Escola sem partido: do outro lado da história a uma visão geral do direito

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04/12/2018 às 19:54
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Do exposto, portanto, percebe-se as correntes da alegoria “libertária” que ainda prendem brasileiros na caverna do conjunto platônico das ideias de estirpe “marxista” e resiste em ceder espaço ao paraíso pluralista que as liberdades públicas oferecem. Cabe ressaltar, sendo assim, a viabilidade de um programa “Escola Sem Partido”, desde que precedido do mínimo de discussões socioculturais compostas por profissionais do setor pedagógico e outros multidisciplinares a fim de delinear os contornos jurídicos do processo, procedimentos, regras próprias, dentre outras características peculiares a que se exige de uma lei federal específica desse teor e que parece já ter sido iniciado nos debates promovidos pela Câmara dos Deputados.

Isso não impede, no entanto, que o Presidente da República pratique atos próprios que lhes são atribuídos pelas normas já existentes referentes ao processo executivo da educação nacional. Além disso, a necessidade de uma compensação histórica a favor do pluralismo de ideias para equilibrar o déficit provocado pelo exclusivismo do conjunto ideológico de estirpe “marxista” compulsoriamente imposta nas instituições de ensino do país devendo para tanto o legislador, ao criar a lei, e o magistrado ao aplicá-la no caso concreto, avocarem o princípio da igualdade substancial. Nesse interim, verificou-se que independentemente da edição de uma lei federal específica é possível a atuação da parte interessada, do Ministério Público ou do juiz, “ex officio”, que com base no instituto jurídico do abuso de direito poderá revisar, prevenir, reprimir ou suprimir a violação e o uso exacerbado dos direitos e liberdades envolvidos na casuística, porquanto se trata de matéria de ordem pública.

Não poderá, todavia, usar da técnica da proporcionalidade ampla na relação professor e aluno, haja vista não poder cumular os requisitos intrínsecos da adequação e da proporcionalidade estrita, mas somente o da necessidade, pois o assunto envolve uma situação de “papiloscopia normogenética”, de modo que para dirimir os conflitos deverá se lastrear na prudência que a “regra de ouro” oferece, conquanto incida a eficácia diagonal dos direitos fundamentais de angulação menos acentuada.

Por fim, verifica-se que o Brasil vive desde a conjecturada “redemocratização” uma situação do “ainda democrático” considerando ainda a origem do seu processo de formação e por essa razão necessita, imediatamente, sem excessos de abstrações “pamprincipiológicas”, de inciar a mudança no campo sociocultural da educação, pois o pluralismo ideológico carece de urgência e concretude compensatórias nos ambientes educacionais da nação, haja vista os irrefutáveis episódios e narrativas que o texto evidencia sobre o proselitismo político-ideológico exclusivo do conjunto de estirpe “marxista” e, assim, poder promover o desenvolvimento socioeconômico e educacional que favoreça as presentes e futuras gerações.


REFERÊNCIAS

AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed. 4ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

ANTAGONISTA, O. Registro. Escola Sem Escola. Net, Brasil, 12 nov. 2018, 14:44. Disponível em: <https://www.oantagonista.com/brasil/escola-sem-escola/>. Acesso 18 nov. 2018.

______________, O. Ué, Flávio Dino?. Net, Brasil, 12 nov. 2018, 16:25. <https://www.oantagonista.com/brasil/ue-flavio-dino/>. Acesso em 18 nov. 2018.

BARROSO, Luís Roberto apud STF, Supremo Tribunal de Federal. Suspensa norma que proibia abordagem de questões de gênero nas escolas de Palmas (TO): Alicerces. Notícias STF. Net, Brasília, 27 ago. 2018, segunda-feira. Disponível em:  <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388055>. Acesso em 26 nov. 2018.

__________, Luís Roberto apud STF, Supremo Tribunal Federal. Suspensa lei alagoana que instituiu o programa Escola Livre: Termos vagos. Imprensa STF. Net, Brasília, 22 mar. 2018, 13:20. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338884. Acesso em 26 nov. 2018.

BROWNE, Harry. A educação estatal - e como ela seria em um livre mercado. Instituto Mises Brasil. Net, domingo, 18 out. 2015.  Disponível em: <https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1072>. Acesso em 18 nov. 2018.

BULOS, Uadi Lammêgo apud AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Garantismo ou positivismo maquiado?. Net, 20 de nov. 2018. Disponível em: <https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/11/20/garantismo-ou-positivismo-maquiado/>. Acesso em 20 nov. 2018.

CARVALHO Olavo de. O Imbecil Coletivo: Atualidades Inculturais Brasileiras. 7 ed. Rio de Janeiro: Faculdade da Cidade Editora, 1997.

__________, Olavo de. Aviso ao Escola Sem Partido. Canal do You Tube de Olavo de Carvalho. Net, 14 nov. 2018.  Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=qySuenfRkDk>. Acesso em 18 nov. 2018.

CORAZZA, Filipe e MESQUITA Lígia. Crise na Venezuela: o que levou o país vizinho ao colapso econômico e à maior crise de sua história. BBC News Brasil. Net, São Paulo e Londres, 22 out. 2018.  Disponível em:< https://www.bbc.com/portuguese/internacional-45909515>. Acesso em 18 nov. 2018.

DIREITO, Menezes apud STF, Supremo Tribunal Federal. Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal: Missão democrática. Notícias STF. Notícias. Net, Brasília, 30 de abr. 2009, quinta-feira. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=107402>. Acesso em 26 nov. 2018.

FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD Nelson. Curso de direito civil: parte geral e UNDB I Cristiano Chaves. 15. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017.

FONSECA, Thiago. O governo cubano e as regras do “Mais Médicos” explicitam a natureza exploradora do socialismo: Socialistas são muito mais gananciosos e exploradores do que o mais inescrupuloso capitalista. Net, 22 nov. 2018, quinta-feira. Disponível em: <https://mises.org.br/Article.aspx?id=2964>. Acesso em: 02 dez. 2018.

G1 BA. Ensino médio da Bahia fica em último lugar em avaliação do MEC: dados foram divulgados pelo MEC nesta segunda-feira (3). Na semana passada, órgão tinha divulgado relação em que estado ocupou 2º pior resultado na avaliação da educação básica. Net, Bahia, 03 set. 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2018/09/03/ensino-medio-da-bahia-fica-em-ultimo-lugar-em-avaliacao-do-mec.ghtml>. Acesso em 18 nov. 2018.

GOMES, Luiz Flávio. Coreia do Norte e Coreia do Sul: pobreza e prosperidade. Net, Publicação realizada há 5 anos. Disponível em: <https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/113719629/coreia-do-norte-e-coreia-do-sul-pobreza-e-prosperidade>. Acesso em: 26 de nov. 2018.

HOLMES JR. Oliver Wendel apud GUERREIRO, Mario. Princípio Supremo. Net, 31 jul. 2014. Disponível em: <https://www.institutoliberal.org.br/blog/principio-supremo/>. Acesso em 18 nov. 2018.

HUXLEY, Aldous apud ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed. 4ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

IBAÑEZ, Adolfo apud JÚNIOR, Flávio Martins Alves Nunes. Curso de Direito Constitucional. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

IORO, Ubiratan Jorge. Gramsci, Paulo Freire e a batalha da linguagem: nosso declínio começou com a deturpação das palavras: Chegou a hora de contra-atacar. Seção Artigos, Filosofia. Net, 24 nov. 2016, quinta-feira. Disponível em: <https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=2574>. Acesso em 26 nov. 2018.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2017.

MEDRADO, Andréia apud NEWS, Pleno. Professora envia carta aberta a Bolsonaro e fala de violência: a docente agradeceu ao candidato e abordou dificuldades que enfrenta ano 2018. Eleições 2018. Net, Brasil, 02 set. 2018, 10:44. Disponível em: <https://pleno.news/brasil/eleicoes-2018/professora-envia-carta-aberta-a-bolsonaro-e-fala-de-violencia.html>. Acesso em 18 nov. 2018.

NAGIB, Miguel. Constitucionalidade dos Anteprojetos de Lei Estadual e Municipal do Movimento Escola Sem Partido. Seção Constitucionalidade. Net, Brasília, 18 jun. 2018. Disponível em: <https://www.programaescolasempartido.org/parecer>. Acesso em 25 de nov. 2018.

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NETO, Manoel Soriano. A Cartilha de Antonio Gramsci (1891-1937). Net, 17 jun. 2014, 18:04.  Disponível em: <https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/141008-assassinos-da-inteligencia-por-olavo-de-carvalho.html#.W_heUttKjIU>. Acesso em 23 nov. 2018.

NETO, Sebastião de Assis; JESUS, Marcelo de; MELO, Maria Izabel de. Manual de direito civil. 6º ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2017.

NEVES, Marcelo apud LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2017.

ONU. Brasil está entre os cinco países mais desiguais, diz estudo de centro da ONU. Net, 29 jan. 2018. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/brasil-esta-entre-os-cinco-paises-mais-desiguais-diz-estudo-de-centro-da-onu/>. Acesso em 18 nov. 2018.

