gojil.eu/issues/42/42_article_mattheis.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2016.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. São Paulo: Martins Fontes, 2007. ______. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil: o estado democrático de direito a partir e além de Luhmann e Habermas. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

______. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.    

TAVOLARO, S.B. PARA ALÉM DE UMA “CIDADANIA À BRASILEIRA”: UMA CONSIDERAÇÃO CRÍTICA DA PRODUÇÃO SOCIOLÓGICA NACIONAl, 2009.

TAVOLARO, S. B. (2005). Existe uma modernidade brasileira? Reflexões em torno de um dilema sociológico brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 20(59), 5-22.

NEVES, Marcelo. Entre sobreintegração e subintegração: a cidadania inexistente. In: Dados - Revista de Ciências Sociais. Rio de Janeiro. v.37, n.2, pp.253-276, 1994.

O' DONNELL, Guilhermo. Poliarquias e a (In)Efetividade da Lei na América Latina. In: Novos Estudos. São Paulo: CEBRAP. n. 51, pp.37-61, mar./1998.

CARVALHO, José Murilo de, 1939 - Cidadania no Brasil: o longo caminho. - 19 ed. - Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

DIREITOS NO BRASIL: NECESSIDADE DE UM CHOQUE DE CIDADANIA. 2006. Venceslau Alves de Souza                     

O PROBLEMA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA    

(RESENHA DO LIVRO: NEVES, MARCELO. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA SÃO PAULO: MARTINS FONTES, 2007).Professor Doutor Orlando Villas Bôas Filho  Professor da Faculdade de Direito - UPM 

RIBEIRO, Diógenes V. Hassan, RIBEIRO, Douglas Cunha. Inclusao e exclusão: acesso aos direitos sociais nos países periféricos.RIL Brasília a. 53 n. 210 abr./jun. 2016 p. 117-134.

KUHN, T.S.,La estructura de las revoluciones científicas, FCE, México, 1991, pp. 33-53.

LUHMANN, N. El derecho de la sociedad, Universidad Iberoamericana/Colección Teoría Social, México, pp. 85-117.

Sobre as autoras
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos