Movimentos sociais clandestinos brasileiros

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12/09/2018 às 16:03
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Segunda remonta a história do Brasil, o movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), é um movimento de militância política, inspirado na doutrina marxista, cuja base está respaldada na contrariedade ao molde da Reforma Agrária pelo regime militar.

I – INTRODUÇÃO

          Segundo consta na história do Brasil, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) é um movimento de militância política, inspirada na doutrina marxista, cuja base está respaldada na contrariedade ao molde da reforma agrária abraçada pelo regime militar dos anos de 1970, que dava primazia a colonização de terras devolutas em regiões afastadas, constantes das terras localizadas ao longo da Rodovia Transamazônica com o esteio de mandar excedentes da população, integrando-os estrategicamente, ou seja, o favorecimento a integração do território. Diferentemente do precitado modelo, o MST, em tese, tem a priori o fundamento da redistribuição de terras improdutivas.

            No pertinente a fundação do MST, esta ocorreu no ano de 1984, com apoio da Comissão Pastoral da Terra, os representantes dos movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores rurais e outras entidades reuniram-se na cidade de Cascavel/PR, no Primeiro Encontro Nacional dos Trabalhadores Sem Terra. E, com a sua fundação assumiu ideologicamente todos os movimentos de base social camponesa, a partir da colonização do Brasil pelos portugueses.

            A organização do MST está espalhada em 25 Estados brasileiros, cuja estrutura tem como base uma verticalidade que se sucede em núcleos, compostos em torno de 500 famílias e com seguimento pelas brigadas, também compostos por 500 famílias, de direção regional, estadual  e nacional. Participam também da organização estrutural os Setores do MST, que buscam trabalhar nas áreas de Saúde, Direitos Humanos, Gênero, Educação, Cultura, Comunicação, Formação, Projetos e Finanças, Produção, Cooperação e Meio Ambiente e Frente de Massa, enquanto que os Coletivos do MST estão a Juventude e Relações Internacionais, com o desenvolvimento alternativo das políticas governamentais convencionais, na busca perene da perspectiva camponesa.

            No que diz respeito a sua legalidade formal, o MST não possui registro legal, por se tratar de um movimento social e, destarte, não está obrigada a prestar contas a nenhum órgão governamental, a exemplo de qualquer outro movimento social como de associação de moradores. Contudo, embora o MST seja um movimento tipicamente social e não possuidor de personalidade jurídica, jamais poderia receber recursos financeiros públicos, de forma direta ou indiretamente, com vem acontecendo durante todos esses anos.

            É cediço que o MST vem sendo apoiado, também,  por organizações não governamentais e religiosas no Brasil e no exterior, com o escopo de estimular a reforma agrária e a distribuição de renda em países em desenvolvimento. No exterior, o MST tem a sua articulação junto a uma organização internacional de camponeses denominada Via Campesina, nos mesmos moldes o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e agricultores da Europa, África e América.

            Concernente a Via Campesina, esta tem o desiderato de organizar os camponeses em todo o mundo, com vinculação em outras campanhas nacionais e internacionais, a exemplo da da Via Campesina Brasil, que vem promovendo reuniões dos movimentos sociais brasileiros do campo e em desfavor da ALCA (Área Livre do Comércio das Américas).         


II – DAS INVASÕES PROMOVIDAS PELO MST           

            Segundo a prioridade do MST, em tese, é de invadir terras improdutivas, porém, na prática, tem-se verificado que em todas as invasões promovidas pelo MST são em terra produtivas e de prorpiedades particulares, senão vejamos:

            No ano de 2002, a fazenda Córrego da Ponte, de propriedade dos filhos do ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, localizada em Buritis no Estado de Minas Gerais, foi invadida por membros do MST, causando danos irreparáveis com a destruição de um trator de colheitas e de todos os móveis da fazenda, inclusive de furtarem todo o estoque da adega da fazenda.

            Após a invasão da precitada fazenda, as entradas da propriedade foram fechadas por 40 policiais federais, além de componentes do Exército brasileiro, contudo, o integrante da coordenação nacional do MST, Clédson Mendes, naquela oportunidade disse que “Não vamos sair para negociar. Estamos armados com foices e paus.” Ademais, os invasores ameaçavam em atear fogo na fazenda, caso as tropas do Exército tentarem entrar na fazenda.

