Notas
[1] Coleção Os Pensadores. Dicionário Filosófico. 2 ed. São Paulo: Abril Cultural.
[2] ARISTÓTELES. A Política. 6 ed. São Paulo: Arena, 1999, pg. 14 e 15.
[3] DESCARTES, Rene. O Discurso do Método. 9 ed. Coleção Universitária: Ediouro, 1995, pg 66-67.
[4] ROUSSEAU, Jean Jacques. Discurso sobre a Desigualdade. 2 ed. Edição Os Pensadores, 1978, pg. 206-207.
[5] Idem.
[6] DARWIN, Charles. A Exploração nos Homens e nos Animais. 2º reimp.: Companhia das Letras.
[7] SINGER, Peter. Liberação Animal. São Paulo: Martins Fontes.
[8] REGAN, Tom, COTEN, Carl. The Animal Rights Debate. EUA: Rowan e Littlefield Publishers, 2001.
[9] SANTIAGO, Bento. A Primeira Guerra Mundial: os Animais no Campo de Batalha. Kid Bentinho, disponível em:< http://www.kidbentinho.com/2014/05/o-uso-dos-animais-na-primeira-guerra.html> visualizado em 03 de setembro de 2018.
[10] LOIOLA, Rita. Cavalos: As Vítimas Esquecidas da I Guerra Mundial. VEJA, 23 de fevereiro 2014, disponível em:< https://veja.abril.com.br/ciencia/cavalos-as-vitimas-esquecidas-da-i-guerra-mundial/ visualizado em 03 de setembro de 2018.
[11]Idem.
[12] SPIELBERG, Steven. Cavalo de Guerra. Estados Unidos: Touchstone Pictures, 2011.
[13] LOIOLA, Rita. Cavalos: As Vítimas Esquecidas da I Guerra Mundial. VEJA, 23 de fevereiro 2014, disponível em:< https://veja.abril.com.br/ciencia/cavalos-as-vitimas-esquecidas-da-i-guerra-mundial/ visualizado em 03 de setembro de 2018.
[14] GREIF, Sérgio e TRÉZ, Thales. A Verdadeira Face da Experimentação Animal. (Livro Virtual) Sociedade Educacional “Fala Bicho‟, 2000, p. 2. Disponível em: <http://www.internichebrasil.org/livro/livro_avfea.pdf>. Acesso em: 09 mar. 2009.
[15] LEVAI, Tâmara Bauab. Vítimas da Ciência: Limites Éticos da Experimentação Animal. 2 ed. São Paulo: Editora Mantiqueira, 2001, p. 11.
[16] GREIF, Sérgio e TRÉZ, Thales. Op cit. p. 3.
[17] DESCARTES, René. Discurso do Método. Trad. J. Guinsburg e Bento Prado Júnior. São Paulo: Nova Cultural Ltda., 1996, p. 112-113.
[18] LEVAI, Tâmara Bauab. Op. cit. p. 22.
[19] BRASIL. Lei nº 6.638 de maio de 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6638.htm. Visualizado em 13 de outubro de 2018.
[20] BRASIL. Lei 11.794 de 08 de outubro de 2008. Planalto, Disponível em :< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11794.htm#art27> visualizado em 13 de outubro de 2018.
[21] Idem.
[22] BRASIL. Lei 11.794 de 08 de outubro de 2008. Planalto, Disponível em :< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11794.htm#art27> visualizado em 13 de outubro de 2018.
[23] JESUS, Damásio. Direito Penal - Parte Geral. Vol 1. 21 ed. Rev. e. Atual. Saraiva: São Paulo, 1988, p. 744.
[24] FERREIRA, Cleide Camargo. Crimes Ambientais: Breve Digressão Conceitual Lei 9605/98. Jusbrasil. Disponível em:< https://ccamarero.jusbrasil.com.br/artigos/145666624/crimes-ambientais-breve-digressao-conceitual-lei-9605-98> visualizado em 17 de outubro de 2018;
[25] BRASIL. Lei nº 9.605/1998. Lei de Crimes Ambientais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Visualizado em 27 de outubro 2018.
[26] TJRS. EMENTA. Apelação Crime. Relator: Rogerio Gesta Leal. Julgado 11 de outubro de 2018. Jusbrasil, 2018. Disponivel em :< https://diegoschmitz.jusbrasil.com.br/noticias/639003522/dona-de-cadela-condenada-por-maus-tratos-e-abandono> visualizado em 18 de outubro de 2018.
