O Que é Pejotização

Crônica sobre o crescimento da antiga e ilegal prática burlar relações de emprego, travestindo-as de transações inexistentes entre empresas.

03/12/2018 às 08:54
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O nome é burocrático e feio. Somente não é mais feio do que as intenções que existem por detrás desse fenômeno que surrupia diversos direitos dos trabalhadores, que são disfarçados como empresas, ou seja, pessoas jurídicas, vindo daí a formação do vocábulo.

O nome é burocrático e feio. Somente não é mais feio do que as intenções que existem por detrás desse fenômeno que surrupia diversos direitos dos trabalhadores, que são disfarçados de empresas, ou seja, pessoas jurídicas, vindo daí a formação do vocábulo “pejotização”, em alusão à sua abreviatura PJ, “pejota”.

golpe é antigo, mas vem crescendo de forma alarmante, tornando-se, cada vez mais, sofisticado.

Antes, era mais comum a utilização dos chamados profissionais “autônomos”, mas o expediente foi ficando, digamos, manjado pela justiça.

Apesar da mudança na embalagem, a falcatrua continua com seus objetivos bem claros: disfarçar eventuais relações de emprego, que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade, com o objetivo de burlar diversos direitos trabalhistas.

Cresce, em larga escala, a quantidade de demandas perante a Justiça do Trabalho, requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício existente entre empresas e outras pessoas jurídicas, especificamente criadas para tentar mudar a verdade real de uma autêntica relação de trabalho.

pejotização afeta diversos tipos de profissionais, mas algumas categorias têm sido mais visadas, diante dos elevados valores que receberiam em uma típica relação de emprego, com a incidência de elevados encargos trabalhistas.

Médicos, dentistas, engenheiros, profissionais de Tecnologia de Informação – TI, jornalistas, corretores de seguros, atores e outros tantos profissionais liberais têm sido vítima desse verdadeiro golpe conta o sagrado direito ao trabalho.

Trata-se, claro, de procedimento extremamente ilegal, uma criminosa tentativa de se dissimular autênticas relações de trabalho, que se escondem sob a fantasia de prestação de serviços por empresas, que somente existem em uma ficção jurídica criada para lesar trabalhadores.

As empresas de fachada são constituídas sob diferentes formas, sendo o modelo de Micro Empreendedor Individual – MEI, uma das mais usuais, devido à simplicidade de abertura e manutenção, além de possuir sistema de tributação menos complexo que os demais tipos empresariais.

É muito importante não confundir a prática ilícita da pejotização com terceirização, uma modalidade administrativa válida, prevista em lei, que consiste em transferir para outras empresas a execução e gestão de determinadas atividades ou funções.

A diferença entre os dois conceitos, na prática, pode ser bem subliminar, fazendo nascer um ambiente propício à ocorrência de fraudes.

As relações de emprego configuram-se quando estiverem presentes seus requisitos, quais sejam: prestação do serviço por pessoa física, com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.

Ainda que tentem mudar o formato, travestindo empregados em empresas, os demais elementos, presentes, são suficientes para caracterizar o chamado vínculo empregatício, fazendo nascer para as vítimas da pejotização uma série direitos trabalhistas, bem como para as empresas fraudulentas diversas obrigações sociais, sem prejuízo da responsabilização criminal inerente à prática dos crimes praticados contra a administração do trabalho.

Na dúvida, procure sempre um Advogado, o único profissional preparado tecnicamente para esclarecer suas dúvidas.

Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

André Mansur Brandão

André Mansur Brandão é advogado e administrador. Graduou-se em Administração de Empresas (1995) e em Direito (1999), ambos pela PUC Minas. É pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da mesma Universidade, além de ter feito diversos cursos nas áreas jurídica e administrativa ao longo de carreira. André é o diretor-presidente da ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Sobre o autor
André Mansur Brandão

Advogado da André Mansur Advogados Associados (Minas Gerais). Administrador de Empresas. Escritor.Saiba mais sobre nossa empresa em: http://andremansur.com/portfolio/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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