Case Alterdata: solução continuada em software, em tempos de mudança.

Estudo de caso de uma empresa genuinamente nacional

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25/01/2019 às 13:42

Resumo:

- A Alterdata foi fundada em 1989 por Ladmir Carvalho e José Ronaldo da Costa, tornando-se uma das maiores empresas de software do Brasil.
- A empresa possui uma Universidade Corporativa (UCA) com moderna estrutura de treinamento e já treinou mais de 52.000 colaboradores.
- A Alterdata é uma Sociedade Limitada e tem como objetivo fornecer soluções de software para diversos segmentos, mantendo um alto padrão de atendimento e inovação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Trata-se de um estudo de caso de uma empresa genuinamente brasileira, operando em setor de alta tecnologia. A ideia é mostrar a relação entre a Administração e o Direito, na prática.

Resumo: Este case foi elaborado pelo Professor universitário João Marcos Brito Martins e tem finalidade preponderantemente didática, de forma a permitir aos estudantes de administração discussões e trabalhos em sala de aula. O contexto brasileiro deve ser levado em conta na apreciação dos temas objeto de estudo. O texto vem carregado de indagações de forma a sugerir a enunciação de respostas e debates daí consequentes.


- Ladmir, você já atravessou a rua e apreciou a sede da empresa?

Várias vezes, várias vezes ...

- O que você viu?

Hum ...


O INÍCIO

Eram os idos de 1982. Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral concede o registro definitivo ao Partido dos Trabalhadores por unanimidade de votos. Em março os candidatos a governador do Estado de São Paulo, realizam o primeiro debate na televisão após a suspensão da proibição imposta pela Lei Falcão.

Em junho, um avião Boeing 727 da Vasp, choca-se com uma serra no Ceará, matando os 137 ocupantes. Em novembro, é inaugurada a maior hidrelétrica do mundo, Usina de Itaipu, e, muito importante, são realizadas as eleições diretas para governadores, senadores, prefeitos, deputados federais e deputados estaduais. Em dezembro, são presos os 91 membros do Partido Comunista Brasileiro por participarem do 7° congresso do próprio partido, em São Paulo.

Pois bem, em meio à efervescência política - o Brasil tentava sair dos chamados anos de chumbo - um jovem, sem qualquer curso de informática, operava um TK-85, nos primórdios da programação. Também ajudava o pai a consertar televisão na lojinha. Mas, tinha sonhos. Não podemos chamá-lo de empreendedor – à época o vocábulo não tinha a representação de hoje. Visionário? É possível. Talvez maluco, para alguns invejosos, sempre existem, não é mesmo? Em realidade, ele, Ladmir é seu nome, com o sócio José Ronaldo, em 1989, fundaram a Alterdata Software. Dois anos depois, 1991, perceberam que tinham jeito para o negócio. Dentre as premissas que já os conduzia, criaram um mantra: crescer sem endividamento. Quem já quebrou em razão de pagar juros nas maiores taxas do mundo desenvolvido, sabe da importância desta decisão.

No ano seguinte, 1992, já “incomodados” com a demanda crescente, que os fazia correr de um lado para outro, dormir pouco etc, tomaram outra decisão estratégica: vamos implantar uma gestão profissional. E assim fizeram. Já em 1997, em razão do acelerado crescimento, atentaram para as oscilações do negócio que, em algum momento, poderiam influir negativamente no fluxo de caixa, capital de giro e afins. Outra decisão, criaram um colchão financeiro permanente, com capital próprio. Os antigos chamariam de reserva. Mais adiante, preocupados com eventual crescimento desordenado, ainda não era o caso, criaram indicadores de performance na, e da própria Alterdata. Chegamos a 2018. Foi rápido? É para que tenham a noção de que a organização Alterdata desenvolveu-se assim, quase exponencialmente (Lei de Moore pro software?). Não se preocupem, ao longo do case, o passo-a-passo histórico será mostrado. Hoje, a organização Alterdata não cria somente soluções de software, este é só um dos meios de se atingir os objetivos. Atualmente ela monetiza ideias, multiplica faturamento de seus clientes, apreende e reduz angústias mercadológicas, sejam industriais, comerciais, de serviços ou financeiras, para citar apenas alguns itens de performance.

