Qual a cor do inimigo?Um estudo comparativo entre as práticas de racismo institucionalizado no Brasil, a teoria do direito penal do inimigo e sua aplicação ao caso Rafael Braga

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05/10/2018 às 19:00
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RESUMO:Este trabalho tem por finalidade propor um estudo comparativo entre o Direito Penal do Inimigo, proposto pelo filósofo alemão Gunther Jakobs, e as práticas de Racismo Institucional presentes na sociedade brasileira, tão arraigada à nossa cultura. A construção social do negro no Brasil de seu de forma abrupta, através da escravidão do africano e se desenvolveu sob o jugo do preconceito racial. marcado por muitas lutas e resistência em prol da liberdade. Quando, enfim, a Lei Áurea promulgada em 1888, pela princesa Isabel, lhes confere o status de libertos da escravidão, o negro foi abandonado á própria sorte, e substituído nas cidades e postos de trabalho, pelo imigrante europeu. Começa aí a consolidação dos conceitos de Racismo Institucional, responsável pela discriminação e isolamento, e que tem como consequência direta a criminalização e estende seus efeitos até os dias de hoje. Assim segue a maior parcela da população brasileira às margens da sociedade, sem acesso ao mínimo para uma sobrevivência digna como cidadãos, tratados como párias pela mesma sociedade que ajudaram a construir. O conceito de Direito Penal do Inimigo, vem de encontro ao Racismo Institucional, e genocídio do povo negro, numa análise comparativa entre as suas manifestações na vida cotidiana. Por fim, o estudo do caso Rafael Braga, oferece uma ilustração de como um jovem negro e pobre pode ser transformado em um inimigo social a ser eliminado, exposto ao poder punitivo do Estado, como se merecesse uma punição por ser vítima da violência que não ajudou a promover.

Palavras-chave: Inimigo. Racismo Institucional. Escravidão. Rafael Braga. Exclusão Social. Genocídio. Povo Negro.

ABSTRACT:This paper aims to propose a comparative study between the criminal law of the enemy, proposed by German philosopher Gunther Jakobs, and practices of institutional racism in brazilian society gifts, so entrenched in our culture. The social construction of black people in Brazil of your abruptly through the slavery of African and developed under the yoke of racial prejudice. marked by many struggles and resistance for the sake of freedom. When, finally, the Golden Law enacted in 1888, by Princess Isabel, confers the status of freed from slavery, the black was abandoned to their own devices, and replaced in the town and jobs by the European immigrant. Starts up the consolidation of the concepts of institutional racism, discrimination and isolation, and which has as a direct consequence the criminalization and extends its effects to this day. Thus follows the largest portion of the brazilian population on the margins of society, without access to a minimum for a dignified survival as citizens, treated as outcasts by the same company that helped build. The criminal law concept of the enemy comes against institutional racism and genocide of black people, in a comparative analysis between its manifestations in everyday life. Finally, the case study Rafael Braga, offers an illustration of how a young black man and poor man can be transformed into a social enemy be eliminated, exposed to the punitive power of the State, as if it deserved a punishment for being a victim of violence that has not helped to promote.

Keywords: Enemy. Institutional Racism. Slavery. Rafael Braga. Social Exclusion. Genocide. Black People.

SUMÁRIO:1INTRODUÇÃO.. 1.1 PANORAMA GERAL DA PESQUISA.. 1.2 METODOLOGIA.. 2 DA CONSTRUÇÃO SOCIAL DO NEGRO NO BRASIL.. 2.1 RECORTE HISTÓRICO DO NEGRO NA SOCIEDADE BRASILEIRA.. 2.1.1 Inserção do escravo africano como mão-de-obra na economia brasileira2.1.2 Lutas e resistência negra perante a escravidão2.1.3 A Lei Áurea e o período pós-abolição. 2.2 DO PROCESSO DE RECONHECER-SE NEGRO.. 3 RACISMO INSTITUCIONAL.. 3.1 EXEMPLOS DA MANIFESTAÇÃO DO RACISMO INSTITUCIONAL NA SOCIEDADE BRASILEIRA   3.3 A CONTRIBUIÇÃO DA CRIMINOLOGIA PARA O FORTALECIMENTO DO RACISMO INSTITUCIONAL.. 3.4 O GENOCÍDIO DO POVO NEGRO BRASILEIRO NA VISÃO DE ABDIAS NASCIMENTO E SUA IDENTIFICAÇÃO COM AS MANIFESTAÇÕES DE RACISMO INSTITUCIONAL.. 4 DO DIREITO PENAL DO INIMIGO.. 4.1 TEÓRICOS BALIZADORES DO DIREITO PENAL DO INIMIGO.. 4.2 ENTENDENDO AS DIFERENÇAS ENTRE “CIDADÃO” E “INIMIGO” PROPOSTAS PELA TEORIA   4.3 CORRELAÇÃO ENTRE DIREITO PENAL DO INIMIGO E RACISMO INSTITUCIONAL   5 ESTUDO DE CASO: RAFAEL BRAGA.. 5.1 PANORAMA GERAL DO CASO.. 5.1.1 Primeira prisão5.1.2 Segunda prisão.5.2 VIOLAÇÕES DE DIREITOS: RAFAEL BRAGA, UM INIMIGO A SER COMBATIDO?. 6 CONCLUSÃO.. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. 


1 INTRODUÇÃO

O Brasil é um país racista. Tal afirmação, assim colocada, pode soar até mesmo ofensiva, em um país que acredita conviver com as diferenças de forma harmoniosa, baseado numa pretensa “democracia racial”, mas que reage agressivamente quando o assunto “preconceito racial” vem à tona. O recente caso da atriz Thaís Araújo demonstra com clareza como esse racismo silencioso se manifesta. Ao afirmar que a cor de seu filho é associada à pobreza e à bandidagem, ela sofreu ataques de ódio nas redes sociais, inclusive de autoridades, como o presidente da “Empresa Brasileira de Comunicação”, Laerte Rimoli[1] e do Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro, Cesar Benjamim,[2] que ironizam as falas da atriz, tentando desqualificar o seu discurso, na evidente tentativa de calar o debate que se formara na ocasião. Isso é racismo.

Esse racismo velado é responsável por atacar políticas públicas de promoção de igualdade de acesso ao ensino superior, a exemplo do que acontece quando o assunto são as cotas nas universidades públicas, duramente rechaçadas por grande parte da sociedade, que alega se tratar de medida que promove a desigualdade. Alegam que a meritocracia deve ser a base da conquista de uma vaga na academia, em detrimento das dificuldades históricas enfrentadas pela população negra, marcadas pela exclusão.

Mas, os que são contra as cotas se esquecem de que essa medida é apenas um paliativo para tentar diminuir discrepância no acesso ao ensino superior entre brancos e negros e consequentemente diminuir o abismo em indicadores cujo efeito da educação mais facilmente se manifesta, como no mercado de trabalho formal, que apesar da forte discriminação motivada pela cor da pele, ainda assim apresenta impacto positivo para os mais qualificados, abrindo novas oportunidades, ou mesmo facilitando o acesso ao serviço público.  Também se observam manifestações desse racismo covarde na desaprovação frente aos programas de transferência de renda, como o “Bolsa Família”, que atende a população em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o Brasil.[3]

São muitas as formas de expressão do Racismo Institucional no Brasil e englobam todas as esferas da vida da população negra, seja na saúde, onde dados apontam que as mulheres negras são as principais vítimas de violência obstétrica;[4] as escolas públicas não oferecem educação de qualidade, capaz de preparar os jovens para o mercado de trabalho e perpetuam a tradição de empregos mal remunerados entre as populações mais carentes e dificultando a ascensão social.[5]

A despeito dessa situação e em função de muita luta do movimento negro no Brasil, é editada a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, o que é uma conquista histórica para uma classe negra trabalhadora tão assemelhada à escravidão clássica dos tempos de Brasil-Colônia. Infelizmente, ainda se admite que crianças, em sua maioria negras, sofrem com a inserção prematura no trabalho doméstico, tanto diretamente – quando são empregadas sem qualquer condição digna de trabalho –, quanto indiretamente – quando precisam assumir os cuidados com a casa e os irmãos mais novos, no intuito de que seus responsáveis sejam liberados para exercer atividade remunerada.

            Mas o momento no qual o Brasil se mostra escandalosamente racista se apresenta a partir dos indicadores da violência. Não bastasse toda a exclusão a que está exposto desde o nascimento, a população negra no Brasil ainda é o destinatário principal dos efeitos da violência de forma ampla: tanto é o que mais morre, quanto é o que mais é encarcerado. De acordo com o Atlas da Violência, editado pelo Instituto de Pesquisas Aplicadas – IPEA (IPEA, 2016, p. 22[SPG1] ),  a probabilidade de um negro  entre 15 e 29 anos de idade vir a ser assassinado no Brasil é 147% maior do que a taxa verificada entre o grupo dos não negros (brancos) na mesma faixa etária. Este é um forte indício da manifestação mais preocupante do fenômeno provocado pelo Racismo Institucionalizado, traduzido brilhantemente pelo Professor Abdias Nascimento, quando se começa a lançar uma luz sobre o tema do “Genocídio Negro no Brasil” , que mata mais que as guerras em andamento na atualidade.

            A questão do genocídio é tão antiga quanto a própria história da população negra no Brasil, tido inicialmente como propriedade e despojado de qualquer direito inerente à sua condição humana, sendo transformado com o passar dos tempos em ameaça ao novo contorno social, que se desenhava com a modernização do país. O negro foi sendo transformado em um problema social a ser combatido, na medida em que era despojado de sua utilidade como força de trabalho e era paulatinamente substituído pela industrialização e a imigração de europeus em busca de oportunidades. Alie-se a isto ideias Higienistas desenvolvidas e balizadas pela Criminologia, balizadas por estudos teóricos relacionando a cor da pele à criminalidade e está completa a receita do inimigo a ser exterminado ou silenciado.

1.1 PANORAMA GERAL DA PESQUISA

Este trabalho surgiu a partir da leitura do livro “Direito Penal do Inimigo, Noções e Críticas”, de Gunther Jakobs e Manuel Câncio Meliá (2007) [SPG2] e da observação da dinâmica social na qual estou inserida. Desde sempre, sou moradora de cidades satélites no Distrito Federal e percebo o preconceito relacionado à posição social e cor da pele na distribuição espacial do DF. Como mulher negra, também já experimentei o lado mais sombrio do racismo institucional, ao ser contratada e ganhar um salário 25% menor que o de uma colega branca que desempenhava a mesma função, ou de ouvir do dono da empresa onde eu trabalhei durante 2 anos, que ele ia me colocar no tronco e chicotear, pois eu era uma “negrinha atrevida demais”.

Minha experiência profissional como empregada da área de Governo da Caixa Econômica Federal trouxe um panorama ainda mais amplo sobre o assunto. Uma das minhas responsabilidades como analista dessa área é analisar processos de contestação de saques indevidos de benefícios sociais, como “Bolsa Família”, “Seguro Desemprego” e “Quotas de rendimentos de PIS”. Numa rápida observação, percebi que os destinatários de cada um desses programas sociais eram bastante distintos, sendo que o “Bolsa Família” é o que concentra o maior percentual de mulheres negras, seguido do “Seguro Desemprego”, onde predominam homens negros, em geral oriundos da construção civil. Muitas dessas mulheres são inseridas no Programa “Bolsa Família” ainda jovens, antes mesmo de completar a maioridade, o que denota que a pobreza extrema as afastou de oportunidades melhores de vida.

Também acompanhei de perto a implantação do Sistema de Cotas, na Universidade de Brasília. Em 2005, fui uma das primeiras candidatas a me inscrever no vestibular através das ações afirmativas. À época, fui aprovada para o curso de Licenciatura em Física, que cursei até o sexto semestre, quando fui aprovada para o curso de Direito, para o qual apresento agora este trabalho de conclusão de curso. Ainda me impressiono com as reações da sociedade e da mídia, diante da novidade que visa facilitar o acesso do negro ao ensino superior.

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Note-se que é apenas uma tentativa de auxiliar o estudante que não pode concorrer com as mesmas condições que os demais, por várias razões como a pobreza e a inserção prematura no mercado de trabalho, o que sabemos ser agravado pelo racismo. Reações acaloradas surgiam de todos os cantos, condenando a ação pioneira, acusando-a de racismo reverso como se o fato de reservar um percentual de vagas com a aplicação da mesma prova e com as mesmas condições fosse uma desqualificadora do esforço em se preparar para o exame, numa tentativa desesperada de deixar explícito que o negro passava a ocupar um lugar que não lhe pertence, ao ser assistido pelo programa de acesso à Universidade.

Esse repúdio às manifestações da presença negra é presente em todos os setores da sociedade. Qualquer ação afirmativa, que vise a promoção ou destaque do negro, recebe a desaprovação de grandes parcelas da população brasileira. De modo geral, se desaprova os programas de distribuição de renda, com o argumento de que fomenta a pobreza e o abandono de práticas de planejamento familiar, o que garantiria o pagamento dos valores por mais tempo, desconsiderando-se que grande parte dos beneficiários apenas os recebe como forma de complementação de renda, pois apesar de desempenharem alguma atividade remunerada, a renda não é suficiente para cobrir todas as despesas básicas. Contrariando o discurso comum, há pesquisas que comprovam justamente o contrário, que beneficiários do Programa “Bolsa Família” têm menos filhos, em virtude de maior acesso a programas de saúde e educação, atrelados ao pagamento dos valores mensais, como afirma a notícia do Portal do Governo Federal:

A queda da natalidade acentuou-se entre famílias beneficiárias do Bolsa Família na última década, em comparação com a média nacional. A redução do número de filhos consta da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), feita pelo IBGE. De acordo com o levantamento, entre 2003 e 2013, o número de famílias com filhos até 14 anos caiu 10,7%, enquanto famílias inscritas no programa registraram queda de 15,7%.

Para as famílias 20% mais pobres do Nordeste, a queda foi ainda maior, de 26,4% no mesmo período. “Atribuem aos mais pobres um comportamento oportunista em relação à maternidade, como se essas mães fossem capazes de ter mais filhos em troca de dinheiro. Isso é puro preconceito”, diz a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello.[6]

Essa leitura racial é presente em todos os aspectos? Não escapam nem mesmo as manifestações religiosas e culturais. Apesar de a Constituição Federal de 1988 garante, em seu artigo 19, inciso I, que o Brasil é um estado laico, as manifestações religiosas de matriz africana seguem discriminadas e associadas à práticas de bruxaria e rituais satânicos, quando muito do que fazem é garantir assistência a quem de fato precisa, através de ações filantrópicas e apoio espiritual. Da mesma forma, as manifestações culturais costumam ser alvo de grande repressão por parte do Estado.

Cito como exemplo as batidas policiais supostamente motivadas por denúncias anônimas, mas que servem muito mais para agredir e constranger o jovem, quando não o extermina, num claro “animus” proporcionado pelo Estado e que será abordado com detalhes adiante.

