Abordarei nesse artigo um breve resumo da importância da conciliação no JEC (Juizados Especiais Cíveis).
A Lei 9.099/95, expressamente em seus artigos 3º ao 59º, trata-se de todo o processo da conciliação no Juizado Especial Civil.
A lei veio com o principal objetivo de desafogar o judiciário, com a proposta, de que se á um conflito, sempre a possibilidade de acordo.
As causas não poderão ultrapassar quarenta vezes o salário mínimo. A proposta de acordo sempre será apreciada em todas as fazes do processo, não sessando com a negativa de uma das partes na primeira conciliação.
Sempre que o juiz analisar todo o processo e ver que, a sim, uma possibilidade de acordo, o processo será encaminhado para que seja marcado uma data e horário para que as partes possam se reunir, com ou sem seus representantes (advogados), com a orientação de um conciliador, para que haja o diálogo entre as partes.
Bem como, caso as partes tenham interesse, poderão pedir a sessão de conciliação a qualquer fase do processo, como também PODERÃO fazer um acordo extrajudicial.
Onde as partes poderão se reunir, fora do ambiente da conciliação, e após conversa chegam a um acordo, assim somente terão que informar, para que seja feito a homologação desse acordo.
Nas sessões,o conciliador sempre será uma parte importante, com o treinamento adequado, saberá como conduzir as conversas.
Assim a celeridade processual se faz presente na conciliação, bem como:
- A oralidade;
- Simplicidade;
- Informalidade e
- Economia processual.
Conforme, Art. 2º Lei 9099/95.
Um dos fatores que tem como objetivo é facilitar o andamento do processo, colocando fim no mesmo, quando há conciliação, e a economia processual.
A economia processual se torna algo visível com o método de conciliação, o tramite se torna menos ardo, e traz consigo uma segurança jurídica.
Onde a parte que entrou com a ação, que pode ser via advogado, ou, ela mesma indo pessoalmente aos núcleos jurídicos, obter êxito no seu martírio de buscar o judiciário.
Antes da referida Lei, para a parte que vinha buscar “justiça”, via seu pedido se arrastando por anos sem uma resposta definitiva.
A conciliação veio quebrar essa linha de pensamento, trazendo alivio para as partes, tanto o reclamante como a parte reclamada, que estão ali por um único motivo, RESOLVER os conflitos e seguir a vida.