O nome é burocrático e feio. Somente não é mais feio do que as intenções que existem por detrás desse fenômeno que surrupia diversos direitos dos trabalhadores, que são disfarçados de empresas, ou seja, pessoas jurídicas, vindo daí a formação do vocábulo “pejotização”, em alusão à sua abreviatura PJ, “pejota”.
O golpe é antigo, mas vem crescendo de forma alarmante, tornando-se, cada vez mais, sofisticado.
Antes, era mais comum a utilização dos chamados profissionais “autônomos”, mas o expediente foi ficando, digamos, manjado pela justiça.
Apesar da mudança na embalagem, a falcatrua continua com seus objetivos bem claros: disfarçar eventuais relações de emprego, que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade, com o objetivo de burlar diversos direitos trabalhistas.
Cresce, em larga escala, a quantidade de demandas perante a Justiça do Trabalho, requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício existente entre empresas e outras pessoas jurídicas, especificamente criadas para tentar mudar a verdade real de uma autêntica relação de trabalho.
A pejotização afeta diversos tipos de profissionais, mas algumas categorias têm sido mais visadas, diante dos elevados valores que receberiam em uma típica relação de emprego, com a incidência de elevados encargos trabalhistas.
Médicos, dentistas, engenheiros, profissionais de Tecnologia de Informação – TI, jornalistas, corretores de seguros, atores e outros tantos profissionais liberais têm sido vítima desse verdadeiro golpe conta o sagrado direito ao trabalho.
Trata-se, claro, de procedimento extremamente ilegal, uma criminosa tentativa de se dissimular autênticas relações de trabalho, que se escondem sob a fantasia de prestação de serviços por empresas, que somente existem em uma ficção jurídica criada para lesar trabalhadores.
As empresas de fachada são constituídas sob diferentes formas, sendo o modelo de Micro Empreendedor Individual – MEI, uma das mais usuais, devido à simplicidade de abertura e manutenção, além de possuir sistema de tributação menos complexo que os demais tipos empresariais.
É muito importante não confundir a prática ilícita da pejotização com terceirização, uma modalidade administrativa válida, prevista em lei, que consiste em transferir para outras empresas a execução e gestão de determinadas atividades ou funções.
A diferença entre os dois conceitos, na prática, pode ser bem subliminar, fazendo nascer um ambiente propício à ocorrência de fraudes.
As relações de emprego configuram-se quando estiverem presentes seus requisitos, quais sejam: prestação do serviço por pessoa física, com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
Ainda que tentem mudar o formato, travestindo empregados em empresas, os demais elementos, presentes, são suficientes para caracterizar o chamado vínculo empregatício, fazendo nascer para as vítimas da pejotização uma série direitos trabalhistas, bem como para as empresas fraudulentas diversas obrigações sociais, sem prejuízo da responsabilização criminal inerente à prática dos crimes praticados contra a administração do trabalho.
Na dúvida, procure sempre um Advogado, o único profissional preparado tecnicamente para esclarecer suas dúvidas.
Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!
André Mansur Brandão
André Mansur Brandão é advogado e administrador. Graduou-se em Administração de Empresas (1995) e em Direito (1999), ambos pela PUC Minas. É pós-graduado em Direito Processual pelo Instituto de Educação Continuada da mesma Universidade, além de ter feito diversos cursos nas áreas jurídica e administrativa ao longo de carreira. André é o diretor-presidente da ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS.