5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O sistema penal brasileiro é seletivo, e a grande maioria da população carcerária é composta por negros, pobres e favelados. A “balança” que se utiliza para pesar a justiça possui dois pesos e uma medida, não é justa e igualitária, sobrepesa para os menos favorecidos, usa do abuso de poder e do autoritarismo.
O Estado, não dispõe de meios plausíveis para fornecer educação, saúde, transporte, moradia e outros bens indispensáveis para a mantença da população em massa, assim, os fornece de maneira escassa e ineficaz, logo a ausência de tais recursos e a falta de emprego acaba por serem fortes impulsionadores para a criminalidade, que encontra nas falhas do Estado Democrático de Direito uma forte fonte de renda com o comercio ilegal.
É neste contexto turbulento que o tráfico de drogas ganha espaço, aliciando cada vez mais pessoas, sejam elas usuárias ou traficantes. Normalmente o que ocorre é que o usuário para manter seu vicio, passa a traficar, ou então, a falta de oportunidades para inserir-se no mercado de trabalho (que exige qualificação) contribui para a adesão ao tráfico.
A mulher normalmente insere-se no tráfico por meio de seu companheiro, que em muitos casos acaba preso e então ela assume o comando da boca, muitas são presas ao tentar entrar com drogas dentro do presidio e assim por diante. O fato é que uma vez presa, seja pelo tráfico ou qualquer outro crime, a vida dessas mulheres se modifica por completo.
O cárcere feminino é uma realidade triste, ao qual falta de tudo, inclusive amor. Falta acompanhamento psicológico e médico, produtos para limpeza, os recursos para a educação e investimento em cursos profissionalizantes são escassos, falta respeito à dignidade da pessoa humana, as presas que ali vivem, passam por situações degradantes e constrangedoras.
Muitas das detentas ficam presas durante anos sem receber qualquer visita de seus familiares, são privadas da convivência de seus filhos, além de perder o pátrio poder, outras dão “a luz” em situações extremamente precárias, expondo seus bebês a traumas permanentes e irreversíveis. A solução seria o Estado priorizar a melhoria dos bens indispensáveis para boa sobrevivência de sua população, assim, com certeza reduziria o número de presos no Brasil.
Há de se verificar ainda que, após o cumprimento da pena não há incentivos por parte do Governo para que as ex-presidiárias sejam inseridas no mercado de trabalho, tornando, assim, o reingresso extremamente difícil, de forma que a busca por emprego formal e licito seja fadada ao insucesso. Com isso, o mercado negro se fortalece, e por falta de opções, estímulos e apoio material e moral, muitas das ex-detentas voltam a denigrir, e, novamente são presas.
O fato é que, enquanto o Estado não tomar partido, a começar por inibir a corrupção dentro de seus órgãos, a situação irá continuar a mesma por muitas gerações.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 15 jun. 2018.
BRASIL. Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm >. Acesso em: 14 jun. 2018.
CARDOSO, Bruno Wendel. Presença de mulheres no crime é maior atualmente, diz policia. Disponível em: https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/presenca-de-mulheres-no-crime-e-maior-atualmente-diz-policia/. Acesso em: 22 jul.2018.
CARVALHO, Salo de. O encarceramento seletivo da juventude negra brasileira: a decisiva contribuição do Poder Judiciário. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 67, 2015.
CARTA CAPITAL. Cárcere feminino mecanismo de docilização de mulheres desviantes. Disponível em: https://justificando.cartacapital.com.br/2017/ 01/05/carcere-feminino-mecanismo-de-docilizacao-de-mulheres-desviantes/. Acesso em: 09 ago.2018.
CASOY, Ilana. O Quinto Mandamento: caso de policia. 7ª ed. São Paulo: Ediouro, 2009.
COSTA, Elaine Cristina Pimentel. Amor Bandido: as teias afetivas que envolvem a mulher no tráfico de drogas. Maceió: EDUFAL, 2008.
CUNHA, Fernanda. Além das grades: Uma leitura do sistema prisional feminino no Brasil. Disponível em: https://www.huffpostbrasil.com/2017/07/15/alem-das-grades-uma-leitura-do-sistema-prisional-feminino-no-br_a_23030605/. Acesso em: 07 ago.2018.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal Parte Geral. 3ª ed. Salvador: Jus Podvm, 2015.
DIÁRIO DE PERNAMBUCO. Defensora acusada de matar marido é acusada a 28 anos pelo crime. Disponível em: https://www.diariodepernambuco.com.br/app /noticia/vida-urbana/2016/11/04/interna_vidaurbana,673442/defensora-acusada-de-matar-marido-e-condenada-a-28-anos-pelo-crime.shtml. Acesso em: 22 jul.2018.
DINIZ, Debora. Cadeia: Relatos sobre mulheres. 1ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
EBC. Costureira pediu para continuar presa em regime fechado com medo de não arrumar emprego. Disponível em: https://www.ebc.com.br/noticias /brasil/2013/01/costureira-pediu-para-continuar-presa-em-regime-fechado-com-medo-de-nao. Acesso em: 10 ago.2018.
FERNANDES, Claudia e outros. Preconceito marca reinserção de ex- detentas. Disponível em: https://www.portalcomunicare.com.br/preconceito-marca-reinsercao-de-ex-detentas/. Acesso em: 10 ago.2018.
G1. Três mulheres são presas tentando entrar no presídio com drogas escondidas nas partes intimas. Disponível em: https://g1.globo.com /se/ sergipe/noticia/três-mulheres-sao-presas-tentando-entrar-em-presidio-com-drogas-escondidas-nas-partes-intimas.ghtml. Acesso em: 18 jul.2018
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral vol. I. 19ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2017.
GROSNER. Marina Quezado. A Seletividade do Sistema Penal na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: O Tratamento da Criminalização Secundária por Decisões em Habes Corpus. São Paulo: IBCCRIM, 2008. 151p. ISBN 978-85-99216-10-1 (Monografias ; 45)
JINKINGS, Daniella. Corrupção está relacionada ao crescimento do tráfico de drogas, mostra estudo. Disponível em: https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2011-03-02/corrupcao-esta-relacionada-ao-crescimento-do-trafico-de-drogas-mostra-estudo. Acesso em: 09 jul. 2018.
KRAMER, Heinrich e James Sprenger. O Martelo das Feiticeiras. 1ª ed. Rio de Janeiro: BestBolso, 2015.
KELLER, Letícia. Filho e mulheres são flagrados com drogas em visita a presídios da região. Disponível em: https://www.meon.com.br/noticias/regiao/filho-e-mulheres-sao-flagrados-com-drogas-em-visita-a-presidios-da-regiao. Acesso em: 18 jul.2018.
LOMBROSO, Césare. O homem delinquente. São Paulo: Ícone, 2007.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual esquemático de criminologia. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
REDE BRASIL ATUAL. Ex- detentas relatam abandono do sistema prisional de São Paulo. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2018/02/ mulheres-relatam-atrocidades-e-abandono-no-sistema-prisional Acesso em: 07 ago.2018.
REGIONAL PRESS. Mulher condenado por furto é capturada por PMS no cemitério. Disponível em: https://www.rp10.com.br/2018/06/29/mulher-condenada-por-furto-e-capturada-por-pms-no-cemiterio/. Acesso em: 23 jul.2018.
RIBEIRO, Juciene Souza. Sistema carcerário brasileiro: a ineficiência, as mazelas e o descaso presentes nos presídios superlotados e esquecidos pelo poder público. Disponível em: https://jucienesouza.jusbrasil.com.br/artigos/129905259/sistema-carcerario-brasileiro. Acesso em: 16 jul. 2018.
SILVA, César Dario Mariano da. Lei de Drogas Comentada. 2ª ed. São Paulo: APMP, 2016.
SILVA, Mariana Lins de Carli. “Essa não sou eu”: a inviabilização de mulheres no sistema criminal. São Paulo: IBCCRIM, 2017. Boletim 292.
TEIXEIRA, Gabriel Haddad. A seletividade do Sistema Penal: uma visão sobre o Tribunal Penal Internacional. São Paulo: IBCCRIM, 2011. Boletim 225. Artigo 4423.
TJDF. APELAÇÃO: APR 876913920078070001 DF 0087691-39.2007.807.0001. Relator: JOÃO EGMONT . DJ: 29.01.2009. Jus Brasil. Disponível em: https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5427975/apr-apr-876913920078070001-df-0087691-3920078070001. Acesso em: 18 jul.2018.
TJDF. APELAÇÃO: AP 20170110077723 DF 0003875-16.2017.8.07.0000. Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO. DJ: 15.03.2018. Jus Brasil. Disponível em: https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/560814905/20170110077723-df-0003875-1620178070000. Acesso em 18 jul.2018.
UNIVERSA. Relato de uma ex-detenta: “diziam ao meu filho que eu trabalhava fora”. Disponível: https://universa.uol.com.br/noticias/redacao/2017/10/19/relato-de-uma-ex-detenta-diziam-ao-meu-filho-que-eu-trabalhava-fora.htm. Acesso em: 10 ago.2018.
VELASCO, Clara e outros. Gráfico de percentual de presos por tráfico de drogas no Brasil. Disponível em: https://g1.globo.com/política/noticia/um-em-cada-tres-presos-do-pais-responde-por-trafio-de-drogas.ghtml. Acesso em: 05 jun.2018
Notas
1 A portaria nº344/98 trata- se de regulamentações técnicas sobre substâncias e medicamentos que devem ser submetidos a controle especial. Dentro deste controle, são classificadas as substâncias consideradas entorpecentes e que causam dependência química, seja ela física ou psíquica.
2 Grifos nosso.
3 Gráfico de percentual de presos por tráfico de drogas no Brasil. Disponível em: https://g1.globo.com/política/noticia/um-em-cada-tres-presos-do-pais-responde-por-trafio-de-drogas.ghtml.
4 Gráfico proveniente do site G1, elaborado por Clara Velasco, Rosanne D’ Agostino e Thiago Reis em 02/02/2017.
5 Matéria disponibilizada no portal EBC, artigo escrito pela jornalista Daniella Jinkings em 2010.
6 Titulo do artigo: Sistema carcerário brasileiro: a ineficiência, as mazelas e o descaso presentes nos presídios superlotados e esquecidos pelo poder público
7 Grifos nossos.
8 Grifos nossos.
9 Grifos nossos.
10 Noticia proveniente do portal G1, matéria tem como titulo: Três mulheres são presas tentando entrar no presídio com drogas escondidas nas partes intimas.
11 Titulo da reportagem: Filho e mulheres são flagrados com drogas em visita a presídios da região.
12 Grifos nossos.
13 Grifos nossos.
14 Reportagem extraída do portal Correio 24 horas, como titulo: Presença de mulheres no crime é maior atualmente, diz polícia.
15 Informação proveniente do portal Rede Brasil Atual.