Detém uma agudíssima percepção da realidade empresarial, absoluta e relativamente, neste caso em simbiose com as solicitações e pressões do mercado onde está o cliente. Através de quê? A par dos BSC, ERP, MRP e sistemas assemelhados, com aplicações próprias, não prescinde, em momento algum, de avaliar as necessidades dos clientes com os olhos humanos (a inteligência artificial está forçando novos vocábulos, de início estranhos). Vejamos como isso acontece, no cotidiano da organização que emprega 1.700 colaboradores, possui mais de 37.000 clientes, já treinou mais de 52.000 pessoas (só no ano de 2017), se espalha por quase todos os estados brasileiros e é referência em software, embora seus sócios não gostem desta limitação, apenas software, eles dizem que este é somente um dos meios para se atingir metas e objetivos que nunca são os mesmos. Na visão deles todo o sucesso é provisório.


ESTRATÉGIAS

A estratégia, método de atingimento de resultados muito bem trabalhado pelos militares, e apropriado pelas empresas talvez pela semelhança dos players do mercado se posicionarem em posição de combate, guarda relação com procedimentos, técnicas, artifícios, enfim, um conjunto de fatores conducentes ao atingimento de resultados. Vamos enumerar alguns posicionamentos escolhidos pela Alterdata visando o desempenho esperado.

1- GOVERNANÇA CORPORATIVA: este item, em regra, não deveria estar no campo das estratégias, já que pertinente ao conjunto de normas, políticas, definições e muitos outros aspectos tendentes a determinar como uma empresa deve ser dirigida. Pois bem, na Alterdata temos dois moderadores (os sócios que compõem a presidência), digamos assim, e quatro diretores, compondo um comitê de risco de seis executivos. Toda a política da empresa, que não é um documento com característica de anualidade, é determinada por esse comitê. A Alterdata não faz da administração, em si mesma, por favor não me entendam erradamente, o seu foco. Peter Drucker, um clássico na área, século passado, já afirmava: “a cultura devora a estratégia todos os dias no café da manhã das organizações”. Entendamos por cultura todos os valores, costumes, tradições, modus operandi e outros que tais das organizações que, acertadamente, moldam, ou deveríamos dizer, em alguns casos, condicionam o seu modo de agir, não permitindo variações, ou ainda que permissível, extemporaneamente, o que dá no mesmo. Na Alterdata a administração, exceção de alguns setores, acha-se diluída nos processos da organização, fazendo com que estes, em geral ligados à atividade-fim, tenham prioridade na direção da consecução dos objetivos. Caso contrário, não haverá sustentabilidade dos negócios a longo prazo. Burocracia no mau sentido: fora! E, aqui cabe uma indagação: quais os modelos de gestão apropriados para a era do conhecimento? No atual mundo da robótica, da inteligência artificial, da nanotecnologia, da biotecnologia, quais seriam os métodos de administração adequados? Os do século XX?

2- CRESCIMENTO ENDÓGENO: a Alterdata poderia sair comprando empresas menores do ramo, com o fito de acelerar o crescimento. Sabe-se que é a melhor forma de crescer rapidamente. Mas, e as cadeias de valor, viriam juntas? E como controlar a desagregação natural de corpos estranhos que não estariam afinados com o desenvolvimento organizacional alterdatariano? Ainda assim, foram adquiridas quatro empresas de software, afinadas com o jeito de fazer as coisas alterdatariano. O objetivo foi incluir novos produtos no portfólio existente, de forma a aumentar a oferta de serviços e, sim, agregar algum valor e expertise diferenciados. Contudo, a opção foi, e está sendo, o crescimento organizacional de dentro para fora, cujo objetivo maior é não perder o foco. É não se desviar da busca na persecução dos objetivos organizacionais da Alterdata, que são sempre provisórios, dado a característica mutante das necessidades da sociedade atual.

3- START-UP, INCUBADORA, ACELERADORA ... COMO FATORES DE CRESCIMENTO: de há muito essas empresas são vistas como polos de desenvolvimento de alta tecnologia, que receberiam investimentos de formas diferenciadas. Pois bem, na Alterdata, internamente, existem esses polos de desenvolvimento, além da cultura do empreendedorismo empresarial, este que sempre foi visto como privilégio do indivíduo. A Alterdata adota a estratégia - um dos vieses do setor de pesquisa e desenvolvimento - tendente a estimular a criação de forma generalizada e, quando for o caso, segregar um conjunto de colaboradores que trabalharão naquela pesquisa específica. Quando se fala nisso, é comum pensar-se que o funcionário possuidor dessa ou daquela expertise, tenderia a deixar a empresa para se firmar individualmente. Na Alterdata essa hipótese é reduzida em razão da política de recursos humanos, de que falaremos mais adiante.

