Conclusão
No início deste ensaio, argumentamos que a terra, para os seus habitantes, era muito mais do que um espaço físico, tinha significados maiores: culturais e simbólicos. Mas podemos ver que o processo da gestão e distribuição da terra em Moçambique não respeita esses significados. Na medida em que os moradores, necesstando de melhorias de vida, acabam aceitando sair dos seus locais de residência para outros locais, quando há implementação de projectos económicos.
Populações mais pobres são afastadas dos seus locais de residências para as zonas mais recôndidas pois são obrigadas a vendê-los para obterem recursos para a sua subsistência. Quando se trata da aquisição da terra por ocupação, no momento de parcelamento, os nativos perdem uma parte das suas terras. Assim, alguns destes nativos devem abandonar as suas terras natais pois já não há espaço para eles.
No direito internacional, o direito à terra, está vinculada a outros direitos tais como da moradia, igualidade de género, território entre outros. Ou seja estes direitos só podem ser adquiridos e respeitados por pessoas que tenham terra. Mas uma vez tendo a terra, ela se transforma em território simbólico. Esta questão deve ser vista acima dos interesses económicos que estão ligados às empresas, porque a terra é a identidade e patrimínio de um povo.
Bibliografia
BARRETO, Maíra de Paula. "Os Direitos Humanos e a Liberdade Cultural." In Revista Antropos, 1, 1, (Novembro 2007), p. 75-88
CAMBAZA, Virgílio. A Lei de Terras, Minas e Sistemas de Direitos Consuetudinários. Maputo: Intituto de Estudos Sciais e Económicos, 2009
CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA. Gestão do Solo Urbano e Corrupção em Moçambique: As Práticas Corruptivas nas Cidades de Matola e Maputo. Maputo, 2009
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948
Decreto nº 15/200, de 20 de Junho – Estabelece as formas de artulação dos órgãos locais do Estado com as autoridades comunitárias.
DUROZOI, Gerard . Dicionário de Filosofia. Campinas: Papirus, 1993
GILBERT, Gérémie. “Direito à Terra como Direito Humano: Argumentos em prol de um Direito Específico à Terra.” In Revista Internacional De Direitos Humanos, 10, 18 (Junho 2013), p. 121-143
NARCISO, Vanda Margarida de Jesus dos Santos. Mulheres e Terra: Faz a Matrilinearidade Diferença? Uma Leitura da Situação no Distrito de Bobonaro em Timor-Leste – Dissertação de Mestrado. Timor-Leste: Universidade de Lisboa, 2013
NASCIMENTO, Pablo Honorato. Direitos Territoriais e Culturais das Comunidades Quilombolas: O Caso de Paratibe Frente à Expansão Urbana de João Pessoa. João Pessoa: UNIPÊ, 2010
REIS, Rossana Rocha. “O Direito à Terra como um Direito Humano: A Luta pela Reforma Agrária e o Movimento de Direitos Humanos no Brasil” In Lua Nova, 86, 2012: 89-122
República de Moçambique. Legislação de Terras. Maputo: MozLegal Lda, 2004
SOUSA, José Antônio. “O Território na Perspectiva das Dimensões Simbólicas, Culturais e Identitárias.” In Ambivalências, 1, 2 ( Julho-Dezembro 2013), p. 156-177
UNESCO. Convenção de París para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, 2003