Tudo de Juizados Especiais
Cabe ação rescisória no rito do Juizado Especial?
Caberia uma ação tão específica como a Rescisória em face de uma decisão transitada em julgado pelo rito do Juizado Especial?
Juizados de violência doméstica têm competência absoluta para casos de vítimas mulheres transexuais
A conclusão do REsp 1.977.124 é a de que a integralidade da Lei Maria da Penha deve tutelar a vítima mulher transexual, inclusive e notadamente seu art. 14.
Conciliação no superendividamento
A vantagem da utilização dos núcleos especializados no tratamento ao superendividamento é a possibilidade de conciliar em uma fase pré-processual, contando com equipe multidisciplinar que ajudará o consumidor na elaboração do plano de pagamento dos credores.
Princípio da presentação
O artigo visita o princípio da presentação, figura jurídica comumente confundida com o instituto da representação.
Limitações à gratuidade de Justiça e retrocessos inconstitucionais
Discutem-se as novas regras para concessão da AJG e o fim da gratuidade de justiça nos juizados especiais federais em face dos princípios do acesso à justiça, inafastabilidade do controle jurisdicional e proibição de proteção insuficiente.
Da ampla competência em matéria previdenciária
O presente artigo analisará a competência previdenciária para julgar ações, recursos, acidentes do trabalho, custeio da seguridade social, competência da Justiça do Trabalho para cobrar as contribuições previdenciárias e a competência dos juizados federais.
Cabe tutela provisória em juizado especial?
A tutela de urgência é uma imposição da vida, havendo ou não expressa previsão legal nesse ou naquele procedimento. Estando presente o risco de perecimento do direito, deve a tutela de urgência não apenas ser admitida, mas, inclusive, ser incentivada.
Direito do consumidor. Como funcionam juizados especiais
Apresentam-se os principais aspectos relacionados ao rito dos juizados especiais e quais os requisitos necessários para o ajuizamento de demanda que verse sobre direito do consumidor.
A competência relativa dos juizados especiais criminais à luz do STF
O STF declarou a constitucionalidade de dispositivos legais que permitem o deslocamento de causas da competência dos juizados especiais criminais para a justiça comum ou para o tribunal do júri. Entenda como.
Indenização para reparação civil na sentença penal
A proposta do trabalho é analisar a eficácia do instituto criado pela Lei n. 11.719/08, que modificou o CPP e inseriu nele a possibilidade de fixação de um valor mínimo à reparação de danos oriundos das infrações penais.
Modelo: requerimento de expedição de MDP em pedido de execução complementar nos Juizados Especiais
Trata-se de modelo de petição de levantamento de quantia incontroversa (depósito judicial insatisfatório), com pedido de prosseguimento da execução complementar, nos Juizados Especiais Cíveis.
Juiz leigo: qual a importância por trás dessa função?
Em muitos casos, o juiz leigo é o único operador do direito a que as partes têm acesso para a tutela efetiva de seus direitos. Por isso seu papel é essencial ao acesso à justiça.
Os enunciados do FONAJE e a insegurança jurídica na sua (não) aplicação
Ao atuar nos Juizados Especiais, o profissional do Direito se depara com a aplicação dos enunciados do FONAJE, e eis que surge a dúvida: eles vinculam as decisões dos juízes dos JECC?
Corona audience: se correr, o bicho pega; se ficar, o bicho come
A mudança estabelecida pela Lei 13.994/20, que alterou a Lei 9.099/95, apesar de ter sido editada na época da pandemia causada pela covid-19, parece ter vindo para ficar. Mas, afinal, isso é bom?
Conciliação não presencial nos juizados cíveis (Lei 13.994/20)
Quais os benefícios e dificuldades instituídos pela adoção de conciliações não presenciais? Qual o impacto na população à margem da inclusão digital e dos recursos de mídia? Como será a implementação das soluções técnico-jurídicas e tecnológicas?
Prazo para recolher preparo nos recursos inominados
As turmas recursais têm adotado o entendimento (consolidado em alguns enunciados do FONAJE) de que o prazo para o recolhimento do preparo do recurso inominado é de 48 horas, sob pena de deserção, não se admitindo a complementação a destempo.