O totalitarismo do tipo fascista

15/10/2018 às 08:15
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O artigo descreve o fenômeno do fascismo e suas implicações históricas na economia como no caso do Chile de Pinochet.

O TOTALITARISMO DO TIPO FASCISTA

Rogério Tadeu Romano

I – O ESTADO FASCISTA

O Estado fascista criado por Benito Mussolini, na Itália, em 1922, foi o ponto de partida para o totalitarismo da direita que teve notável incremento na Europa depois do 1º conflito mundial, entre 1914 e 1918, e atingiu a América Latina a par dos movimentos de exaltação nacionalista.

A liberal democracia, em franca decomposição, não podia fazer face à terrível crise social que assolava o mundo, nem podia oferecer a resistência eficaz à ameaça do imperialismo russo, de esquerda. Nessa conjuntura perigosa para a liberdade dos povos e para a sobrevivência da civilização ocidental, foi que se deu o aparecimento dos homens providenciais, ousados condutores das massas que sabiam explorar não só o descontentamento dos proletariado como ainda aos sentimentos nacionalistas, arvorando-se em salvadores das nações. Na lição de Pedro Calmon, em todas as épocas de ruptura do equilíbrio entre um método clássico de governo e a inquietação social que impõe outras formas políticas, proporcionou o advento do que a sociedade chamou como “homens providenciais”. 

Assim as novas organizações políticas que surgem inspiradas pela vontade onipotente desses líderes ou detentores eventuais do poder, constituem esse conjunto heterogêneo de Estados Novos, no panorama confuso do pós-guerra, todos eles adaptados arbitrariamente, em cada país, às contingências transitórias de um dado momento histórico.

Nessa situação certas características são comuns encontradas em estados de extrema-direita no poder: a) concentração de toda a autoridade nas mãos de um chefe supremo; b) restrições às liberdades públicas e regime de censura; c) prevalecimento do interesse coletivo sobre o individual; d) partido único; e) dirigismo econômico; f) estatismo, nacionalismo ou racismo, como objetivo moral do Estado.

Valeram-se os ditadores de ideias forças(unificação e grandeza da pátria) para galvanizar os espíritos e polarizar os sentimentos cívicos da comunidade nacional. No setor econômico, postergavam a livre concorrência, o lessez faire, do capitalismo, estabelecendo o primado da coletividade sobre o indivíduo.

Na Itália, com o fascismo, embora surgisse do oportunismo, sem doutrina, depois de consolidado no poder, passou a teorizar um sistema peculiar: o Estado é criador exclusivo do direito e da moral; os homens não têm mais do que o Direito que o Estado lhes concede: o Estado é personificado no partido fascista e este não encontra limites morais ou materiais à sua autoridade; todos os cidadãos e seus bens lhe pertencem; os opositores são considerados como traidores e sujeitos à justiça que é controlada pelo órgão executivo.

No fascismo, cabe ao Estado dar ao povo uma vontade consequentemente uma existência efetiva. O Estado, dentro da concepção trazida por Hegel, é absoluto, diante do qual os indivíduos e os grupos são o relativo. Daí porque se dizia: “Tudo dentro do Estado, nada fora do Estado”.

É evidente a afinidade entre o fascismo e a doutrina do famoso secretário florentino exposta no livro, O Príncipe, tanto que o próprio Mussolini, na Itália, como chefe de governo, escrevendo Prelúdios a Maquiavel, em 1924, mencionou que na atualidade italiana o maquiavelismo estava mais vivo do que na época de seu aparecimento. Para o príncipe, para que haja respeito é preciso que se tema.

O partido que assume o poder não é um órgão de representação política, mas depositário único da confiança nacional e o intérprete exclusivo da vontade do povo.

É a própria nação italiana, sob o fascismo, que integra no partido e se deixa dirigir pela vontade incontrastável do homem providencial. O partido era ao mesmo tempo, Estado, nação, governo e organização produtiva.