[27] BRASIL. Decreto Lei n°.3.688, de outubro de 1941. Código Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Visualizado em 27 de outubro de 2018
[28] ROCHA, Emanuel da Mota. Maus-Tratos e Crueldade Contra Animais. Jusbrasil, há 4 anos. Disponível em :< https://emanuelmotta.jusbrasil.com.br/artigos/136661198/maus-tratos-e-crueldade-contra-animais> visualizado em 19 de outubro de 2018.
[29] Idem.
[30] GOMES, Luiz Flávio. Qual Principal Objetivo da Lei de Crimes Ambientais. Jusbrasil,14 de novembro de 2011.Disponivel em:< https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121925962/qual-e-o-principal-objetivo-da-lei-de-crimes-ambientais> visualizado em 19 de outubro de 2018.
[31] MELLO, Pedro Luiz. Considerações Sobre Juizados Especiais Criminais. Direitonet,03 de novembro de 2013.Disponivel em:< https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8193/Consideracoes-sobre-os-Juizados-Especiais-Criminais> visualizado em 20 de outubro de 2018.
[32]BRASIL. Lei 11.313 de 28 de julho de 2006. Juizados Especiais Criminais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11313.htm. Visualizado em 27 de outubro de 2018.
[33] BRASIL. Lei 11.313 de 28 de julho de 2006. Juizados Especiais Criminais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11313.htm. Visualizado em 27 de outubro de 2018.
[34] BRASIL. Constituição Federal. 26 ed: Saraiva, 1988.
[35] LEITTE, Luciano. Direito Ambiental – Comentários ao Art. 225 da Constituição Federal. Greenlegis:< https://www.greenlegis.com.br/blog/direito-ambiental-comentarios-ao-artigo-225-da-constituicao-da-republica-de-1988/> visualizado em 19 de outubro de 2018.
[36] BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Da Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=313. Visualizado em 27 de outubro de 2018.
[37] ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Lei Nº 10.860, de 29 de junho de 2018. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=361629. Visualizado em 22 de outubro de 2018.
[38] Idem.
[39] PIMENTEL, Fernando Damata. Lei nº 22.231 de 20 de julho de 2016. Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:< https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2016&num=22231&tipo=LEI> visualizado em 20 de outubro de 2018.
[40] PIMENTEL, Fernando Damata. Lei nº 22.231 de 20 de julho de 2016. Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:< https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2016&num=22231&tipo=LEI> visualizado em 20 de outubro de 2018.
[41] OESTREICHER, Adrezza. Médicos Veterinários Poderão ser Obrigados a Informar Indícios de Maus Tratos a Animais à Polícia. Portal Dog, 23 de abril de 2018. Disponível em: http://portaldodog.com.br/cachorros/noticias/medicos-veterinarios-poderao-ser-obrigados-informar-indicios-de-maus-tratos-animais-para-policia/ visualizado em 24 de outubro de 2018.
[42] HAJE, Lara. Comissão Aprova Obrigação de Veterinário Informar a Policia Judiciaria Indicio de Maus Tratos a Animais. Câmara dos Deputados, 19 de abril de 2018. Disponível em:< http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE/556201-COMISSAO-APROVA-OBRIGACAO-DE-VETERINARIO-INFORMAR-A-POLICIA-JUDICIARIA-INDICIOS-DE-MAUS-TRATOS-A-ANIMAIS.html> visualizado em 24 de outubro de 2018.
[43] Idem.
[44] DE VINEY, Dicket, Loockwood,1983.
[45] SGARIONI, Mariana. Anjos Malvados. Super Interessante,25 de fevereiro de 2011,disponível em:< https://super.abril.com.br/comportamento/anjos-malvados/> acessado em 01 de outubro de 2018.
[46] FRANCO, Eliane Cristine. A Violência e a Tortura de Animais Revela Desvio de Personalidade. Jus Brasil, há dois anos, disponível em:< https://elainefrancoadv.jusbrasil.com.br/artigos/394009666/a-violencia-e-a-tortura-de-animais-revela-desvio-de-personalidade> acessado em 01 de outubro de 2018.
[47] Idem.
