Notas
[1]op. cit., pp. 171-206
[2]Trata-se de um algoritmo. Um hash(ou escrutínio) é uma sequência de bitsgeradas por um algoritmo de dispersão, em geral representada em base hexadecimal, que permite a visualização em letras e números(0 a 9 e A a F), representando um nibblecada. O conceito teórico diz que hashé a transformação de uma grande quantidade de dados em uma pequena quantidade de informações. Essa sequência busca identificar um arquivo ou informação unicamente. Por exemplo, uma mensagem de correio eletrônico, uma senha, uma chave criptográficaou mesmo um arquivo. É um método para transformar dados de tal forma que o resultado seja (quase) exclusivo. Além disso, funções usadas em criptografia garantem que não é possível a partir de um valor de hash retornar à informação original. (JULIANI, 2017)
Referências
ALVES, Leonardo Barreto Moreira, BERCLAZ, Márcio Soares. Ministério Público em Ação. In. (Coord.) GARCIA, Leonardo Medeiros. Coleção Carreiras em Ação. 6ª ed. rev., ampliada e atualizada. Salvador: Juspodivm, 2017.
BARROS, Marco Antonio de. GARBOSSA, Daniella D'Arco. CONTE, Christiany Pegorari. Crimes informáticos e a proposição legislativa: considerações para uma reflexão preliminar. Revista dos Tribunais. vol. 865, 2007.
BLUM, Renato. Especialista alerta sobre aumento do número de crimes pela internet. 2018. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2008-12-26/especialista-alerta-sobre-aumento-do-numero-de-crimes-pela-internet>. Acesso em: 19 jul. 2018.
BOITEUX, Luciana. Crimes informáticos: reflexões sobre política criminal inseridas no contexto internacional atual. Doutrinas Essenciais de Direito Penal. vol. 8, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Vide Emenda Constitucional nº 91, de 2016.
______. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 18 out. 2018.
______. Lei n.º 9.296, de 24 de julho de 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/leis/L9296.htm>. Acesso em: 11 set. 2018.
______. Lei n.º 9.883, de 07 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9883.htm>. Acesso em: 11 set. 2018.
______. Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm>. Acesso em: 11 set. 2018.
______. Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm>. Acesso em: 11 set. 2018.
______. Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 11 set. 2018.
_______. Curso Crimes Cibernéticos: procedimentos básicos. SENASP/MJ, 2016.
______. Lei n.º 13.441, de 8 de maio de 2017. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13441.htm>. Acesso em: 11 set. 2018.
_______. Tribunal Regional federal da 3ª Região. Escola de Magistrados.Investigação e prova nos crimes cibernéticos. São Paulo: EMAG, 2017.
CAPPARELLI, Bruna. Técnicas investigativas italianas articuladas com a utilização dos denominados captadores informáticos. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 137, 2017.
CASABONA, Carlos María Romeo. Dos delitos informáticos ao crime cibernético: uma aproximação conceitual e político-criminal. Doutrinas Essenciais de Direito Penal Econômico e da Empresa. vol. 6, 2011.
CASTRO, Carla Rodrigues Araújo de. Crimes de informática e seus aspectos processuais. 2 ª ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
CAVALCANTE, Waldek Fachinelli. Crimes cibernéticos: noções básicas de investigação e ameaças na internet. 2015. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/ artigo,crimes-ciberneticos-nocoes-basicas-de-investigacao-e-ameacas.nainternet,54548.html>. Acesso em: 02 set. 2018.
CIPOLI, Pedro. O que é engenharia social. Canaltech. 2012. Disponível em: <http://corporate.canaltech.com.br/o-que-e/seguranca/O-que-e-Engenharia-Social/>. Acesso em: 24 jul. 2018.
COBRA, Coriolano Nogueira. Manual de Investigação Policial. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 1987.
DAOUN, Alexandre Jean. Os novos crimes de informática. 1999. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1827>. Acesso em 23 jul. 2018.
ELEUTÉRIO, P. M. S.; MACHADO, M. P. Desvendando a computação forense. 1ª ed. São Paulo: Novatec, 2011.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco; CONTE, Christiany Pegorari, Crimes no Meio Ambiente Digital e a Sociedade da Informação. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
FLOR, Roberto. Perspectiva para novos modelos de investigação tecnológica. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 99. 2012.
GALVÃO, Ricardo Kléber Martins. Análise de tráfego de redes com Xplico. 2011. Disponível em: <http://www.ricardokleber.com/palestras/2011_12_02_-_HacknRio2011_- _Analise_De_Trafego_de_Redes_com_Xplico.pdf>. Acesso em: 08 set. 2018.
GOLDMAN, Alfredo. Artigo sobre computação forense. [S.d.]. Disponível em: <http://grenoble.ime.usp.br/~gold/cursos/2008/movel/gradSemCorrecao/FelipeBulleC.pdf>. Acesso em: 08 set. 2018.
JULIANI, Samuel Nunes. Softwares Forenses Direcionados à Investigação de Crimes Vistuais em Rede de Computadores. Trabalho de Curso de Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas à Segurança Pública e Direitos Humanos. Universidade Federal de Santa Catarina, 2017.
JESUS, Damásio de; MILAGRE, José Antonio, Manual de Crimes Informáticos. São Paulo: Saraiva, 2016.
LIMA, Gustavo. Xplico 0.6.0: Uma ferramenta que dá um plusao que foi capturado pelo Wireshark. 2010. Disponível em: <http://blog.corujadeti.com.br/xplico-0-6-0-umaferramenta- que-da-um-plus-ao-que-foi-capturado-pelo-wireshark/>. Acesso em: 08 set. 2018.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 4ª ed. rev., atual. e ampl.- Salvador: JusPODIVM, 2016.
LOPES, Leandro. Um terço das empresas brasileiras foi vítima de crimes virtuais no último ano. 2012. Disponível em: < http://www.folha1.com.br/_conteudo/2012/03/blogs/blogtech/865241-um-terco-das-empresas-brasileiras-foi-vitima-de-crime-digital-no-ultimoano .html>. Acesso em: 27 set. 2018.
MALHEIRO, Emerson Penha. Crime Digital. Revista dos Tribunais. vol. 987, 2018.
MANZUR, Claudio Líbano. Los delitos de hacking en sus diversas manifestaciones. 2000. Disponível em: <http://migre.me/dQ75h>. Acesso em: 25 jul. 2018.
MARQUES, José Guilherme Pereira da Silva. As modernas técnicas de investigação policial: A nova visão da polícia investigativa e suas modernas técnicas no combate ao crime. 2018.Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/64402/as-modernas-tecnicas-de-investigacao-policial>. Acesso em: 11 set. 2018.
MARTÍN, Ricardo M. Mata y. Delincuencia informática y derecho penal. Madrid: Edisofer S.L., 2001.
MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: parte especial – vol 2. 7 ª ed. São Paulo: Método, 2015.
MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinicius. Crime Organizado. 3ª ed. São Paulo: Método, 2017.
MERCÊS, Fernando. The Brazilian Underground Market. 2014. Disponível em: <http://www.trendmicro.de/media/wp/the-brazilian-underground-market-wp-en.pdf>. Acesso em: 08 set. 2018.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 33ª ed. rev. e atual. Até a EC nº 95 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017.
MONTEIRO, Silvana Drumond. O ciberespaço: o termo, a definição e o conceito. 2007. Disponível em: <http://basessibi.c3sl.ufpr.br/brapci/index.php/article/view/0000004482/ 5da6e04fed112be3f317b5ef916e48ea>. Acesso em: 17 jul. 2018.
NETO, Francisco Sannini; JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Infiltração virtual de agentes é um avanço nas técnicas especiais de investigação criminal. 2017. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/457258991/infiltracao-virtual-de agen tes-e-um-avanco-nas-tecnicas-especiais-de-investigacao-criminal?ref=topic_feed>. Acesso em 24 set. 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Comentadas. 9ª ed. vol. 2, Rio de Janeiro: Forense, 2016.
PAGANELLI, Celso Jefferson Messias; SIMÕES, Alexandre Gazetta. A busca da verdade para produção de provas no direito digital. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 103, ago 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/thumb.php?n_ link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11800&revista_caderno=17>. Acesso em: 24 set. 2018.
PINHEIRO, Patricia Peck. Cyber Rights: Direitos fundamentais dos cidadãos digitais e a existência de uma Ordem Pública global através da internet. Revista dos Tribunais. vol. 971, 2016.
_______. Direito Digital. 6ª ed. rev., ampliada e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2016a.
POLICARPO, Poliana; BRENNAND, Edna. Cibercrimes na E-Democracia. 2ª ed.Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017.
RAMOS JUNIOR, Hélio Santiago. Estudo sobre a aplicabilidade das leis penais aos crimes informáticos no Brasil. Proceedings of the Third International Conference of Forensic Computer Science (ICoFCS’2008). ABEAT (ed.). Rio de Janeiro, 2008.
ROSSINI, Augusto Eduardo de Souza. Informática, telemática e direito penal. São Paulo: Memória Jurídica, 2004.
SILVA, Juliano Onofre da. Infiltração de agentes em organizações criminosas por meio virtual: Proposta de aplicação pela Polícia Militar de Santa Catarina como ferramenta de inteligência e investigação.2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/58720/ infiltracao-de-agentes-em-organizacoes-criminosas-por-meio-virtual≥. Acesso em: 11 set. 2018.
SIQUEIRA JUNIOR, Paulo Hamilton. Teoria do direito. São Paulo: Saraiva, 2009.
SOARES, Gustavo Torres. Investigação criminal e inovações técnicas e tecnológicas. Belo Horizonte: Editora D’Placido, 2016.
SOCIAL-ENGINEER. Security through education. Disponível em: <www.social-engineer.org>. Acesso em: 17 set. 2018.
TEIXEIRA, Tarcisio. CALHEIROS, Tânia da Costa. Direito eletrônico: um microssistema setorial do direito pós-moderno. Revista dos Tribunais. vol. 986, 2017.
VARGAS, Raffael. Perícia forense computacional: ferramentas periciais. Gerência de TI. 2007. Disponível em: <http://imasters.com.br/artigo/6485/gerencia-de-ti/pericia-forense computacional-ferramentas-periciais/>. Acesso em: 08 set. 2018.
VIEIRA, Vinícius. Xplico: uma ferramenta de análise forense de redes. 2011. Disponível em: <http://sejalivre.org/xplico-uma-ferramenta-de-analise-forense-de-redes/>. Acesso em: 08 set. 2018.
VISUALWARE. CallerIP IP and port monitoring. 2014. Disponível em: <http://www.callerippro.com/detail.html>. Acesso em: 08 set. 2018.
ZANELLATO, Marco Antonio. Brevíssimas considerações sobre delitos informáticos. Caderno Jurídico. São Paulo: Escola Superior do Ministério Público de São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, ano 2, n. 4, jul. 2002.