Grande parte do eleitorado nacional acredita que o fenômeno Constitucional da reeleição para cargos do Poder Executivo não se aplica mais à legislação eleitoral de nosso País. Porém, o cidadão poderá ainda ter que votar em, no mínimo, mais um pleito no qual pelo menos os prefeitos eleitos para o mandato 2017/2020 tenham o direito a concorrer.
A Câmara dos Deputados aprovou o fim da reeleição para Presidente da República, Governador e Prefeito, por 452 votos a favor e 19 contra. Porém, nada ainda é definitivo, pois a alteração refere-se ao texto da Constituição Federal enquanto as propostas de reforma política passam por um procedimento criterioso de deliberação e votação nas Casas do Poder Legislativo.
Dessa forma, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovaram em 2015 uma proposta de reforma política que estabelece o fim do fenômeno da reeleição para cargos do chefe do Poder Executivo. Essa proposta, que teve incluida uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos, impondo maior critério e rigor para a criação de novas legendas, segue as regras do procedimento legislativo perante as casas do Congresso Nacional.
Aos que apostavam em que a novela da reforma iniciada em 2007 chegaria ao fim, podem ir se preparando para capítulos desse enredo que devem se arrastar, no mínimo até as próximas eleições. A lentidão no processo legislativo que tramita no Senado Federal de forma específica no procedimento de deliberação e votação é provocada, entre outros motivos, por emendas que obstaculizam o andamento da PEC em debate, e isso poderá fazer com que novas discussões voltem ao plenário e, até mesmo, ao Judiciário.
A nova redação dada aoparágrafo 5º do artigo 14 da Constituição, por exemplo, tornam “ inelegíveis para os mesmos cargos, no período imediatamente subsequente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito”.
Já o art. 101, acrescentando em 2015 ao Ato das Sisposições Constitucvionais Transitórias na Constituição Federal brasileira, prevê que a inelegibilidade tratada no parágrafo 5º “não se aplica aos prefeitos eleitos em 2012, e aos governadores eleitos em 2014”
Observa-se no cenário atual que os prefeitos eleitos em 2012 já concorreram à reeleição (e, felizmente, muitos perderam o pleito). Cabe mencionar que a PEC 113A/2015 garante aos prefeitos que já estão no cargo e ainda não foram reeleitos a oportunidade de se candidatar novamente. Diante dessa questão e tantas outras, verifica-se que há muito a ser discutido no processo legislativo da PEC mencionada.
A reeleição passou a existir em junho de 1997, quando foi promulgada a Emenda Constitucional número 16 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. No entanto, ela tem se mostrado injustificável administrativamente para a grande maioria dos municípios brasileiros, quer seja pela ineficácia dos governantes do Poder Executivo no período do segundo mandato ou mesmo por colocar o próprio governante, em contato direito com a máquina pública, em condição privilegiada em relação aos concorrentes à época da campanha eleitoral para pleitear o segundo mandato.
A experiência brasileira tem demonstrado à população as consequencias nem sempre favoráveis do processo de reeleição diante da desigualdade entre os concorrentes mediante o uso de quem detém a máquina pública, seja com gasto público direcionado à campanha eleitoral como também pelo constrangimento aos opositores da mesma gestão pública. Em alguns casos, há notória agressão física, verbal, coação, ameaças e processos judiciais.
Ainda que com tantos motivos para colocar um fim à reeleição e com tanto tempo de tramitação de projetos que tentam mudanças, nossos deputados e senadores continuar a titubear e, com isso, podem dar margem a que os novos mandantes busquem o direito de participar de mais um pleito subsequente, o que nos leva a crer que, mesmo diante de constantes manifestações populares dos últimos tempos, a prioridade sobre o futuro do País ainda é o interesse dos deputados e senadores e não, necessariamente, o interesse da Nação.
Talvez a grave crise política vivida no País pudesse ter sido amenizada ou mesmo inexistente se o nosso Congresso Nacional não tivesse modificado o texto original da Constituição Federal que vedava a reeleição ao chefe do Poder Executivo. É claro que teríamos outros problemas, mas a reeleição não seria mais um a ser enfrentado.
PEC 182/2007 (reautuação) Proposta de Emenda à Constituição n° 113A, de 2015, encontra-se desde 16/08/2018 - PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, e seu último Último local:21/12/2018 - Secretaria Legislativa do Senado Federal.
No endereço eletrônico: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124425 , (pesquisado em 25/01/2019, às 12h39) é possível notar que 2.591 pessoas opiniaram sobre o fim da reeleição, das quais, 2.307 votaram favoráveis à essa prática eleitoral.