[48] BRASIL. Decreto Lei n°.3.688, de outubro de 1941. Código Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Visualizado em 27 de outubro de 2018.
[49] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 326
[50] CAPEZ, Fernando. 2015. p. 327
[51] PADILHA, Maria José. Crueldade com Animais x Violência Doméstica contra Mulheres: Uma Conexão real.
[52] CAMPOS, Marilia. Pesquisas: 47% dos Autores de Agressão à Mulher já Maltrataram Animais Domésticos. Diário de Suzano, 15 de março de 2018, disponível em :< //www.diariodesuzano.com.br/cidades/pesquisa-47-dos-autores-de-agressao-a-mulher-maltratam-animais/41622/> acessado: 25 de setembro de 2018.
[53] G1, GO. Enfermeira é Condenada por Morte de Cadela Yorkshire Agredida em GO. G1.com,17 de setembro de 2014, Disponível em :< http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/09/enfermeira-e-condenada-por-morte-de-cadela-yorkshire-agredida-em-go.html> acessado:25 de setembro de 2018.
[54] JUSBRASIL. Âmbito Jurídico. Sentença Histórica: Prefeito Condenado a 20 Anos de Prisão por Ordenar Assassinato de 400 Cães. Disponível em : < https://olutador45.jusbrasil.com.br/noticias/572361875/sentenca-historica-prefeito-e-condenado-a-20-anos-de-prisao-por-ordenar-o-assassinato-de-400-caes?ref=feed> visualizado em 15 de outubro de 2018.
[55] ALP Antiespecista Frente Libertação Animal Massacre no Pará. Marcelo Pamplona Assassino. Youtub. 7 de outubro de 2015. 4 mim e 30 s :< https://www.youtube.com/watch?v=My26qic8PuU> visualizado em 15 de outubro de 2018.
[56] JUSBRASIL. Âmbito Jurídico. Sentença Histórica: Prefeito Condenado a 20 Anos de Prisão por Ordenar Assassinato de 400 Cães. Disponível em : < https://olutador45.jusbrasil.com.br/noticias/572361875/sentenca-historica-prefeito-e-condenado-a-20-anos-de-prisao-por-ordenar-o-assassinato-de-400-caes?ref=feed> visualizado em 15 de outubro de 2018.
[57] ALP Antiespecista Frente Libertação Animal Massacre no Pará. Marcelo Pamplona Assassino. Youtub.7 de outubro de 2015. 4 mim e 30 s :< https://www.youtube.com/watch?v=My26qic8PuU> visualizado em 15 de outubro de 2018.
[58] ALP Antiespecista Frente Libertação Animal Massacre no Pará. Marcelo Pamplona Assassino. Youtub.7 de outubro de 2015. 4 mim e 30 s :< https://www.youtube.com/watch?v=My26qic8PuU> visualizado em 15 de outubro de 2018.
[59] CALIMAN, Beatriz. Idosa Espanca Cachorro com Pedaço de Pau no ES, Mostra Vídeo. G1. 28 de julho de 2016. Disponível em:< http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2016/07/idosa-espanca-cachorro-com-pedaco-de-pau-no-es-mostra-video.html> visualizado em 16 de outubro de 2018.
[60] Idem.
[61] PEREIRA, Anderson. Durante CPI Idosa Encontra Cachorro que Espancou e se Arrepende. Clube pra Cachorro. Disponível em:< https://www.clubeparacachorros.com.br/noticias/durante-cpi-idosa-reencontra-cachorro-que-espancou-e-se-arrepende/> visualizado em 16 de outubro de 2018.
[62] MENDES, Alissandra. Final Feliz: Cachorro Agredido Por Idosa em Cachoeiro Já Está em Nova Casa. Folha Vitoria. 20 de setembro de 2016, Disponíveis em:< http://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/2016/09/final-feliz-cachorro-agredido-por-idosa-em-cachoeiro-ja-esta-em-nova-casa.html> visualizado em 16 de outubro de 2018.
[63] TJ/ES. 1º Juizado Especial Criminal. Proc. nº001192687.2016.8.08.0011. Vitima O meio Ambiente. Réu Cremilda da Silva Conceição. 15 de agosto de 2016. Cachoeiro de Itapemirim/ES.
