ICMS: não usou, devolva

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Discorre sobre os desvios, abusos e distorções existentes no Crédito Outorgado do ICMS do Estado de Goiás

Imagine uma pessoa pedindo ajuda ao governo para atender necessidades urgentes de sua família, conseguindo ser contemplada com um benefício assistencial, passando a receber do Estado R$ 100 mensais em ticketsalimentação.

Agora, considere que tempos depois essa pessoa não mais precise desse benefício, mas, em vez de dispensá-lo, passa a guardar os tickets recebidos, para depois vendê-los pela metade do preço.

Concluir pelo teor amoral dessa situação hipotética dispensa maiores debates. Ocorre que é justamente isso que vem acontecendo em Goiás com o benefício fiscal do crédito outorgado do ICMS, impedindo que milhões de reais ingressem nos cofres do Estado a cada ano.

Para se ter ideia do tamanho desse gasto público, uma só empresa com faturamento bilionário e beneficiária de créditos fiscais outorgados, recolheu em um ano menos de R$ 70 mil de ICMS para Goiás, porém, no mesmo período vendeu R$ 60 milhões dos créditos que não utilizou.

Resumo da ópera: além de recolher um valor aviltante de ICMS frente ao seu faturamento, a legislação fiscal também permitiu que essa empresa vendesse o benefício excedente a terceiros, que também diminuíram a respectiva conta do ICMS, pagando a metade do preço do imposto reduzido. Mais lucrativo que isso só a fabricação de dinheiro.

O simples fato da empresa beneficiária acumular créditos oriundos de auxílios fiscais já deixa evidente o exagero do benefício concedido. Já o fato de ser permitida a venda a terceiros do crédito não utilizado, traz à tona o caráter rentista e o grave desvio de finalidade da política de incentivos fiscais operada no Estado de Goiás.

Fácil concluir que o quadro calamitoso das contas públicas de Goiás se deve, em boa parte, aos nocivos benefícios fiscais que opera, afinal, abrir mão de 35% de sua receita corrente líquida com renúncias fiscais que chegam a R$ 9 bilhões ao ano, não é para qualquer um.

Para racionalizar boa parte dos seus gastos tributários, Goiás não precisa revogar seus benefícios fiscais, basta apenas exigir do beneficiário que se comporte dentro do que é óbvio e moral, tanto no caso hipotético dos tickets quanto no caso concreto do crédito outorgado: se não usou, devolva.

Seria mais racional e menos traumático equilibrar as contas do Estado com ações simples assim do que atrasar a folha, rolar fornecedores, vender patrimônio, paralisar investimentos ou instituir novos tributos.

Cláudio Modesto, Auditor-fiscal

Sobre o autor
Claudio Cesar Santa Cruz Modesto

Possui graduação em Direito pela Uni-Anhanguera, Goiânia/GO (2013) com pós graduação em Direito e Processo Tributário pela PUC/GO (2015). Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (1998).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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