Competências da Justiça do Trabalho

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Referências

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.442, de 01.mai.1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm. Acesso em: 02.nov.2017.

BRASIL. Lei nº 7.701, de 21. dez. 1988. Disponível em:< www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7701.htm> Acesso em: 03. nov. 2017.

BRASIL. Lei nº 5.889, de 8.jun. 1973. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5889.htm> Acesso em: 02 nov. 2017

BRASIL. Lei nº8935, de 18.nov.1994. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm. Acesso em: 02.nov.2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 44 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara 2015. p.40

CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição e competência. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. P.22

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2001 v.I

MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo, Atlas: 2004.

ROCHA, Manuela Carvalho de Oliveira. As competências da Justiça do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3283, 27 jun. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22103/as-competencias-da-justica-do-trabalho>. Acesso em: 1 nov. 2017.

SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016.


NOTAS

1 CARNEIRO, Athos Gusmão Apud SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 213

2 SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 214

3 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 44 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara 2015. p.40

4 MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2011. p.92

5 Apud SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 214

6 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 44 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara 2015. p.40

7 MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2011. p.93

8 ROCHA, Manuela Carvalho de Oliveira. As competências da Justiça do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3283, 27 jun. 2012 p.1

9 BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.442, de 01.mai.1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 02.nov.2017.

10 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 44 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara 2015. p.11

11 BRASIL. Lei nº 5.889, de 8.jun. 1973. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5889.htm> Acesso em: 02 nov. 2017

12 MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2011. p.94-95

13 ROCHA, Manuela Carvalho de Oliveira. As competências da Justiça do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3283, 27 jun. 2012

14 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 44 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara 2015. p.11

15 MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2011. p.95

16

17 SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 233

18 BRASIL. Lei nº 8935, de 18.nov.1994. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm. Acesso em: 02.nov.2017.

19 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 44 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara 2015. p.42

20 MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 104

21 SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p.253

22 SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 253

23 MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho: doutrina e prática forense. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2011 p. 122-123

24 Moraes, Alexandre de. Apud SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. P. 265

25 Moraes, Alexandre de. Apud SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p. 270

26

27 SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p.322

28 BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.442, de 01.mai.1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm

29 SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p.302

30 BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.442, de 01.mai.1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm

31 SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p.303

32 ROCHA, Manuela Carvalho de Oliveira. As competências da Justiça do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3283, 27 jun. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/22103/as-competencias-da-justica-do-trabalho>.

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33 SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p.313

34 SCHIAVI. Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 10 ed. São Paulo: LTr, 2016. p.314

35 BRASIL. Lei nº 7.701, de 21. dez. 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7701.htm> Acesso em: 03. nov. 2017.

36 BRASIL. Lei nº 7.701, de 21. dez. 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7701.htm>

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