Para Aristóteles, “a arte imita a vida”, sendo a arte uma técnica estratégica usada para vencer os empecilhos que sozinha a natureza tem dificuldades para superar, demonstrando com isso que o homem ético e político age com prudência, enquanto o técnico/artista age com habilidade através da licença poética que lhe é concedida.
Já para Oscar Wilde “a vida imita a arte mais do que a arte imita a vida”, se pensarmos pelo lado prático trata-se de uma teoria verdadeira, uma vez que o melhor vendedor de um produto é a personagem de novela, filme ou teatro. No Brasil existe um certo culto às celebridades. Logo, uma grande quantidade de pessoas deseja imitar o que elas têm, usam, ou fazem, fazendo com que o discurso de Wilde tome uma certa força. Mas essa é uma discussão que cai no velho ditado “...é fresquinho porque vende mais, ou vende mais porque é fresquinho? ”.
O fato é que a novela A Força do querer, exibida no horário nobre da Rede Globo de televisão, trouxe à tona uma discussão que vem sendo vista no Judiciário Brasileiro há um certo tempo. A personagem Ivana descobre-se ser transexual, depois de muito sofrimento consegue, enfim, descobrir o que a incomoda tanto no seu corpo e em sua vida.
O transexual é diferente do homossexual, a homossexualidade está ligada a orientação sexual, já o transexual não se identifica com o gênero que nasceu, ou seja, sua anatomia física é contrária à sua identidade de gênero e como ele “se enxerga”.
A novela caminha para um fato que reflete no mundo jurídico, a necessidade da alteração do nome e gênero no registro civil, uma vez que é extremamente vexatório, por exemplo, uma pessoa com aparência masculina ser chamada por um nome feminino e ter em seu registro a identidade de gênero diferente daquela que apresenta.
A alteração de nome civil no Brasil só é prevista legalmente nos casos elencados na Lei dos Registros Publicos e não prevê os casos de transexuais, mas a jurisprudência vem caminhando para o entendimento de que o princípio da dignidade humana que abarca garantias individuais e fundamentais como a felicidade, intimidade e bem-estar, dá ao judiciário o instrumento constitucional para permitir essa alteração, uma vez que a dignidade humana é um super princípio que protege a todos sem qualquer distinção.
Para realizar essa alteração de nome é necessário entrar com uma ação anexando documentos médicos, psicológicos, fotos e declarações demonstrativas que por decorrência do fato em si enfrenta constrangimentos e dificuldades, como a colocação no mercado de trabalho.
Já para a alteração de gênero o entendimento era que havia a necessidade da transição completa, com a cirurgia de mudança de sexo, mas o STJ em maio de 2017, decidiu que não tem necessidade do autor passar por todo processo de redesignação de gênero, o relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão argumentou que “...o Estado não pode impor restrições contra a dignidade da pessoa humana ao obrigar a realização da cirurgia para mudar o documento”. Na visão do ilustre Magistrado "configura claramente indevida intromissão estatal na liberdade de autodeterminação da identidade de gênero alheia”.
A decisão do STJ não obriga outros tribunais a decidirem igual, mas será uma referência importante para casos semelhantes nas instâncias inferiores.
A decisão foi tomada após os ministros acolherem pedido de modificação de nome e de gênero de uma transexual que apresentou uma avaliação psicológica pericial para demonstrar que se identificava desde a infância como mulher.
Para o colegiado “...o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico”.
Esse pequeno texto não esgota o assunto de maneira nenhuma, muito ainda tem de se falar sobre o tema, mas debater e levar ao conhecimento de todos as informações, tem importância enorme para pessoas que sofrem todos os dias, lutando para serem aceitas como são e terem um final feliz.
Fabiana Ramalho
https://br.mundopsicologos.com/artigos/o-que-significa-ser-transgenero
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htmLei dos Registros Públicos
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
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