[64] TOMAS, Kleber, REIS, Vivian. Homem é Investigado por Esfaquear Cães em SP, Vídeo Mostra Abuso aos Animais. G1, 15 de setembro de 2018, Disponibilizado em:< https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2018/09/15/homem-e-investigado-por-esfaquear-caes-em-sp-veja-video-do-abuso-aos-animais.ghtml> visualizado em 17 de outubro de 2018.
[65] BRITTO, Carlos. Parnamirim: Mais de 30 Cães São Mortos Após Indícios de Envenenamento. Carlos Britto, 6 de fevereiro de 2017:< https://www.carlosbritto.com/parnamirim-mais-de-30-caes-sao-mortos-apos-indicios-de-envenenamento/> visualizado em 24 de outubro de 2018.
[66] BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Apelação Cível n.º 50152539020124047107-RS 5015253-90.2012.404.7107. Relatora: Des. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.
[67] BRASIL. Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Sanções Penais e Administrativas Derivadas de Condutas e Atividades Lesivas ao Meio Ambiente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm visualizado em 24 de outubro de 2018.
[68] SOUTHGATE, Todd. A Questão Animal. Youtube.08 de agosto de 2012.59min10s.disponivel em:< https://www.youtube.com/watch?v=phhF6TH5lYI> acesso em 25 de setembro de 2018.
[69] APIPA. Dibea: Vira-latas Protagonizam Campanha de Adoção em Florianópolis. Disponível em: https://www.apipa10.org/noticias/publicacoes-da-apipa/no-brasil/4652-dibea-vira-latas-protagonizam-campanha-de-adocao-em-florianopolis.html. Acesso em 29 de outubro de 2018.
[70] SANTA CATARINA. Prefeitura Municipal de Florianópolis. Disponível em: http://www.pmf.sc.gov.br/. Acesso em 29 de outubro de 2018.
[71] SOUTHGATE, Todd. A Questão Animal. Youtube.08 de agosto de 2012.59min10s.disponivel em:< https://www.youtube.com/watch?v=phhF6TH5lYI> acesso em 25 de setembro de 2018.
[72] GRION, Ely. Lei Proíbe Deixar Cachorro Preso ou Confinado em Florianópolis.Uol,03 de agosto de 2018, disponível em:< /noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/08/03/lei-impoe-multa-de-r-3000-a-quem-deixar-cachorro-preso-ou-confinado-em-florianopolis.htm. Acesso em 29 de outubro de 2018.
[73] ALVEZ, Martha. Ativistas Resgatam Cães de Laboratório. Folha de São Paulo,18 outubro de 2013, disponível em:< https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/10/1358477-ativistas-invadem-laboratorio-em-sao-roque.shtml> visualizado em 16 de outubro de 2018.
[74] Idem.
[75] SIQUEIRA, Vinicios. Ministro Chama Resgate de Cães do Instituto Royal de Fora da Lei. Jusbrasil, há cinco anos, disponível em:< https://anda.jusbrasil.com.br/noticias/111995537/ministro-chama-resgate-de-caes-no-instituto-royal-de-fora-da-lei?ref=topic_feed>visualizado em 16 de outubro de 2018.
[76] BRASIL. Decreto Lei n°.3.688, de outubro de 1941. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Visualizado em 27 de outubro de 2018.
[77] Idem.
[78] BRASIL. Decreto Lei n°.3.688, de outubro de 1941. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Visualizado em 27 de outubro de 2018.
[79] ESCOBAR, Hertor, TOMAZELA, José Maria. Fechamento do Royal Deixou Lacuna na Ciência. Estadão,23 de outubro de 2016 ,disponível em :< https://ciencia.estadao.com.br/noticias/geral,fechamento-do-royal-deixou-lacuna-para-ciencia-no-pais,10000083817> visualizado em 17 de outubro de 2018.
[80] UIPA União Internacional Protetora dos Animais :< http://www.uipa.org.br/> visualizado em 24 de outubro de 2018.
[81] Arca Brasil:< http://arcabrasil.org.br/index.php/historico/> visualizado em 24 de outubro de 2018.
[82] Olhar Animal:< http://olharanimal.org/quem-somos/>visualizado em 24 de outubro de 2018.
[83] Olhar Animal:< http://olharanimal.org/promotorias-de-defesa-animal/ visualizado em 24 de outubro de 2018.