            Dentre todos os invasores, 16 líderes do MST foram processados e julgados pelas práticas dos crimes de violação de domicílio, furto e cárcere privado.

            Em 19/05/2003, cem famílias do MST invadiram uma fazenda de 45 hectares da Empresa Monsanto do Brasil, localizada em Ponta Grossa/PR. Consta que na referida propriedade há um campo de cultivo e pesquisas de sementes transgênicas e inclusive na semana que passou, em torno de três hectares de plantação de milho transgênicos foram totalmente queimados, após a área ter sido invadida por três mil militantes do MST.

            É sabido que as precitadas destruições da plantação, com a recente ocupação da fazenda, fazem parte dos planos do MST contra os transgênicos, em parceria com entidades civis e apoiados por pequenos agricultores e de organizações não governamentais. Essa iniciativa foi tomada com as deliberações do 2º Encontro Paranaense de Agroecologia.

            Segundo um dos líderes do MST, Roberto Baggio, a invasão foi organizada com a parceria dos integrantes da Via Campesina, uma organização internacional que congrega movimentos em prol de melhorias no campo, e que continuará invadindo terras, sempre que presente haja constatação de matrizes transgênicas.

            Em defesa dos seus direitos, a Monsanto se manifestou afirmando que está no Brasil há mais de 50 anos, gerando mais de 1,8 mil empregos diretos, além do investimento de US$ 800 milhões de dólares em programa social, nas áreas de educação, alimentação e higiene, inclusive em ações educativas para a proteção ambiental.

            A referida empresa relata que esta foi a quarta invasão sofrida no Brasil. Ademais, além da invasão de Ponta Grossa, no ano de 2001 duas outras unidades denominadas Não-Me-Toque foi parcialmente depredada, enquanto que  a unidade de Santa Cruz das Palmeiras/SP, teve os ensaios de milhos prejudicados pelos integrantes do MST.

            No dia 16 de abril de 2006, o MST invadiu uma fazenda da Suzano Papel e Celulose, localizada no extremo Sul da Bahia, uma das maiores empresas de celulose do Brasil. A reintegração de posse foi determinada pela Justiça baiana.

            Ainda no ano de 2006, a Fazenda Aracruz fabricante de celulose, localizada na cidade de Barra do Ribeiro, no Estado do Rio Grande do Sul, foi invadida pelos integrantes do MST e nessa oportunidade destruíram 50.000 mudas de árvores nativas e um milhão de mudas de eucaliptos, causando um prejuízo em torno de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). O referido grupo de 37 integrantes do MST foi enquadrado e denunciado pelo Ministério Público, pelos crimes de dano, furto, cárcere privado, inclusive de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Porém já se passaram doze anos e até agora ninguém foi condenado. Aliás, o processo criminal ainda está em curso.

            Em 2008, no Estado do Pará integrantes do MST investiram na interrupção da circulação de trens na Estrada de Ferro Carajás, via em que a Empresa Vale do Rio Doce escoa o minério de ferro, onde foram colocados pedaços de madeiras na ferrovia, além de retirarem grampos dos trilhos e dormentes. Salientando-se, que esse tipo de dano poderia acarretar acidentes fatais, uma vez que nas composições da Vale são inseridos vagões de passageiros. Felizmente, à época do fato, não houve acidente.

            Em 2009, grupos integrante do MST invadiram a fazenda de uma transnacional em Santo Henrique (Borebi), no interior de São Paulo, uma fazenda grilada pela Cutrale, uma empresa brasileira fabricante de sucos. Nessa invasão, os integrantes do MST derrubaram mais de 7.000 laranjeiras, 28 tratores, com sabotagem do sistema de irrigação, além de depredarem a sede da fazenda. A Polícia Civil local instaurou inquérito policial visando apurar as práticas dos crimes de formação de bando ou quadrilha, esbulho possessório, dano e furto qualificado.

            Na data de 21/02/2009, eclodiu-se grande movimento de invasão pelo MST, quando seus integrantes ocuparam fazendas nos Estados de Pernambuco e São Paulo.

            Em Pernambuco, quando da ocupação de uma das fazendas, localizada no município de São Joaquim do Monte, a 130 Km de Recife, quatro homens que estavam a vigia-la foram mortos, quando naquela oportunidade dois integrantes do movimento dos sem-terra foram presos pela Polícia, como suspeitos pela prática dos crimes.

            De acordo com a investigação policial, as vítimas trabalhavam na Fazenda Consulta, cuja reintegração de posse fora realizada no dia 19/02/2018, enquanto que os suspeitos que foram presos estavam na invasão da fazenda.

            Em seguida, os integrantes do MST que participaram do confronto, que causou a morte dos quatros homens, abandonaram a fazenda invadida no dia 22/02/2018. Mas, antes de abandoná-la os integrantes do MST destruíram parcialmente a fazenda, deixando restos de fogueiras e sujeiras. Ademais, uma das casas invadidas teve suas paredes pichadas com a sigla do MST.

            O morador da fazenda de nome José Manoel da Silva, afirmou que “foram muitos tiros e dos quatro mortos, dois foram assassinados próximo à cerca, enquanto outros três fugiram e foram perseguidos por motos e um deles conseguiu fugir”.

            As vítimas foram identificadas como João Arnaldo da Silva, José Wedson da Silva, Rafael Erasmo da Silva e Wagner Luiz da Silva. Na investida criminosa, o sem-terra Romero Severino da Silva foi ferido e está sendo procurado pela Polícia, porém dois trabalhadores sem-terra foram presos: Paulo Alves Cursino, com 62 anos, e Aluciano Ferreira dos Santos, 31 anos, líder do grupo invasor. Ademais, nenhuma arma foi encontrada

            O segurança que conseguiu fugir da chacina, segundo noticiado, deverá ser ouvido pelo Delegado Luciano Francisco Soares, enquanto que os dois sem-terra estão sendo procurados, como suspeitos de envolvimento nos crimes.

            Em São Paulo, tem-se notícia de que grupos dos movimentos sociais sem-terras, que atuam na região do Pontal do Paranapanema, no oeste do Estado de São Paulo, ocuparam 20 fazendas.

            Liderados por Rainha, agricultores sem-terra promoveram uma série de invasões, consideradas bem mais intensas dos que as ações coordenadas nos últimos dois anos na mesma região.

            As ações entre os anos de 2006 e 2007, foram lideradas também por Rainha, cuja motivação alegada foi a morosidade do então governador José Serra (PSDB), na execução da reforma agrária na região. Seguem, abaixo  o rol das Fazendas invadidas em São Paulo:

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            Fazendas: Caiuá, Três Sinos, Dracena, Das Cobras, Euclides da Cunha Paulista,  Lara, Vista Alegre, Santo Anastácio, Sítio Sônia, Iepê, Esperança, Junqueirópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Martinópolis, Santo André, Estância Santa Amélia, Mirante do Paranapanema, Morumbi, Presidente Bernardes, São Luiz, Presidente Epitácio, Santa Maria, Santo Antônio, Presidente Venceslau, Coqueiro, Conquista, Rancharia e Chacará Água de Rancharia.

            No dia 13 de junho de 2016, os integrantes do MST ocuparam a Fábrica da Suzano Papel e Celulose, localizada na cidade de Mucuri, no Sul do Estado da Bahia, com o fito de fazer crítica ao atual modelo de produção do agronegócio e de defender a reforma agrária.

            Na data de 20 de janeiro de 2018, em torno de 150 integrantes do Movimento Social de Luta (MSL) invadiram a Fazenda Espinho Preto, localizada em Rancharia, interior do Estado de São Paulo. Segundo um dos líderes do movimento, Luciano de Lima, essa invasão é o ponto de largada das demais invasões programadas pelo MSL até o dia 24 de janeiro de 2018, em defesa do direito do ex-presidente Lula de ser candidato a presidência da República. Afirmou, ainda, o líder do MSL que outras cinco ocupações na região do oeste paulista deverão acontecer até a referida data, quando deverá ser julgado o recurso contra a condenação do ex-presidente no TRF-4.


III – BALANÇO DAS AÇÕES PENAIS DE MEMBROS DO MST           

1 – RÉU: JOSÉ RAÍNHA JÚNIOR

            Ações Penais: 59 ações, com 08 condenações.

            Impetração de Habeas Corpus: 13 acolhidos e 02 não acolhidos.

            Absolvição: 05 absolvições.

2 – RÉU: CLEDSON MENDES DA SILVA

            Ações Penais: 55 ações, com 06 condenações.

            Impetração de Habeas Corpus: 04 acolhidos e 03 não acolhidos.