No final de 1921, nasceu o Partido Nacional Fascista (PNF), cujo símbolo era exatamente o "fascio littorio". Menos de um ano depois, Mussolini assume o poder. Ele fortaleceu sua influência na Itália angariando o apoio de industriais, empresários e do Vaticano, e tornou-se referência para regimes autoritários mundo afora - Francisco Franco na Espanha, António Salazar em Portugal e, sobretudo, Adolf Hitler na Alemanha (que por muito tempo manteve um busto do Duce italiano em seu escritório) tiveram em Mussolini e no seu regime uma grande fonte de inspiração.

Regime totalitário baseado num partido único, a característica fundamental do fascismo foi a militarização da política, que era tratada como uma experiência de guerra: além do projeto de expansão imperial, com a supremacia fascista imposta no Estado e na sociedade, o regime tratava os adversários como inimigos que deveriam ser eliminados. No mês passado, a Itália lembrou os 80 anos da chamada lei racial, aprovada contra os judeus e que estava em consonância ao regime nazista de Hitler.

"O fascismo sempre negou a soberania popular, enquanto o nacionalismo populista de hoje reivindica o sucesso eleitoral. Esse políticos de agora se dizem representantes do povo, pois foram eleitos pela maioria. Isso o fascismo nunca fez", comenta Emilio Gentile.

II – O NOVO FASCISMO

Umair Haque, em texto sobre o novo fascismo, afirmou:

“Acredito que o Novo Fascismo, em sua individualidade, é o acontecimento político mais importante de nossas vidas. Trata-se de um momento crítico para a sociedade global – um momento decisivo. E, como todo momento decisivo, é um teste. Um teste que avalia o melhor de nós: se as sociedades civilizadas podem, de fato, continuar civilizadas, no sentido mais essencial dessa expressão – ou se corremos o risco de mergulhar, outra vez, numa era de guerra mundial e genocídio.”

E ainda disse:

“O fascismo é sempre um produto de uma inconveniência econômica. A inconveniência cria uma sensação ardente de injustiça. O bolo da riqueza encolhe, desmorona e se deteriora. As sociedades começam a disputar a quem pertencem as fatias, que vão ficando cada vez mais finas, cada vez mais emboloradas.”

E aqui vem a segunda etapa do fascismo: vamos chamá-la demagogia, como concluiu Umair Haque:

Surge uma briga entre os líderes no sentido de fazer alguma coisa em relação ao problema da estagnação. Tanto a esquerda quanto a direita vão ficando mais extremadas. E aí acaba o centro. O vácuo que o centro ocupava dá espaço para um tipo de político inteiramente novo – um tipo de político que normalmente era freado pela esquerda em sua luta contra a direita, mas agora livre para combinar o que há de pior na esquerda e na direita.

Logo aparece um demagogo, que grita: o bolo pertence ao povo – e só ao povo! Ele sintetiza o que há de pior, tanto na esquerda quanto na direita. É um socialista, mas só para as pessoas certas. Mas também é um nacionalista e não reivindica apenas domínio e recursos, como terra: ele reivindica a superioridade, pelo sangue ou por deus, de um povo, para além dos recursos. Daí a expressão, paradoxal, “nacional socialismo”.

A perigosa apelação do demagogo é a seguinte: ele localiza a fonte de estagnação naqueles que não têm pertencimento, que são inferiores – não apenas moral, mas existencialmente – e os aponta com o dedo, aponta o veneno dentro da sociedade. É muito mais fácil acreditar que a sociedade está sendo envenenada por um conjunto de pessoas corruptas que não pertencem a ela, do que acreditar que o contrato social acabou e deve voltar a ser escrito – e assim se abre o caminho do demagogo para o poder.

E chegamos ao terceiro estágio do fascismo: a tirania.