4- GESTÃO POR INDICADORES DE PERFORMANCE: a Alterdata sempre foi gerida, desde a fundação, por indicadores de performance. Tais indicadores são norteados por modelos matemáticos de análise que indicam para a alta gestão os rumos a serem seguidos. Isso certamente a diferenciou dos concorrentes, mesmo quando ainda era uma pequena empresa na região serrana do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente, muitos dashboards estão dando informações diárias do que está dando certo ou errado. Metas, missões e processos controlam tudo o que acontece na organização. Existem modelos matemáticos de Análise Preditiva, identificando possíveis insatisfações de clientes e permitindo que os líderes se antecipem aos problemas em função de variações de comportamento dos clientes. Modelos de Telemetria são acoplados a esta inteligência robótica para identificar se os usuários estão usando todos os módulos mais importantes dos sistemas que a Alterdata produz, de tal forma que a aderência seja maior nos mais diversos segmentos que a empresa atua.


RECURSOS HUMANOS

Para que se tenha uma ideia da dimensão deste tópico, a Alterdata é detentora, por diversas vezes, do prêmio “Melhor empresa para se Trabalhar”, conferido pela GPTW (Great Place to Work). Pode-se imaginar o quão difícil é obter tal láurea. Num país onde a legislação praticamente induz as partes da relação de trabalha ao confronto, receber prêmio em meio a tudo isso, avulta o cuidado da relação da empresa com seus funcionários. Conciliar interesses, quase sempre divergentes, por natureza, em meio à atribulação característica de uma empresa de software, que atende aos variados segmentos de negócios e exigências pertinentes, não é nada fácil. Tal relacionamento se reflete perfeitamente no discurso dos funcionários, com frases do tipo: “a nossa empresa opera desta ou daquela forma”; “aqui nós damos prioridade às solicitações dos clientes” etc. Ou seja, a condição de pertencimento é evidenciada naturalmente.

A Alterdata mantém a Universidade Corporativa Alterdata – UCA, num prédio vizinho à sede, com 2.000 m2 de área construída, que pode e deve ser entendido como um centro de treinamento. Todavia, não tem apenas essa função. Trata-se de um centro de ensino destinado a espraiar a cultura da empresa vigente no momento do treinamento. Vale dizer, o colaborador precisa entender não exclusivamente aspectos técnicos, que são importantes, naturalmente. Porém, deve apreender os conceitos, os fundamentos da empresa, durante o processo de aprendizagem.

1- CURVA DE APRENDIZAGEM: cabe a indagação, quanto tempo será despendido na formação de um profissional com expertise em desenvolvimento de alta tecnologia? É sabido que temos poucas instituições em nosso Estado que formam profissionais prontos para operar imediatamente após a admissão na empresa. Daí a despesa, que não é pequena, na formação de profissionais especializados. Ademais, a UCA, já tendo treinado mais de 52.000 colaboradores, só no ano de 2017, recebe, para especialização e treinamento, também os funcionários de clientes, fornecedores e compradores, buscando uma integração com todas os stakeholders, podemos assim dizer.

2- POLÍTICA DE PESSOAL: é sabido que a empresa, qualquer uma, atinge um nível ótimo de desempenho quando os interesses dos colaboradores e da organização convergem no mesmo sentido. É muito difícil se atingir este objetivo. Contudo, quando o funcionário percebe que ele está crescendo junto com a organização, ele passa a ser partícipe desse desenvolvimento. A Alterdata parece entender que não pode “vigiar” centenas e centenas de funcionários a fim de saber se estão realizando as tarefas que lhes competem, ou ainda, indo mais além, se estão agregando valor ao resultado pretendido. Isto porque, a prestação de serviço, no campo da tecnologia, seja pela constante mutação, seja pelas necessidades dos clientes, não é tarefa das mais simplistas. Assim, a política de pessoal é voltada para estabelecer um ambiente de trabalho agradável e propício à criação. É simples? Não.