            Absolvição: 05 absolvições.

3 – RÉU: MÁRCIO BARRETO

            Ações Penais: 38 ações, com 04 condenações.

            Impetração de Habeas Corpus: 07 acolhidos e 03 não acolhidos.

            Absolvição: 04 absolvições.

4 – RÉU: CLAUDEMIR MARQUES CANO

            Ações Penais: 02 ações , sem decisões.

            Impetração de Habeas Corpus: 02 acolhidos.

5 – RÉU: ZELITRO LUZ DA SILVA

            Ações Penais: 08 ações, com 02 condenações.

            Impetração de Habeas Corpus: 01 acolhido.

TOTAL: 162 Ações Penais. Condenação: 20. Absolvição: 14. HC acolhidos: 23.

                HC não acolhidos: 07.

ATUAÇÕES: Rosana, Mirante e Presidente Prudente/SP.

TIPOS DE CRIMES:

1 – Reintegração/Manutenção de Posse: 05.

2 – Esbulho Possessório: 11.

3 – Tráfico de Drogas: 02.

4 – Crime Contra a Organização do Trabalho: 05.

            No âmbito da repressão judicial, tem-se a notícia de que o ex-líder do MST, José Rainha Júnior, foi condenado a 31 anos e 5 meses de reclusão, pela prática dos crimes de extorsão, formação de quadrilha e estelionato, além do pagamento de multa, através da 5ª Vara Federal em Presidente Prudente/SP. Contudo, em face de uma impetração de Habeas Corpus, o réu poderá recorrer em liberdade.

            Releva dizer que, José Rainha Júnior já estava sendo investigado desde o ano de 2011, através da “Operação Desfalque” da Polícia Federal, quando foi descoberto um esquema de extorsão de empresas e de desvios de verbas destinadas aos assentamentos agrários.

            Desta mesma operação, também foi condenado Claudemir Silva Novais a pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, além de 4 meses e 20 dias de detenção e multa, pelas práticas dos crimes de estelionato, formação de quadrilha e favorecimento real, tido como um dos principais integrantes da quadrilha liderada por José Rainha Júnior.

            Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o modus operandi da quadrilha era a utilização de trabalhadores rurais integrantes do MST, como “massa de manobra”, visando às ocupações de terras e exigindo dos proprietários destas o pagamento de contribuições para o movimento do Sem Terras. Porém, com as escutas telefônicas ficou comprovado que esse dinheiro era desviado em benefício dos líderes integrantes do MST.

            Quando da realização do movimento denominado “Abril Vermelho” do MST, o líder José Rainha Júnior teria negociado e recebido de duas empresas de agronegócio as importâncias de R$ 50.000,00 e R$ 20.000,00 respectivamente, para não invadir e nem queimar as plantações de cana-de-açúcar encontradas em fazendas na região do Pontal do Paranapanema em São Paulo e em Paraguaçu Paulista.

            Em outra oportunidade, de conformidade com os autos do processo, o precitado nominado exigiu a importância de R$ 112.000,00 reais aos representantes de uma concessionária de rodovias, a título de “ajuda solidária”, ou melhor, ameaçando obstruir e danificar as praças de pedágio da referida empresa, na hipótese do não pagamento do valor exigido. Ademais, no mesmo ato, a quadrilha teria se apropriado de cestas básicas fornecidas pelo INCRA às famílias que residiam nos assentamentos, com a instituição de cobranças indevidas, ou seja, para ter direito as cestas básicas, os réus exigiam que trabalhadores rurais pagassem uma taxa pelos alimentos, alegando o custo do frete dos produtos alimentícios. Na apuração do fato, o réu Claudemir Silva Novais foi acusado de ser o executor dessa tarefa, utilizando-se dos coordenadores dos grupos dos acampados.

            Nos termos da Sentença prolatada pelo MM. Juiz Federal Ricardo Uberto Rodrigues, a conduta do Réu Claudemir Silva Novais, juntamente com membros do “Grupo de Frente”, ficou demonstrada pelo aproveitamento do comportamento e das fraquezas das vítimas para a prática de ilicitude penal, incutindo o medo e o temor nas pessoas, em regra analfabetas e fragilizadas pelas condições de sobrevivências.