Uma ilustração perfeita da ação do Estado contra as manifestações culturais do jovem negro, se encontra no Filme BRANCO SAI, PRETO FICA, que retrata uma ação da Polícia Militar do Distrito Federal, no centro cultural Quarentão em Ceilândia-DF, onde havia um tradicional baile funk, duramente reprimido. Saber que intervenções policiais nos moldes da que foi retratada no Filme são uma constante nas periferias brasileiras, reproduzindo ideias racistas propostas por teóricos da Criminologia do século XIX, traz em si a incômoda constatação de que os órgãos de Segurança Pública não atuam em prol do bem estar do cidadão da periferia, muito menos quando se alia ao fato de ser morador periférico, a cor da pele. Sabemos que a população das Cidades Satélites é em sua maioria formada por pessoas negras, oriundas de estados do Norte e Nordeste do Brasil, que se radicaram nas imediações da Capital Federal em busca de melhores oportunidades de vida.

Para ilustrar as ideias expostas neste trabalho, como objeto do estudo, selecionei o caso Rafael Braga, um exemplo da aplicação das teorias propostas na abordagem teórica. Trata-se de um caso emblemático, que contém vários aspectos da aplicação de práticas de Racismo Institucional[7] e do Direito Penal do Inimigo,[8] em que o jovem Rafael, então com 25 anos de idade, foi detido durante o período de manifestações populares no Estado do Rio de Janeiro, pelo fato de portar duas garrafas de produtos de limpeza. Acabou preso e condenado por crimes que não cometeu. Percebe-se nitidamente que ele foi taxado como um potencial terrorista ao ser inserido em um contexto do qual não fazia parte; foi condenado sem a observância de princípios balizados[9] pela Constituição Federal de 1988, além de ter sido submetido a várias violações de ordem pessoal e processual.

Neste caso, é evidente a intenção do Estado em construir um culpado pelas ações criminosas que explodiram naquele dia e que perturbaram a ordem pública. E, para tanto, haveria personagem melhor do que um jovem negro, pobre, em situação de rua, portando produtos de limpeza numa mochila? Respondo que Rafael Braga é o personagem perfeito para o teatro montado pelo sistema de justiça brasileiro, a fim de apresentar um Inimigo ao público, ávido por respostas à baderna generalizada que tomou as ruas da cidade.

O objetivo geral deste trabalho é traçar um paralelo entre as práticas de Racismo Institucional aplicadas contra a população negra no Brasil e a Teoria do Direito Penal do Inimigo, que propõe um tratamento diferenciado a todo aquele que possa oferecer algum tipo de ameaça à segurança do Estado. O intuito é discutir as semelhanças entre as características do fenômeno referente ao Racismo Institucional e o Direito Penal do Inimigo, no que se refere à negação de direitos inerentes à cidadania e ao isolamento de determinados indivíduos, em função de seus caracteres raciais.

Como objetivos específicos, este estudo se propõe a: 1) Discutir as manifestações de Racismo Institucional através da fala do professor Abdias Nascimento a respeito das formas de manifestação do Genocídio Negro, 2) Entender como a Criminologia do início do Século XX ajudou a consolidar a ideia de que o povo negro é um inimigo a ser silenciado ou mesmo exterminado e 3) Como o racismo impede que a cidadania seja exercida plenamente pelo povo negro.

1.2 METODOLOGIA

Para o desenvolvimento deste trabalho foram escolhidas as seguintes metodologias: a) pesquisa bibliográfica, a partir da reunião de de autores e obras referentes aos temas abordados, alinhados aos objetivos propostos. Decidi, em primeiro lugar, pela Pesquisa Bibliográfica como método para formar a construção teórica sobre o tema proposto. Para entender a evolução do Racismo Institucional, era preciso fazer um recorte histórico da trajetória do Negro frente o Racismo Institucional e o Direito Penal do Inimigo.

A primeira obra escolhida foi Direito Penal do Inimigo, Noções e Críticas, de Gunther Jakobs e Manuel Cancio Meliá, do qual foi utilizado a primeira parte, escrita pelo Filósofo alemão. Esta obra traz , a partir de uma abordagem bem didática, da Teoria do Direito Penal do Inimigo, sua formação e como se aplica na sociedade como construção social, em contraponto ao Direito Penal Formal, que é normatizado e tem aplicação uniforme a todos os que reúnem as características de Cidadão (JAKOBS, MELIÁ, 2007[SPG3] ).