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3- SATISFAÇÃO DA EQUIPE: a Alterdata sempre teve uma preocupação com a satisfação da equipe, tanto que duas pesquisas norteiam o que possa estar acontecendo de certo ou errado na organização. Uma delas é longa, dissertativa e anual, onde os colaboradores têm 15 (quinze) dias para responder. Apenas os presidentes e diretores têm acesso ao resultado. A presidência lê pessoalmente todas as pesquisas e responde pontualmente uns 40% destas com orientações e encaminhamento de soluções. Trata-se de um dos pilares da empresa, pois dá à alta gestão noção mais apurada do que acontece em todos os cantos da empresa. A outra pesquisa é relâmpago, curta, anônima e setorizada, e quer pegar situações de climas inadequados, o que gera ações corretivas pelo RH. Tudo isso mostra a preocupação da empresa com pessoas e por isso usam a marca #feitadegente como um dos mantras da empresa.


GESTÃO DOS CONTRATOS

Um dos pontos nevrálgicos, digamos assim, pertinentes à prestação de serviço na Alterdata é a administração dos contratos de, pelo menos, 37.000 clientes. O contrato formaliza o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas com o fim de adquirir, resguardar, preservar, modificar ou extinguir direitos. Importante ressaltar o papel de que se revestem os contratos na área de prestação de serviços. Por que? Excelente questão. Porque a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, consoante o Código Civil Brasileiro. Portanto, a liberdade de contratar já não é absoluta. Ela sofre restrições. Está limitada pela função social do contrato e será exercida dentro de seus limites. Então, além de todas as nuances que revestem um contrato de prestação de serviços de software, ainda existe o dever de vigiar se um cliente não está em desvantagem frente ao prestador de serviços, que responde por danos causados ao consumidor independentemente de culpa: responsabilidade objetiva.

A Alterdata tem como um de seus objetivos fornecer ao cliente soluções de software, buscando satisfazer as necessidades desse cliente. Ocorre que o cliente, que pode ser um contador, um restaurante, uma loja de pneus, uma indústria, uma loja de roupas e tantos outros de variados segmentos, está sob uma legislação complexa e em constante mutação. Questões trabalhistas, tributárias, previdenciárias – para citar apenas algumas - estão perfeitamente cobertas pelos contratos na hora de suas alterações, que são inúmeras. É sabido que a legislação brasileira é farta nesse sentido. Desse modo, há constantes mudanças de alíquotas, prazos de recolhimentos etc, que precisam estar sendo monitorados todo o tempo. Isto sem falar dos prazos de renovação do próprio contrato. Trinta e sete mil clientes, número tendente a aumentar, requer uma administração complexa. Pode-se arguir, com razão, que isto faz parte do negócio. Sem dúvida. Não obstante, aqui se fez registrar para que se entenda as exigências que estão no entorno da atividade, e que, por isso mesmo, revestem a administração de maior complexidade e exige um padrão de atendimento diferenciado.

Para se ter noção da importância dos contratos, a Alterdata tem cerca de 90% do seu faturamento como Receita Recorrente, ou seja, originária completamente dos contratos mensais, o que dá muita estabilidade financeira para a organização.


RISCOS DO NEGÓCIO

Evidentemente que qualquer negócio está sujeito a riscos de toda a sorte. Risco definido como a possibilidade de perda, a probabilidade de perda, um prejuízo específico, enfim, um resultado diferente do esperado. Investimentos, aberturas de novos mercados, ameaça de novos entrantes, ameaça de produtos substitutos, poder de negociação dos fornecedores e/ou compradores, concorrência de toda a sorte e tantos outros exemplos poderiam ser citados. Aqui vamos tratar exclusivamente de um risco senão incontrolável, por vezes de difícil detecção: pirataria.

A Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXIX, determina: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégios temporários para sua utilização, bem como às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e seus signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.

A Lei brasileira de propriedade industrial (9.279/96), em seu artigo segundo, determina que a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca; IV - repressão às falsas indicações geográficas; e V - repressão à concorrência desleal. Não obstante, em seu artigo décimo, inciso V, determina que não se considera invenção nem modelo de utilidade, programa de computador em si.

A Lei 9.609/98, Lei do Software, dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Em seu artigo primeiro, define o Programa de Computador: “é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”

Independentemente de toda a proteção legal conferida pela Legislação, dando margem a interpretações diversas - aqui não cabe comentários exaustivos a respeito - não seria difícil encontrar software, “imitando” os da Alterdata, comercializados por vendedores ambulantes nos centros das grandes capitais. Isto, para dizer o menos. Então, se por um lado temos legislação, ainda que um pouco desatualizada, por outro, a efetiva proteção do Estado às suas infrações não se faz efetiva.

Assim, entendendo os perigos que a cercam, a Alterdata sempre foi uma aficionada em medir os riscos da operação. Desde a fundação sempre optou pela pulverização, contrariamente à concentração, e, por isso, atualmente, os 20 maiores clientes representam menos de 2% do faturamento anual. Em razão disso, nenhum projeto, região, tipo de colaborador ou mercado, têm peso preponderante na estrutura, garantindo assim mais estabilidade estratégica.


TIPO SOCIETÁRIO

O tipo societário, em apertada síntese, é a forma pela qual a sociedade empresária se faz representar no mundo dos negócios. Através do tipo societário, que tem atrás de si toda a legislação correspondente, é possível saber os direitos e obrigações de todas as partes envolvidas.

A Alterdata é uma Sociedade Limitada. No nosso Código Civil, a partir do Art. 1.052 e seguintes, suas estipulações estão ali consignadas. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

A Sociedade Limitada é tratada pela doutrina como uma sociedade de pessoas, isto porque a pessoa do sócio é de extrema relevância, diferentemente de uma S/A, que é uma sociedade de capital. Implica dizer que, ainda segundo a doutrina, que a Limitada não é uma sociedade que tenha a estabilidade como seu ponto forte. Nesse conseguinte, se nada for dito, nas omissões do capítulo próprio do Código, a sociedade limitada rege-se pelas normas da sociedade simples. Não obstante, o contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. Neste caso, há uma estabilidade maior.

E qual a razão desses comentários? A Alterdata, pelo seu porte, poderia ser uma Sociedade Anônima de capital fechado. Ou mesmo se tornar uma S/A de capital aberto, através de uma oferta pública inicial (IPO=Initial Public Offering), quando certamente poderia investir pesadamente em novos negócios, em função do capital levantado junto ao público. Mas a questão não carrega muita simplicidade. Na limitada a velocidade de decisão e consequente implementação é bastante vantajosa. Por fim, não cabe aqui esse tipo de discussão. Contudo, a inserção deste tópico pode nos indicar a direção da empresa no mundo empresarial. A conferir.

Sobre o autor
João Marcos Brito Martins

Administrador, Pós-graduado em Administração-PUC RIO, Advogado especializado em Seguros, Mestre em Direito e Professor Universitário, tendo sido Coordenador do Curso de Pós-Graduação – IAG-Master em seguros, da PUC-RJ, é membro da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA BRASIL). Autor dos livros:1-O Contrato de Seguro, 2-Direito de Seguro:Responsabilidade Civil das Seguradoras, 3-Dicionário de Seguros,Previdência e Capitalização, 4-Mil perguntas de Seguros, Previdência e Capitalização e 5-Resseguros:Fundamentos Técnicos e Jurídicos, 6- Gestão de Contratos e Terceirização. Outras publicações:Autor do 7- Manual Técnico de Seguro de Responsabilidade Civil Geral da Escola Nacional Superior de Seguros, 8- Guia de Cálculo de Responsabilidade Civil e do 9-Manual de Responsabilidade Civil Geral da mesma instituição. E-Books da Amazon: 10- Dicionário de Aposentadoria e Seguros e 11- Direito de Seguro:Responsabilidade Civil das Seguradoras. Consultor Jurídico no Rio de Janeiro, nas áreas de seguros , previdência e capitalização. Professor-Conteudista da Fundação Escola Nacional Superior de Seguros e Professor Universitário nas áreas de Direito Tributário, Direito Empresarial , Direito do Consumidor, Direito de Seguro e Responsabilidade Civil. Foi coordenador de curso Superior de Graduação em Ciências Atuariais, Administração e Pós Graduação Gestão Comercial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este case foi elaborado pelo Professor universitário João Marcos Brito Martins e tem finalidade preponderantemente didática, de forma a permitir aos estudantes de administração discussões e trabalhos em sala de aula. O contexto brasileiro deve ser levado em conta na apreciação dos temas objeto de estudo. O texto vem carregado de indagações de forma a sugerir a enunciação de respostas e debates daí consequentes.

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