            Quanto à conduta do líder José Rainha Júnior, nos termos da Sentença, este se aproveitou da sua condição de líder de um movimento social para praticar crimes, acrescentando, ainda, o Decreto condenatório, que o réu valeu-se da exclusão social de seus seguidores para obter lucro pessoal e que a sua ganância desenfreada se mostra na realização de diversas ameaças ou invasões de terras, sempre com o objetivo de auferir proveito próprio.

            Ademais, para o Magistrado, “a atuação do líder da quadrilha revestes-e de maior gravidade por ter mobilizado um contingente de pessoas, inclusive de mulheres, crianças e idosos, expondo-as ao risco das ocupações de terra e submetendo-as à tensão dos conflitos agrários, tudo em nome do ganho particular. Colocou-se, portanto, em risco a vida e a saúde de diversas pessoas em nome de um objetivo mesquinho de ganho pessoal”. (Processo nº 0001907-02.2011.403.6112-JF/SP).

            Em outra reportagem da G1/PR, datada de 06/11/2016, expõe a manchete seguinte: “Líderes do MST se aproveitavam de poder para cometer crimes, diz a polícia”. Segundo a reportagem, os líderes do MST aproveitavam-se dessa condição de poder para o cometimento de crimes em assentamentos e acampamentos. As investigações esclarecem que as lideranças do MST mantinham uma espécie de “milícia particular” que cobravam taxa pelos consumos de água e energia elétrica.

            Em seguida, foi deflagrada uma operação policial, denominada Castra, nos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e em São Paulo, oportunidade em que foram presos oito suspeitos de integrarem a quadrilha. Dentre os presos está o vereador Claudelei Torrente Lima, o mais votado em Queda do Iguaçu, pelo partido PT. Todos os presos foram enquadrados pelas práticas dos crimes de furto e dano qualificado, invasão de propriedade, incêndio criminoso, cárcere privado, lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo restrita e constrangimento ilegal. Dois dos principais líderes continuam foragidos.

            Quando da invasão de uma fazenda em Quedas do Iguaçu/PR, investigação policial concluiu que mais de 10 mil trabalhadores sem-terra dos vários assentamentos e acampamentos localizados na região Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná estão sobrevivendo sob um regime de normas criadas pelos coordenadores do MST, uma espécie de estado paralelo.

            Nas oitivas tomadas dos trabalhadores acampados ouviram-se muitas reclamações em torno das penalidades aplicadas pelo grupo do MST, quando há descumprimento das regras estabelecidas pelos líderes do MST, inclusive para deixar o acampamento necessário se faz a autorização do grupo do MST, conforme intercepções telefônicas gravadas com autorização da Justiça, que revelaram transações comerciais com armas de fogo e munições, através de um dos líderes do MST, conhecido pela alcunha de “Lobisomem”.

            Ademais, segundo um ex-morador da região de Queda do Iguaçu/PR, nas áreas ocupadas pelo movimento à segurança é exercida por milicianos (equipes de disciplina), com o estabelecimento de toque de recolher.

            Em 2015, durante uma vistoria policial em uma área ocupada foi apreendida uma filmadora, contendo gravações feitas pelos integrantes do MST, com derrubadas de árvores e ateamentos de fogo nas áreas invadidas. (Foto: MST / Divulgação).- Assentamentos do MST

            A Polícia concluiu em sua peça investigativa que as fazendas invadidas pelo MST normalmente são produtivas, pela agricultura, pecuária ou de plantação de madeiras. Nessas invasões, os integrantes do MST negociavam com os próprios proprietários das fazendas, cobrando indevidamente quantias em dinheiro, para que os produtores rurais pudessem colher suas plantações.

            Manifestando a respeito dessas invasões, o então Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná, Wagner Mesquita de Oliveira, afirmou que “a operação deflagrada nesta semana não visou o MST como um todo, mas as quadrilhas que agem no interior dos movimentos”. E, continuou: “Não estamos aqui para tornar crime à atividade de reforma agrária. Iniciamos uma investigação criminal com base em boletins de ocorrência. E, um grupo que tinha formado uma milícia estava praticando crimes de extorsão, furtos e roubos, obtendo lucro em cima desses crimes e subjulgando inclusive os próprios assentados”.