Mas quem é “o povo”? Quem é, de fato, inferior e quem é superior? Quem merece os frutos do nacional socialismo – o direito a consumir fatias do bolo que encolhe, que é do que trata toda esta ideologia? E aí vem à tona a noção de volk: os verdadeiros moradores da terra, os herdeiros do destino, o direito de nascer, a superioridade. E como os definiríamos? Afinal, essa é uma pergunta traiçoeira, que não admite certezas óbvias. Você merece os recursos da Nação-Sociedade simplesmente por ter nascido ali? Ou porque você viveu ali? Ou seria porque seus avós já nasceram ali? É justamente a essas perguntas que a Nação-Sociedade, Na-Zi, começa a dedicar seus recursos. Imensas burocracias são organizadas, trilhas de papel são criadas, investigações são realizadas.

Sob o enfoque econômico, já se disse que o  fascismo é o sistema de governo que opera em conluio com grandes empresas (as quais são favorecidas economicamente pelo governo), que carteliza o setor privado, planeja centralizadamente a economia subsidiando grandes empresários com boas conexões políticas, exalta o poder estatal como sendo a fonte de toda a ordem, nega direitos e liberdades fundamentais aos indivíduos (como a liberdade de empreender em qualquer mercado que queira) e torna o poder executivo o senhor irrestrito da sociedade.

III – O CHILE E O SISTEMA ECONÔMICO

No Chile, sob Pinochet, a situação foi peculiar com o casamento entre um regime fascista de direita e o neoliberalismo, da Escola de Chicago, cujo prócere era Milton Friedman: 

A história sugere que o capitalismo é uma condição necessária para a liberdade política. Claramente não se trata de uma condição suficiente.”

“Não tenho nada de bom a dizer sobre o regime político imposto por Pinochet. […] Era um regime político terrível. O verdadeiro milagre chileno não tem a ver com o quão bom foi o desempenho econômico do Chile; o verdadeiro milagre esteve na disposição de uma junta militar em contrariar os seus princípios e apoiar reformas de livre mercado, deixando que elas fossem implantadas por defensores sinceros dos princípios de livre mercado. No Chile, o motor do novo regime de liberdades políticas foi gerado pela liberdade econômica, assim como pelo sucesso econômico resultante desta, dando origem ao referendo que introduziu um regime politicamente democrático.”

(Milton Friedman)

Um dos casos mais interessantes e controversos de aplicações dos princípios de liberdade econômica para os amantes (e críticos) do livre-mercado é o Chile de Augusto Pinochet, no processo conhecido como o Milagre do Chile.

Por um lado o ditador governou o país com mão de ferro por quase 17 anos (1973-90), torturando e matando opositores, restringindo por anos liberdades civis e políticas. Por outro, ele implementou medidas econômicas baseada em princípios de livre-mercado, valorização da propriedade privada e do empreendedorismo, baseada na chamada Escola de Chicago e que em grande parte fundamentaram a transição para democracia.

Então ficam as perguntas: foi Pinochet um neoliberal “autoritário”? Ele tinha apoio dos patronos da Escola de Chicago, em especial Milton Friedman? Qual o seu papel para a difusão da liberdade econômica no Chile?

Veja-se o exemplo do sistema previdenciário exposto no Chile.

Em Santiago, a desigualdade social é visível. As regiões mais nobres são mais seguras e têm melhores serviços. Os bairros pobres estão distantes do centro e neles, a violência é um problema cotidiano. Os indicadores de insegurança chilenos são bem melhores do que os de outros países do continente, mas, para os chilenos, a violência é uma preocupação, sobretudo nos bairros mais humildes.

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Os idosos vivem o drama da aposentadoria no sistema liberal imposto por Pinochet. O Chile, o primeiro país do mundo a privatizar o sistema de previdência, também enfrenta problemas com seu regime.

Reformado no início da década de 1980, o sistema do país abandonou o modelo parecido com o que o Brasil tem hoje (e continuará tendo, caso a proposta em tramitação no Congresso seja aprovada) - sob o qual os trabalhadores de carteira assinada colaboram com um fundo público que garante a aposentadoria, pensão e auxílio a seus cidadãos.

