Voto Impresso no Brasil

31/01/2019 às 18:07

Resumo:


  • O voto impresso foi anexado à urna eletrônica em 1996, porém, em 1998, as impressoras foram canceladas e substituídas por um alerta sonoro de confirmação do voto.

  • Nos anos 2000, eleitores reclamaram de votar em um candidato e ver a foto de outro na urna eletrônica, gerando críticas sobre a precisão do sistema.

  • A utilização do voto impresso, apesar de adiada pelo STF em 2018, é defendida por especialistas como um mecanismo de fiscalização que pode garantir a veracidade e confiabilidade das eleições, evitando possíveis fraudes eletrônicas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O texto descreve a trajetória do voto no brasil, seus problemas e oque pode ser melhorado.

Introdução: Inicialmente em 1996 vinha anexada na urna eletrônica uma impressora que era embutida na própria máquina. No entanto, muitos eleitores nem sabiam que ali havia uma  impressora pois, a cédula de papel era depositada diretamente numa sacola de plástico e a população não tinha como conferir o próprio voto. Já nas eleições de 1998 as impressoras haviam sido canceladas e somente oque restou foi uma sinalização sonora que consistia no final da votação em alertar o eleitor que o seu voto foi computado.

 Nos anos 2000 as urnas tinham chegado em todo o interior do país, desde então até os dias atuais os eleitores reclamam dizendo votar em um candidato e aparecer a foto de outro no display da urna. (RÊGO, 2004).

 Em meio a tantas criticas quanto a urna eletrônica usada exclusivamente no Brasil, o canal de notícias da internet BRASIL PARALELO utilizou o método Lei de Benford para apurar a veracidade das urnas em 2018.

Objetivos: Expor a realidade do voto impresso e suas melhorias para o sistema eleitoral no Brasil.

Relevância do Estudo: Incoerência das urnas, e a importância do voto impresso.

Materiais e métodos: Este estudo foi realizado mediante pesquisas bibliográficas acerca do tema proposto, como é visto na referência deste trabalho, com a finalidade de exemplificar e, sobretudo mostra-lo de forma clara e objetiva.

Resultados e discussões: A lei de Benford já é utilizada pelo TCU para averiguar as obras públicas e agora Hugo HOESCHL, doutor em Inteligência Aplicada e Pós-Doutor em Governo Eletrônico, indicou uma incoerência de 77,68% no conjunto numérico analisado de acordo com a lei de Newcomb - Benford nas eleições do primeiro turno de 2018.

Essa incoerência supracitada prediz que existe a necessidade de que o sistema eletrônico seja aprimorado para que dai então além do sistema eletrônico tenhamos um método que garanta a veracidade e a confiabilidade das urnas, assim sendo, o único método capaz de agregar essa confiabilidade nas urnas é o voto impresso. O mesmo mostra não haver retrocesso no sistema eleitoral, uma vez que, agrega uma impressora na urna cuja a qual centenas delas já existem o hardware preparado para tal, o que por fim não exclui o uso das urnas. (Paralelo, 2018) (HIGA, 2017).

 As eleições com o voto impresso funcionarão da seguinte forma: ao entrar na cabine de votação o eleitor escolheria na urna eletrônica todos os seus candidatos, e depois seria exibida uma tela com o resumo de todos os seus votos, com o número e o nome dos candidatos, e concomitantemente o registro impresso. Caso o eleitor esteja de acordo com o que apareceu na tela, deverá então confirmar o voto apertando tecla “confirma”. Deste modo será feito o registro eletrônico e seu voto será impresso e ao imprimir ele poderá confirmar através de um vidro o voto dele que foi impresso sendo concluído e automaticamente depositado num compartimento da urna, tudo isso sem ter contato físico com o papel, tendo apenas contato visual através de um vidro mediante a impressora.

Contudo, caso o voto não esteja de acordo com os dados expostos na tela-resumo em comparação com o registrado na impressão, o eleitor deverá pressionar a tecla “corrige”. Então será impresso um indicativo de cancelamento e o papel depositado automaticamente na urna. O eleitor deverá, então, reiniciar o processo. (CHAGAS, 2018).

Os votos impressos depositados na urna só teriam o lacre rompido caso a justiça eleitoral auditasse os votos, em caso de suspeita de fraude da urna. (OLIVEIRA, 2016).

Desta maneira o sufrágio não estaria infringindo a constituição federal, já que o artigo 14, “caput” apenas afirma que o voto deve ser direto, secreto, universal e periódico. (TRES,2004).

Conclusão: Com o advento da Lei n.º 13.165/15 conhecida como a minirreforma eleitoral trata em seu artigo 12 a questão do voto impresso:

“Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997”.

No entanto o STF adiou o uso do voto impresso durante as eleições de 2018, sob a alegação de violação do sigilo do voto. (RICHTER,2018).

Contudo, apesar disso especialistas dizem o contrário. O professor de ciência da computação da universidade de Brasília afirma que:

 “A urna eletrônica é um computador que executa rigorosamente aquilo para que foi programado.

Se é programado para fazer eleição limpa, ele faz a eleição limpa. Se for programado para fazer eleição manipulada, faz eleição manipulada. O voto que foi mostrado para candidato “A” pode ser somado para candidato ”B” e ninguém tem como ver isso, porque isso está acontecendo dentro dos circuitos eletrônicos”. (OLIVEIRA,2016).

“O advogado Alberto Emanuel Malta, representante do Sindicato dos Nacional dos Peritos Criminais Federais, disse que peritos que participaram de testes de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2017 conseguiram violar o programa da urna eletrônica”.

Os peritos identificaram até o eleitor e em quem ele votou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, TAMBEM AFIRMA QUE:

“O voto impresso é um mecanismo de impressão automatizada somente para fins de fiscalização, que não contribui para efetivar a vontade do eleitor, porque o voto não é preenchido por ele, como nas antigas urnas de lona”. (RICHTER, 2018).

Referências –

CHAGAS, Inara. VOTO IMPRESSO: COMO FUNCIONARIA ESSA PRÁTICA NO BRASIL?. disponivel em: < https://www.politize.com.br/voto-impresso-o-que-e/>. ACESSO EM: 30 DE outubro DE 2018.

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HIGA, Paulo. Como vai funcionar (ou não) o voto impresso nas urnas eletrônicas de 2018. Disponível em: https://tecnoblog.net/219606/eleicoes-2018-voto-impresso-nova-urna/. Acesso em: 30 de outubro de 2018.

RÊGO, Cláudio Andrade. A importância do voto impresso como validador de uma eleição eletrônica. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5596>. Acesso em: 27 out. 2018.

RICHTER, André. Supremo suspende voto impresso nas eleições de outubro. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-06/supremo-suspende-voto-impresso-nas-eleicoes-de-outubro. Acesso em: 30 de outubro de 2018.

TRÊS, Celso Antônio. A soberania do povo na fiscalização do exercício de sua soberania. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5595>. Acesso em: 30 out. 2018.

PARALELO, Brasil. OPERAÇAO ANTI FRAUDE. Disponível em:<https://operacaoantifraude.com.br/>. Acesso em: 27. out. 2018.

OLIVEIRA, Patricia. Voto impresso começa a valer em 2018, mas já é alvo de críticas. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/02/23/voto-impresso-comeca-a-valer-em-2018-mas-ja-e-alvo-de-criticas. Acesso em: 30 de outubro de 2018.

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