Em paralelo à Teoria do Direito Penal do Inimigo, foi escolhida O Genocídio do Negro Brasileiro-Processo de um Racismo Mascarado Professor Abdias Nascimento (NASCIMENTO, 2016), que descreve com maestria as diversas faces do Genocídio Brasileiro, fornecendo uma nova visão sobre o assunto, pois de forma geral, a ideia de Genocídio é tratada como o extermínio físico de certos grupos sociais ou étnicos através da morte. Mas o professor Abdias lança um novo olhar ao processo, que não só contribui para os números significativos de homicídios que vitimam principalmente o homem negro de 15 a 29 anos, e que matam mais que as guerras em curso no mundo atual,[10] (FLORES, 2017), mas também através de um processo sistemático de negação da existência, da exigência de processos de “embranquecimento” da estética negra, do silenciamento cultural e religioso. Abdias Nascimento demonstra que quando o Genocídio não se manifesta através do extermínio físico, se dá no plano moral, estético e até mesmo espiritual, repetindo o discurso de que a presença do negro em sua essência não é bem vinda e nem tolerada.

            Outro documento fundamental para a construção desta monografia é o Guia De Enfrentamento Ao Racismo Institucional (QUERINO et al., 2013[SPG4] ), organizado pelo Instituto Geledés- Instituto da Mulher Negra e o Grupo CFEMEA- Centro Feminista de Estudos e Assessoria, e que tem como objetivo oferecer uma visão nítida a respeito do que é e como funciona o racismo institucionalizado na sociedade brasileira. Como uma construção social presente desde a chegada do primeiro africano para trabalhar nas terras recém descobertas, e que se faz presente em todas as esferas da população negra no Brasil, muitas vezes essas manifestações passam despercebidas. Essa leitura traz ferramentas importantes para a identificação desse inimigo silencioso e seletivo, que rouba oportunidades e acesso a serviços básicos para uma sobrevivência digna de milhões de pessoas e constitui um apartheid social[11]

Depois de construída a perspectiva teórica, uso como metodologia a Pesquisa Empírica em Direito, para a análise do caso Rafael Braga, do ponto de vista das violações processuais e de direitos humanos, onde estão claras as manifestações de Direito Penal do Inimigo e Racismo Institucional por parte do Estado na condução de todo o processo criminal. Com a preciosa ajuda do MARÉ – Núcleo de Estudos em Cultura Jurídica e Atlântico Negro, muito bem representados pelo Professor Evandro Piza, Tarsila Flores, Deise Benedito e Vitor Salazar, tive acesso ao processo criminal, participei do Seminário realizado no dia 13 de novembro de 2017, na Praça Chico Mendes – na Universidade de Brasília, onde pude participar do debate e tirar várias duvidas com o advogado responsável pelo caso, Dr. Carlos Eduardo Martins.

A escolha do caso Rafael Braga para estudo de caso e aplicação da teoria explorada se deu por um motivo simples: é um caso emblemático, em que um jovem negro, oriundo da periferia, é escolhido como culpado por atos que não praticou, em meio a uma multidão que protestava contra o Governo do Estado do Rio de Janeiro, rotulado como uma ameaça e tratado como um inimigo a ser neutralizado. O impressionante nesse caso é que a sequência de violações aos direitos individuais do réu, expõe deliberadamente a desigualdade entre os cidadãos brasileiros. A igualdade preconizada no art. 5º Caput da Constituição Brasileira de 1988, que afirma categoricamente que “Todos são iguais perante a lei…” perde a sua eficácia quando trata dos milhões de “Rafaeís Braga”, que todos os dias são mortos, humilhados, preteridos no mercado de trabalho, quando não jogados numa vala rasa ou num presídio, são deixados à própria sorte.

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