            Em 06 de maio de 2015, a Polícia Rodoviária Federal denunciou, em face de uma manifestação do MST, como a causa principal do acidente ocorrido no Km 110 da BR-101, nas mediações do Município de Itaporanga D’Ajuda, distante de 29 km da Cidade de Aracaju/SE, ocasionando a morte de três pessoas, quando uma carreta explodiu ao se chocar com sete carros, todos foram queimados. Segundo manifestação do Inspetor Salles da PRF: “O bloqueio viário feito se forma ilegal e inconstitucional, demonstra, de acordo com o laudo pericial, como a causa determinante do acidente o bloqueio feito na estrada pelo MST”. Ademais, segundo a PRF,”o excesso de velocidade da carreta e uma falha na inclinação da rodovia, também contribuíram como causas, porém com menor peso.”

            Em face das prisões efetuadas pela Polícia Civil do Paraná, no âmbito da Operação Castra, em Queda do Iguaçu, na data de 04/11/2016, o MST divulgou uma nota a esse respeito, com base nos entendimentos dos advogados do aludido movimento, infra:

1 – “O MST é um movimento social popular legítimo, conforme firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado no dia 18/10/2016 – Todos os cidadãos brasileiros têm o direito de organização e de reunião, inclusive para lutar pela Reforma Agrária, bem como para que as propriedades rurais e urbanas do país cumpram sua função social. É ilegal e abusivo utilizar da Lei n. 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas) pelo simples fato de pessoas serem militantes do MST”.

2 – “Embora os autos dos Inquéritos ainda não estejam disponíveis para a equipe de advogados, da análise dos documentos que foi possível acesso, constata-se que as armas apreendidas no âmbito da Operação Castra pertencem a EVALDO DE AZEVEDO, que foi preso dias antes, noutra operação, e não guarda nenhuma relação com o Movimento Sem Terra ou com o Acampamento Dom Tomás Balduíno”.

3 –“A tentativa de criminalização do MST na região de Queda do Iguaçu ocorre há anos devido ao grande número de conflitos decorrentes da grilagem de terras na região. Desde maio de 2014 aproximadamente 3 (três) mil famílias ocupam áreas da União griladas ilegalmente pela empresa ARAUPEL. A Justiça Federal declarou que as terras pertencem à União e que devem ser destinadas às famílias que aguardam pela Reforma Agrária”.

4 – “O judiciário de Quedas do Iguaçu e a Polícia Civil do Paraná têm agido de forma parcial para criminalizar a luta social na região. Em abril deste ano dois trabalhadores rurais foram assassinados pela Polícia Militar quando estavam dentro do acampamento do MST, e até o presente momento ninguém foi denunciado por tais crimes”.

5 – “As ilegalidades cometidas no curso da Operação Castra são graves e flagrantes. São injustificáveis os abusos policiais praticados na Escola Nacional Florestan Fernandes - ENFF, em São Paulo, na qual, Policiais Civis do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos – GARRA, não identificados, sem mandado judicial, invadiram a sede da escola disparando armas de fogo com armamento letal e proferindo ameaças de todas as ordens, inclusive de morte aos estudantes, professores e trabalhadores presentes. Na ocasião a cantora Guê Oliveira e o bibliotecário Ronaldo Valença, de 64 anos, que possui Mal de Parkinson, foram presos e agredidos pela Polícia sem qualquer motivo”.

6 – “As ações e recursos cabíveis já estão sendo elaborados para revogação das prisões arbitrárias e denúncias das ilegalidades cometidas”. (Assinam Giane Álvares, Juvelino Strozake, Luciana Pivato, Diego Vedovatto e Paulo Freire) – São Paulo (SP), 06 de novembro de 2016.

            Na data de 05 de abril de 2018, o líder do MST, João Pedro Stedile, logo no começo da noite, fez um pronunciamento, via facebook, solicitando a militância do movimento dos Sem Terras que não desanime, diante da prisão do ex-presidente do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, decretada pelo Juiz Federal Sérgio Moro, da forma seguinte: “Amanhã vamos sofrer uma dura derrota, com a prisão do Lula. Não desanimem, estamos num processo como se fosse um longo campeonato. Vamos dar o troco, vamos libertar o Lula. Só não vence, quem não luta”. E, fazendo referência sobre a existência de uma agenda de eventos de mobilização popular de preparação para as eleições de outubro, disse: “Em todos os períodos da história de crise há um processo de disputa diária entre as classes”. Stedile afirmou que a militância deve manter a esperança, pois “o povo não foi cooptado e está contra os golpistas”.