No lugar, o Chile colocou em prática algo que só existia em livros teóricos de economia: cada trabalhador faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual, em vez de ir para um fundo coletivo. Enquanto fica guardado, o dinheiro é administrado por empresas privadas, que podem investir no mercado financeiro.

Trinta e cinco anos depois, porém, o país vive uma situação insustentável, segundo sua própria presidente, Michelle Bachelet. O problema: o baixo valor recebido pelos aposentados.

Quanto à reforma do sistema previdenciário Chileno Munhós (2007, p, 52) ensina que: "Em 1981, com a mudança para o sistema que vigor até o presente momento, o sistema passa para a forma de repartição para o sistema de capitalização, dentro de um cenário com variáveis macroeconômicas importantes como, por exemplo, as mudanças no mercado de trabalho e no mercado de capitais incentivados pelos recursos das AFP que passam a ser direcionados para o mercado de capitais e pela redução nas taxas de contribuição que permitem aos trabalhadores um ganho real de poder aquisitivo e passa a incentivar o consumo."

Segundo Letras Jurídicas n. 3, Centro Newton Paiva, essa reforma possibilitou uma diminuição das taxas incidentes da folha de pagamento, taxas essas que se tornaram insustentáveis na década de 70 a 80, possibilitando assim um aumento no poder de compra, e consequentemente mudando a estrutura econômica e social do país em uma época em que já se percebia a mudanças na estrutura das relações de trabalho.

O sistema previdenciário chileno, que adotou o sistema de capitalização individual após reforma, também é dividido em três pilares conforme os modelos teóricos sugeridos pelo Banco Mundial.

Dessa forma, Paulo, Borges e Rosa (2011, p, 11) exemplificam os pilares chilenos da seguinte forma. [...] O primeiro pilar tem caráter redistributivo e é financiado pelo orçamento público, sendo composto pelos seguintes programas: pensões não contributivas (Pensões Assistenciais - PASSIS) destinadas aos idosos pobres que não contribuíram para obter a aposentadoria, ou tendo contribuído, não fizeram pelo tempo mínimo de 20 anos. Pensões mínimas garantidas pelo Estado: destinadas aqueles trabalhadores que cujas contribuições aos fundos de pensões – por razão de desemprego, baixa renda ou informalidade- são insuficientes para financiar sua aposentadoria. [...] Segundo pilar: constituído por um sistema geral, compulsório, privado, gerido por estrutura própria. A associação dos fundos de pensões - AFP - administra a poupança destinadas à aposentadorias. Os trabalhadores que tem a capacidade de autofinanciar sua aposentadoria, contribuem a pretexto de aliviar as necessidades financeiras do primeiro pilar. [...] Terceiro Pilar: complementar os outros dois funciona como mecanismo de poupança voluntária.

Seu objetivo é dar oportunidade aos trabalhadores que tem capacidade de ter aposentadoria superior ao teto do segundo pilar, como também permitir aos afiliados antecipar a data da aposentadoria ou suprir períodos sem contribuição, ou, ainda, optar por uma aposentadoria semelhante ou superior ao salário ou renda. Conclui-se que o Chile optou por adotar um sistema não redistributivo em que a participação do Estado como provedor de benefícios assistencialistas só acontece no primeiro pilar e que os demais pilares contribuem para diminuir o déficit da previdência.

Desta forma, para os dois últimos pilares, o Estado participa criando normas fiscalizando e punindo os fundos de pensões, responsável por determinar os seus rendimentos. O Estado participa, ainda, na complementação das aposentadorias que não atingiram, com o fundo de pensões, o mínimo determinado por lei. Assim, não se pode afirmar que o sistema Chileno de pensões é totalmente privado, sujeito somente às regras de mercado. 