PARAÍBA, Governo do Estado da. Secretaria de Estado da Educação assina recomendação que assegura liberdade de cátedra dos professores. Net, Paraíba, segunda-feira, 12 nov. 2018, 17:49. Disponível em: <http://paraiba.pb.gov.br/secretaria-de-estado-da-educacao-assina-recomendacao-que-assegura-liberdade-de-catedra-dos-professores/>. Acesso em 18 nov. 2018.

PARREIRAS, Matheus. Quem é Adelio Bispo de Oliveira, o homem que atacou Bolsonaro?: Nos últimos 20 anos, algoz trabalhou muitas vezes sem carteira, mudou-se com frequência de cidade e já esteve em Brasília, na Câmara dos Deputados. Política. Estado de Minas Net, 11 set. 2018, 08:33, atual. 11:08. <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2018/09/11/interna_politica,705156/quem-e-adelio-bispo-de-oliveira.shtml>. Acesso em 27 nov. 2018.

PENNA, José Osvaldo de Meira apud ALVES, Pedro Henrique. O último bunker da esquerda: a universidade. Hoje é impossível negar os verdadeiros hospícios socialistas que se tornaram as universidades brasileiras. Educação: opinião. Editorial especial. Net, 28 mar. 2018, 17:45.  Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/o-ultimo-bunker-da-esquerda-a-universidade-9nl6erei953ky10zi6iqy6f2c/>. Acesso em 18 nov. 2018.

POLÍTICA TV Jangadeiro Em apud CEARÁ Tribuna do. Estudante que apoia Bolsonaro continua a ser hostilizado na UFC: o caso aconteceu há quase um mês, mas o estudante relata ainda sofrer agressões do Campus. Net, Ceará, 27 maio 2016, 17:36.  Disponível em: <http://tribunadoceara.uol.com.br/noticias/politica/estudante-que-apoia-bolsonaro-continua-a-ser-hostilizado-na-ufc/>. Acesso em 18 nov. 2018.

PONDÉ, Luiz Filipe. Escola sem Partido. Colunista da Gazeta do Povo. Net, 26 nov. 2018, 0:01. Disponível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/colunistas/luiz-felipe-ponde/2018/11/26/escola-sem-partido/>. Acesso em 27 nov. 2018.

REGIÃO, Jornal a. Uesc apoia perseguição ideológica no campus. Net, Bahia 06 out. 2018. Disponível em: <http://www.aregiao.com.br/2018/outubro/uesc-bolsonaro.html>. Acesso em 18 nov. 2018.

SARMENTO, Daniel apud LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21. ed. São Paulo : Saraiva Educação, 2017.

SILVA, José Afonso apud PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 16. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro. Forense: São Paulo: MÉTODO, 2017

SILVA, Percival Tavares da. A Recepção de Gramsci na Educação BRASILEIRA: entrevista com Dermeval Saviani . Publicada por Movimento Revista de Educação, Net, Niterói, ano 4, n.6, p. 386-404, jan./jun. 2017. Disponível em: <http://www.revistamovimento.uff.br/index.php/revistamovimento/article/download/368/384>. Acesso em 23 nov. 2018.

STF, Supremo Tribunal Federal. STF referenda liminar que garantiu livre manifestação de ideias em universidades. Notícias. Net, 31 out. 2018, quarta-feria. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=394447>. Acesso em: 27 nov. 2018.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 15. ed. rev. e atual. São Paulo : Saraiva, 2017.

TOFFOLI, Dias apud LEORATTI, Alexandre. Toffoli diz preferir chamar golpe militar de 1964 de ‘movimento’: isto porque ditadura foi criticada por esquerda e direita. Afirmação foi feita em evento na USP sobre a Constituição. Net, São Paulo, 01 out. 2018, 11:37.  Disponível em: <https://www.jota.info/stf/do-supremo/toffoli-golpe-64-movimento-01102018>. Acesso em 18 nov. 2018.

UOL. IDH 2018: Brasil ocupa a 79ª posição. Veja a lista completa. Net, São Paulo, 14 set. 2018, 16:55. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2018/09/14/idh-2018-brasil-ocupa-a-79-posicao-veja-a-lista-completa.htm>. Acesso em 18 nov. 2018.

Sobre o autor
Raymundo Ornelas Júnior

Especialista em Direito Público. Jurista Advogado. Extensões nas mais Variadas Disciplinas do Direito Público e Privado. Pesquisador Jurídico Analítico das Atividades Políticas e Ideológicas em um Ambiente Socieconômico e Filosófico do Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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