Softwares criminosos e softwares forenses de investigação

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30/01/2019 às 16:29

Resumo:


  • Softwares criminosos como cookies, spywares, spams e hoaxes podem ser usados para atividades ilícitas, como espionagem e disseminação de vírus, exigindo prevenção e atenção dos usuários.

  • A investigação de crimes informáticos é complexa e muitas vezes depende de autorizações judiciais e perícias especializadas, utilizando softwares forenses como EnCase, CallerIP e Emailtrackerpro.

  • Ferramentas como o Children Protection System são empregadas para combater a disseminação de pornografia infantil, aproveitando-se da abertura de informações em redes P2P para identificar atividades criminosas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

[1]op. cit., pp. 171-206

[2]Trata-se de um algoritmo. Um hash(ou escrutínio) é uma sequência de bitsgeradas por um algoritmo de dispersão, em geral representada em base hexadecimal, que permite a visualização em letras e números(0 a 9 e A a F), representando um nibblecada. O conceito teórico diz que hashé a transformação de uma grande quantidade de dados em uma pequena quantidade de informações. Essa sequência busca identificar um arquivo ou informação unicamente. Por exemplo, uma mensagem de correio eletrônico, uma senha, uma chave criptográficaou mesmo um arquivo. É um método para transformar dados de tal forma que o resultado seja (quase) exclusivo. Além disso, funções usadas em criptografia garantem que não é possível a partir de um valor de hash retornar à informação original. (JULIANI, 2017)


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Sobre o autor
Diego Campos Salgado Braga

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (2005). Atualmente é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás e Professor Universitário. Tem experiência na área criminal, cívil, patrimônio público, proteção da criança e adolescente, idoso e meio ambiente. http://lattes.cnpq.br/2532194296651911

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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