Assim, no  sistema de capitalização adotado no Chile, cada contribuinte é responsável pela constituição do seu próprio fundo, que visa a assegurar sua aposentadoria.

A normatização do sistema previdenciário chileno está previsto na circular de número 1.302, superintendência de pensões da AFP e no Decreto lei 3.500/80. O artigo 1º do referido Decreto aduz que:

Artículo 1°.- Créase un Sistema de Pensiones de Vejez, de Invalidez y Sobrevivencia derivado de la capitalización individual que se regirá por las normas de la presente ley. La capitalización se efectuará en organismos denominados Administradoras de Fondos de Pensiones. Os Fundos de Administração de pensões, chamados de AFP, constituídos na modalidade de sociedade anônima, são responsáveis pelo recolhimento, administração e investimento das contribuições previdenciárias no Chile. As administradoras tem previsão no artigo 3º do Decreto 3.500/80:

Artículo 23.- Las Administradoras de Fondos de Pensiones, denominadas también en esta ley Administradoras, serán sociedades anónimas que tendrán como objeto exclusivo administrar Fondos de Pensiones y otorgar y administrar las prestaciones y benefícios que establece esta ley. Cada Administradora deberá mantener cuatro Fondos,que se denominarán Fondo de Pensiones Tipo B, Fondo de Pensiones TipoC, Fondo de Pensiones Tipo D y Fondo de Pensiones Tipo E. Asimismo, la dministradora podrá mantener un Fondo adicional, que se denominará Fondo de Pensiones Tipo A. Los saldos totales por cotizaciones obligatorias, por depósitos convenidos y por cotizaciones voluntarias, así como la cuenta de ahorro voluntario y la cuenta de ahorro de indemnización a que se refiere el artículo 165 del Código del Trabajo, podrán permanecer en distintos tipos de Fondos. En todo caso,la cuenta de ahorro de indemnización será asignada al Fondo Tipo C, cuando el trabajador no opte por ningún tipo de Fondo.

Esses fundos devem aplicar as contribuições recolhidas no mercado financeiro, com intuito que essas gerem os rendimentos necessários para serem os meios de pagamentos dos futuros benefícios previdenciários. As administradoras de fundos de pensões são obrigadas a disponibilizar, para seus associados, os valores de ganho real, devendo realizar as exigências contábeis previstas em lei, separadamente dos fundos, devendo ter, também, patrimônio próprio diferente dos fundos de pensões, que apresentam características de impenhorabilidade. Por ser uma sociedade anônima, que visa ao lucro, e não uma instituição.

Como se lê de Juliana Vilela Dias e Anderson Avelino de Oliveira Santos(Direito comparado: Sistemas de aposentadorias do Brasil e do Chile), "as administradoras devem ser remuneradas, o que ocorre de forma livre, sendo que todos os contribuintes associados à determinada administradora deve arcar com o pagamento.

Atualmente, no Chile, existem poucas administradoras e talvez esse seja o ponto em que o sistema de capitalização adotado pelo Chile mais peque na sua escolha, uma vez que essas sociedades não apresentam muito interesse em concorrerem entre si, oferecendo assim taxas de administração muito próximas e no valor que acharem adequados.

No intuito de amenizar as consequências ruins dessa falta de concorrência, o contribuinte tem opção de mudar de uma administradora de fundo para qualquer outra existente e até mesmo de realizar um leilão de todos os valores que já fazem parte do seu fundo, a fim de encontrar a instituição que ofereça custos mais baixos para sua administração.

Uma característica inerente ao sistema previdenciário adotado pelo Chile é a dependência do mercado externo, o que o deixa muitas vezes vulnerável, uma vez que depende da rentabilidade da carteira de investimentos que são aplicadas em papeis de mercado financeiro. O empregado pode escolher também a modalidade de como quer contribuir, existindo quatro, quais sejam, retirada programada, renda vitalícia imediata, renda temporal com renda diferida e renda vitalícia imediata com retirada programada.

