Aspectos Históricos do Direito Coletivo do Trabalho

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13/11/2018 às 09:27
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6- O Direito Coletivo do Trabalho e a Constituição Brasileira de 1988.

A Constituição Brasileira de 1988, inteiramente baseada na Dignidade da Pessoa Humana e que tem como um de seus princípios basilares, os Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa, assegura aos trabalhadores direitos de associação, para que possam organizar-se e defender as suas pautas, como forma dediminuir a fragilidade economica frente ao empregador, bem como obter mais forças na defesa de seus direitos como categoria. Outro fato interessante a destacar dessa cararcterística é o fato de que, quando uma determinada categoria de trabalhadores se organiza, não necessariamente obriga a todos ao pertencetes aquela mesma categoria a se unir ao grupo. A conquise direito por uma categoria trabalhadora, adquire status de direito difuso, alcançando a todos, independente de associação ou filiação sindical. A Carta Magna também garante o direito à greve, como forma d pleitear direitos.


7- O Direito Coletivo do Trabalho e a Reforma Trabalhista.

A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, através da Lein n 13.467 de 13 dejulho de 2017, modificou substancialmente as relações de trabalho e alterou de forma significativa o acesso à justiça. Com isso, o Direito Coletivo do Trabalho vem passando por gandes transformações. Com a flexibilização das necogiações entre patrão e epmpregado, bem como o enfraquecimento das entidades sindicais, o Direiro Coletivo do Trabalho se vê diante da necessidade de se adaptar à essa nova realidade. Como garantir direitos de uma categoria, quando as negociações se tornam personssimas, e como garantir direitos coletivos, num momento de flagrante desmonte dos sindicatos promovido pelas alterações propostas na CLT.


Conclusão.

O Direito Coletivo do Trabalho, como visto, acompanha a humanidade desde os tempos antigos, atuando como um balizador das relações de trabalho e emprego, desde que a força laboral humana passou a ser empregada e remunerada, buscando afastar a escravidão, garantindo a observância dos direitos inerentes à pessoa humana, aplicados à relação de trabalho e emprego.

Diante das constantes mudanças sociais a que está submetido, o Direito Coletivo do Trabalho, deve estar em constante evolução, a fim de acompanhar o trabalhador na garantia de seus direitos, afastando a classe da escravidão, onde io trabalhador deixa de ser humano para se tornar mercadoria, um semovente à serviço dos lucros do patrão.


8- Bibliografia.

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Martins, Sergio Pinto- Direito do Trabalho. 25ª edição. São Paulo: Atlas 2009.

Nascimento, Amauri mascaro/ Nascimento, Sonia mascaro- Curso de Direito do Trabalho: historia e teoria geral do Direito do Trabalho: relações individuais e coletivas do GTrabalho, 29ª edição. São Paulo: Saraiva 2014                                                                                                                                                                                   

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