            Em seguida, o líder do MST fez uma convocação para às 14h00min horas do dia 06/04/2018, na cidade de São Bernardo do Campo, visando uma manifestação em prol da libertação de Lula, convocando, ainda, atos a serem praticados nas capitais dos Estados, proclamando: “Vão para as praças, vamos nos insurgir”.

            O líder do MST afirmou, ainda, que o Ministro Edson Fachin e a Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, que votaram pela prisão de Lula, “foram conduzidos aos cargos no STF por serem bajuladores do governo Dilma”. Atacando o Ministro Fachin, o líder do MST disse: “O senhor, senhor Fachin se esqueceu do que nos ensinou nos acampamentos do MST, nos cursos para nossos advogados, sobre a Constituição”.

            Instado a respeito dos processos a que respondem os integrantes do MST, em vista de que o MST não é possuidor de registro legal, ou seja, formalmente ele não existe e que seus militantes acusados das práticas de ilicitudes penais foram absolvidos em torno de 95% das 650 ações criminais em tramitação desde os anos de 1990, Juvelino Strozake, advogado do MST, afirmou que: “Isso acontece porque os acusadores não identificam com clareza os autores dos crimes”. Na verdade, há poucos casos em que os processos avançam, contudo não significando uma punição efetiva.

            É cediço que o Ministério Público já acusou 37 integrantes do MST, pelas práticas dos crimes de dano, furto, cárcere privado, além de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Assim, passados nove anos e até agora ninguém foi punido, em face dos recursos aplicados.

            Diante desses fatos, tem-se que no Brasil, em muitas vezes, não há o respeito pelo princípio do devido processo legal (due process of Law), previsto no inciso LIV, do artigo 5º, da Constituição Federal vigente, uma vez que no Brasil, movimentos tidos como sociais como os do MST se prontifica acima da lei, invadindo em primeiro lugar para, em seguida, discutir o fático na Justiça brasileira, constituindo em indiscutível insegurança jurídica.

            Segundo o economista Lee Alston, professor da Universidade do Colorado e catedrático em direito de propriedade nos Estados Unidos, diz que pelo “fato de a Constituição brasileira prevê que a terra pode ser tomada por não cumprir uma função social, causa uma leniência com a ação ilegal dos grupos sem terra”.

            É sabido que atualmente, no campo, desencadeou-se o ímpeto reivindicatório dos sem-terra. Em torno de quase 1,3 milhões de famílias foram assentadas desde 1994. Portanto, a figura do camponês na busca de um pedaço de chão já representa coisa do pretérito.

            Por outro lado, perante a popularidade decadente do governo federal, no final de fevereiro do corrente ano, o ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva gritou em tumulto para que o Líder do MST, João Pedro Stédile, a “por seu exército nas ruas”.

            Em fevereiro de 2018, o Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) já percorria os corredores do Congresso Nacional em busca de apoio para a aprovação do Projeto de Lei nº 9.604/2018, classificando o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) como grupos terroristas.

            Em 13/03/2018, o precitado Deputado conseguiu as assinaturas necessárias para protocolizar com urgência o Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. O referido projeto tem como escopo alterar o artigo 2º da Lei n. 13.260/2016, denominada Lei Antiterrorismo, que define o conceito jurídico do que é “terrorismo”, com a previsão da sanção de 12 a 30 anos. O projeto quer alterar o crivo ou excluir o salvante criado no § 2º para: “manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”.

            Com a mudança, a precitada lei passaria a ser aplicada tipificando “a hipótese de abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular a natureza dos atos de terrorismo, como os que envolvem a ocupação de imóveis urbanos ou rurais, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado”.

            No pertinente a “justificação” do PL nº 9.604//18, no âmbito de repressão, fez-se referência a Lei nº 13.260/16, a reforma dessa norma, no sentido de salvaguardar o § 2º, do art. 2º, com escopo de criminalizar o abuso do direito de articulação de movimentos sociais, destinado a dissimular a natureza dos atos de terrorismo, como os envolvimentos em ocupações de imóveis urbanos ou rurais, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado. Nesse sentido, é promovida a evolução da legislação penal antiterrorismo, com o fim de acabar com o clima de guerrilha ora instalado no Brasil. Em seguida, rogou-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposta de reforma legislativa. Em, 07 de fevereiro de 2018. Sala de Sessões.

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Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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