O empregado ainda pode escolher entre cinco tipos de fundos que variam entre os que apresentam maior segurança até o de menor segurança, medido pelo grau de risco de investimento. É preciso informar que nem sempre os fundos de pensões dos trabalhadores geram os valores esperados, motivo de grande descontentamento dos contribuintes de forma geral, o que demonstra que, apesar do sistema se diferenciar tanto do vivenciado no Brasil, aquele não é livre de falhas e também precisa ser reformulado.

O sistema de pensões do Chile tem regulamentação no decreto lei 3.500/80. Assim, para a chamada aposentadoria por idade brasileira tem-se a pensão por velhice chilena e, para a aposentadoria por invalidez, tem-se a pensão por invalidez. A pensão por velhice chilena adota o mesmo parâmetro de idade utilizado no Brasil, 60 anos de idade paras as mulheres e 65 anos de idade para os homens, contudo exige vinte anos de contribuição.

A pensão por invalidez tem previsão no artigo 4º do decreto lei 3.500/80, deve ser examinado por uma junta médica que emitirá um parecer concluindo pela incapacidade total com perda da capacidade de trabalho de dois terços, ou incapacidade parcial, com perda da capacidade de trabalho igual ou superior a cinquenta por cento até dois terços. A decisão da junta médica que concluiu pela incapacidade total terá caráter de decisão definitiva, mas para a incapacidade parcial o beneficiário deverá se sujeitar a uma reavaliação após três anos a constatação dela, sob pena de corte do benefício caso não compareça.

O beneficiário da pensão por invalidez deve, ainda, contar com, no mínimo, dois anos de contribuição, durante os últimos cinco anos anteriores da data em que foi considerado incapaz. Caso a incapacidade decorra de um acidente, para que tenha direito ao benefício, esse deve ter ocorrido depois de sua filiação aos fundos de pensões, o segurado deve estar contribuindo.

Para o sistema chileno, a incapacidade decorrente de tentativa de suicídio é considerada, para os efeitos de aposentadoria por invalidez, como acidente. Se for o primeiro vínculo do beneficiário e o acidente acontecer em menos de dois anos de sua filiação, esse deve apresentar no mínimo dezesseis meses de contribuição."

A economia chilena é caracterizada por significativa desigualdade na distribuição de renda, gerando grandes diferenças sociais entre ricos e pobres. Os 5% mais ricos da população ganham mais de 830 vezes a renda dos 5% mais pobres. Um estudo realizado por economistas Ramon López, Eugenio Figueroa e Pablo Gutiérrez, indica que o Chile tornou-se em 2013 no país mais desigual do mundo.

O Coeficiente de Gini do Chile em 2013 (50,45) foi o menor desde 1987. Em 2013 os 10% mais pobres receberam 1,72% do PIB enquanto os 10% mais ricos controlaram 41,5% do PIB . 

Esta desigualdade chilena é atribuída, por alguns, ao atual sistema liberal (em comparação às décadas de 50, 60 e 70, quando o Chile tinha uma distribuição de renda exemplar), outros a atribuem à adoção de fatores naturais (que fez desenvolver um determinado tipo de economia extrativista que favorece instituições que propiciam a desigualdade; já o relatório da Comissão Europeia menciona, como um dos fatores que contribuem para essa grande desigualdade econômica, os impostos regressivos. 

No Brasil, segundo comenta-se, a equipe do  candidato da extrema-direita  também continua a insistir na criação de um regime de capitalização, no qual os novos entrantes no mercado de trabalho poupariam para sua própria aposentadoria. 

Embora elegante do ponto de vista conceitual, tal opção traria custos que, segundo projeções, podem chegar a R$ 500 bilhões (4,1% do PIB) até 2050, na medida em que haveria menos contribuintes para bancar quem está no sistema atual. 

IV – PERGUNTAS?

Ficam as perguntas para o Brasil, se um líder de extrema-direita for eleito presidente e entregar a economia a um neoliberal.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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