Legislação simbólica do direito do trabalho no Brasil: caso do artigo 442-B da CLT

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04/01/2019 às 16:30
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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

A temática discorrida no artigo em tela nos fez refletir acerca do simbolismo que se encontra na legislação trabalhista, uma vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nossa Carta Magna, ordem básica da comunicação política jurídica, que serve de auto fundamentação do sistema jurídico estatal, tem forte carga simbólica em detrimento de sua concretização normativo-jurídica, evidentemente que o sistema jurídico como um todo é atingido e tem sua capacidade de reprodução normativa prejudicada, haja vista a direta comunicação e concordância deste relacionado com aquela obedecendo à famosa pirâmide de Kelsen.

Assim, consideramos pertinente o enfrentamento da problemática proposta, qual seja a legislação simbólica do direito do trabalho no Brasil no caso do artigo 442-B da CLT, uma vez que a legislação simbólica para o referido artigo configura-se no momento em que diferentes grupos, com intenções puramente políticas, postergam a resolução da então problemática para um futuro distante e indeterminado, enquanto outros descumprem totalmente a disposição da legislação sob uma máscara de legalidade se utilizando de sua disposição latente, debaixo de um poder Estatal, que por sua vez utiliza a mesma legislação tão somente como legislação álibi.

Em outras palavras, o autônomo aqui na verdade é um empregado que, para manter sua subsistência ou de sua família, em virtude da sua posição de hipossuficiente, submete-se às novas diretrizes do empregador que, protegido sob o manto da legalidade simbólica, lhe propõe a abertura de uma pessoa jurídica para tão somente contratar seus serviços sem quaisquer garantias trabalhistas, sem vínculo empregatício, configurando um abuso daquela classe com maior poder aquisitivo, ou seja, o empregador, restando comprovado retrocesso na luta contra as grandes desigualdades sociais, retomando o famoso histórico ditado das “leis para inglês vê”.

Por fim, consideramos que tudo são símbolos, e a forma como são colocados em relação ao contexto traduz sua significação, logo o contexto tem suprema relevância no estudo do caso concreto. O ato de dar algo para alguém, por exemplo, pode significar misericórdia, compaixão, uma troca de favores, ou simplesmente manifestação de carinho, admiração e honrarias, observados o contexto em que estão inseridos.

Na ciência do direito não foi diferente, a sabedoria humana descobriu que através do simbolismo formalizado do ordenamento jurídico poderia se manifestar sua dominação pacífica. Assim, entendemos que as bases de nossa sociedade necessitam de suprema atenção e nessas bases não estão somente a tão debatida educação, mas também a cultura de nosso país, pois aqueles que hoje atuam no poder legiferante e que ocupam os mais altos patamares do poder, outrora estiveram do lado oposto ansiando por mudanças, o que nos remete à convicção de que muito mais do que normas, precisamos de concretização de valores morais e éticos, do contrário continuaremos no vicioso ciclo do simbólico pelo simbólico.


REFERÊNCIAS.

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LIMA, Tiago Megale Professor orientador: Mestrando, UNINASSAU-PA, [email protected].

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