Os animais de estimação enquanto titulares de direitos na jurisprudência brasileira

Exibindo página 4 de 4
Leia nesta página:

5 CONCLUSÃO

A tentou-se apresentar a teoria geral dos direitos fundamentais como forma de demonstrar o quanto a doutrina e o direito positivado acaba considerando a existência desta espécie de direitos apenas para o benefício da ser humano em detrimento das demais espécies de seres vivos.

Ou seja, estamos diante de um especismo gerado pelo pensamento antropocêntrico herdado da antiga sociedade grega, a qual colocava o homem enquanto o centro do universo, e, os demais seres enquanto instrumentos à serviço dos interesses do homem.

Assim, ao longo de vários anos os animais não humanos foram subjugados e maltratados sempre à justificativa de um bem maior para o ser humano, sempre deixando-se de lado a sua condição de sencientes, capazes de sentir emoções como dor, tristeza, sofrimento e afins.

Porém, com a mudança no valor atribuído ao meio ambiente começou-se a designar um olhar diferenciado aos animais não humanos, antes tidos enquanto propriedade, bem móvel particular ou bem difuso de uso comum, agora, muitas das vezes passam a ser tidos enquanto entes queridos da família.

Importante mencionar que este tratamento de ente familiar somente é designado aos animais de estimação, ora objeto do presente estudo, que são animais presentes no dia-a-dia do ser humano ou enquanto animais de companhia ou até mesmo em tratamentos clínicos.

Porém, ainda assim, o tratamento para com os animais de forma geral tem tido grandes avanços, sendo o principal a atribuição de titularidade de direitos à estes, independente de serem silvestres ou domesticados.

Tal titularidade de direitos é defendida principalmente pelo filósofo Peter Singer sobre o argumento da necessidade do fim do especismo e da extensão do princípio da igualdade à todos os animais.

Ressalta-se que tal extensão não considera tratamento igual a ser reservado a todos as espécies de seres vivos, mas sim, que se deve conceder os mesmos direitos, ou seja, igual consideração.

Dados os fatos, foi escolhido o grupo dos animais de estimação para análise das jurisprudências, pois, consideramos que pelo fato deste estar mais próximo do homem e provocar, portanto, mais empatia; teríamos avanços mais significativos.

De fato, nos surpreendeu o conteúdo encontrado, principalmente ao se perceber que se tem utilizado amplamente termos do direito de família nas relações entre animais de estimação e seres humanos, a exemplo da guarda compartilhada.

Ademais, na maioria dos julgados já se tem colocado os animais de estimação enquanto entes familiares, titulares de direitos, ou seja, não mais se tem designado tratamento de mero objeto a estes. Tanto é verdade que muitas das decisões os equiparam juridicamente às crianças e aos incapazes.

Projetos de lei estão em tramitação para trazer esta mudança doutrinária e social para o direito positivo, e, criar critérios objetivos para que os Magistrados possam fundamentar suas decisões.

Porém, estas leis ainda que sancionadas não serão suficientes para a devida atualização dos institutos jurídicos referentes aos animais não humanos. Logo, contamos apenas com a interpretação designada por cada Juiz à lei e com os precedentes que estão sendo firmados.

Assim, o Direito ainda necessita se adequar a nova realidade social e científica para proporcionar maior equidade através de leis e decisões mais adequadas a cada caso concreto referente à tutela dos direitos dos animais de estimação.

Apesar do trabalho ter por enfoque os animais já domesticados pelos quais o homem nutre um maior afeto e empatia, não poderíamos deixar de destacar que é prudente na luta pelos direitos dos animais não humanos, evitar-se o especismo elitista, necessário se faz que a legislação alcance todas as espécies de animais não humanos e lhes conceda igual consideração. Apenas consideramos que os avanços relacionados aos animais de estimação já abrem precedentes para que o judiciário e a sociedade passa a direcionar maior atenção à problemática.


Nota

[1] Ação ainda em andamento, voto proferido pelo Ministro Marco Aurélio. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/VotoMin.CelsodeMellonaAdin4.983CEVaquejada.pdf>. Acessado em: 20 de out. 2017. (GRIFOS DO AUTOR)


BIBLIOGRAFIA

ANDRADE, Gustavo Corrêa de. O princípio fundamental da dignidade humana e sua Concretização judicial, 2008. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5005d7e7-eb21-4fbb-bc4d-12affde2dbbe>. Acesso em 09 set. 2017.

BARBOSA, Kleusa Ribeiro. Novos Conflitos na Família: a dissolução do vínculo e a guarda dos animais de estimação, 2016. Disponível em: <https://kleusaribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/213168247/novos-conflitos-na-familia-a-dissolucao-do-vinculo-e-a-guarda-dos-animais-de-estimacao>. Acesso em: 13 de nov. 2017.

BASTIAT, Fréddéric. A lei. 3.ed. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22.ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 nov. 2017.

____. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm>. Acesso em: 10 nov. 2017

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

____. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 10 nov. 2017.

____. Lei no 10.406, de 10 de janeiro 2002 – Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 10 nov. 2017.

CARDOSO, Haydeé Fernanda. Os animais e o Direito: novos paradigmas. Revista Animal Brasileira de Direito (Brazilian Animal Rights Review), ano 2 - 2007, p.137. Disponível em: http://www.animallaw.info/policy/pobraziljourindex.htm. Acesso em 29 out. 2017.

CARVALHO, Márcia Haydée Porto de. Hermenêutica Constitucional: métodos e princípios de interpretação. 2 ed. Florianópolis: Obra Jurídica, 2008.

CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdf>. Acesso em 09 set. 2017.

DIAS, Edna Cardozo. Os animais como sujeitos de direitos. Revista Animal Brasileira de Direito (Brazilian Animal Rights Review). Vol. 1. Ano 1, 2006, p. 119-121. Disponível em: http://www.animallaw.info/policy/pobraziljourindex.htm. Acesso em 29 out. 2017.

FELIPE, Sônia T. Dos Direitos morais aos Direitos Constitucionais Para além do especismo elitista e eletivoRevista Brasileira de Direito Animal (Brazilian Animal Rights Review). Vol. 2. Ano 2, 2007, p. 169-185. Disponível em: <http://www.animallaw.info/policy/pobraziljourindex.htm>. Acesso em: 13 de nov. 2017.

FREITAS, Renata Duarte. Animais não humanos: a construção da titularidade jurídica como novos sujeitos de direito. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Centro de Ciências Sociais Aplicadas. Programa de Pós-Graduação em Direito. Natal, RN, p. 115. 2013. Disponível em: < https://www.uniceub.br/media/1038548/Direitos_Fundamentais_dos_Animais_UFRN.pdf>. Acessado em: 13 de nov. 2017.

GRAMINHANI, Marcia Graça. O bem-estar dos cães domiciliados em apartamentosRevista Brasileira de Direito Animal (Brazilian Animal Rights Review). Vol. 2. Ano 2, 2007, p. 187-205. Disponível em: <http://www.animallaw.info/policy/pobraziljourindex.htm>. Acesso em: 13 de nov. 2017.

IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família. Justiça de SP determina guarda compartilhada de animal de estimação durante processo de divórcio, 2016. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/5905/Justi%C3%A7a+de+SP+determina+guarda+compartilhada+de+animal+de+estima%C3%A7%C3%A3o+durante+processo+de+div%C3%B3rcio>. Acesso em: 13 de nov. 2017.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

MARX NETO, Edgard Audomar; BERTI, Silma Mendes. Proteção jurídica dos animais. Revista Brasileira de Direito Animal (Brazilian Animal Rights Review). Vol. 2. Ano 2, 2007, p. 107-113. Disponível em: <http://www.animallaw.info/policy/pobraziljourindex.htm>. Acesso em: 13 de nov. 2017.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: Editora Método, 2016.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 7. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.

SINGER, PETER. Libertação Animal: o clássico definitivo sobre o movimento pelos direitos dos animais. Trad. Marly Winckler, Marcelo Brandão Cipolla. Rev. Técnica Rita Paixão. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2013.

OLIVEIRA, Thiago Pires. Redefinindo o status jurídico dos animaisRevista Brasileira de Direito Animal (Brazilian Animal Rights Review). Vol. 2. Ano 2, 2007, p. 273-288. Disponível em: <http://www.animallaw.info/policy/pobraziljourindex.htm>. Acesso em: 13 de nov. 2017.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: parte geral. 13. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2013.

WITTER, Ingrid Cristine Witter. A Família Contemporânea e o animal doméstico: uma reflexão acerca do status do animal no contexto familiar e os efeitos dessa relação no Direito. Monografia (Bacharelado em Direito) – Universidade Municipal de São Caetano do Sul. São Caetano do Sul, SP, p. 79. 2016. Disponível em: < http://repositorio.uscs.edu.br/bitstream/123456789/1109/2/WITTER%2C%20I.%20C.%20A%20fam%C3%ADlia%20contempor%C3%A2nea%20e%20o%20animal%20dom%C3%A9stico_2016.2.pdf>. Acessado em: 13 de nov. 2017.

Sobre a autora
Aline de Fátima Lima Gomes de Miranda

Graduada em Direito pela Universidade da Amazônia -UNAMA. Pós-graduada em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio, e, com MBA em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas- FGV.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos