Atraso na entrega do produto pode gerar multa por dia de atraso e indenização por danos morais

26/11/2018 às 14:39
Leia nesta página:

São recorrentes os casos em que as empresas prometem um prazo para entrega e descumprem, sendo essa uma violação grave ao Direito do Consumidor, passível de indenização.

Ao efetuar uma compra, seja ela em loja física ou virtual (internet), é firmado um contrato entre o consumidor e o fornecedor/fabricante, onde ambos possuem o dever de cumprir com suas obrigações diante do contrato firmado.

O que ocorre muitas vezes é que o fornecedor oferece um prazo para entrega do produto que não cumpre, lesando o consumidor que já cumpriu com sua obrigação, que é o pagamento pelo produto adquirido, seja à vista ou parcelado.

Pior que isso, em compras realizadas pela internet, que hoje em dia são muito comuns, muitas vezes a empresa simplesmente não faz a entrega, mesmo após semanas ou meses de reclamação do consumidor, que se sofrer danos morais em razão do atraso, poderá ser indenizado.

Diante de recorrentes ações desse tipo, em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp nº 1548189/SP que uma empresa varejista incluísse em seus contratos com os consumidores multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso na entrega de mercadoria.

Essa penalidade vale também para os casos em que a empresa atrasa na devolução de valores pagos pelo consumidor quando o mesmo se arrepende da compra.

Essa decisão tem o objetivo de que as empresas estabeleçam seus deveres de forma clara nos contratos, definindo o período de entrega e com aplicação de penalidades para o caso de descumprimento desse prazo.

Importante lembrar que em situações de atraso/ausência de entrega de produtos, o consumidor deve anotar os números de protocolo, nome do atendente, data e horário das ligações, bem como todas as informações passadas a respeito da entrega.

Além dos protocolos é importante guardar também, emails porventura enviados para o SAC da empresa, print de conversas pelo chat da empresa, etc.

Fique de olho no seu direito! Conheça seu #direitodeperto!

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos