Suspensão de CNH.

Defesa e recurso para suspender a pontuação

04/02/2019 às 09:33
Leia nesta página:

Para quem recebeu a notificação de suspensão da sua carteira de habilitação e está dentro do prazo para defesa.

Voce sabia que pode resolver o caso da sua CNH suspensa?

A suspensão do direito de dirigir, é cabível quando  o condutor chega em 20 pontos no seu prontuário dentro do período de 12 meses ou não. Algumas pessoas podem atingir essa pontuação limite em menos tempo desse período, ficando assim com sua carteira de habilitação suspensa.

O condutor que tiver sua habilitação para dirigir  estourada por pontuação, é quando ele atinge os 20 pontos, o Detran vai instaurar um processo administrativo através de portaria. Esse processo administrativo vai gerar um número processual. A partir desse auto de processo administrativo, o condutor receberá uma carta de notificação onde nesta carta o órgão publico lhe dará um prazo para a defesa de suspensão do direito de dirigir.

A maioria das pessoas não conhecem o trâmite jurídico administrativo e se arriscam fazendo suas próprias defesas  onde há uma incidência muito grande  de indeferimento, justamente pela falta de conhecimento técnico jurídico.

O melhor a fazer nesses casos é procurar ajuda de um profissional que possa representa-lo junto ao órgão do Detran.

Nossa assessoria faz exatamente esse trabalho técnico, onde através do conhecimento jurídico montamos sua defesa. Essa defesa vai gerar um efeito suspensivo contra o processo de suspensão instaurado. 

Essa defesa que suspende os efeitos da suspensão da sua habilitação, deve ser feita dentro do prazo para o condutor apresentar sua defesa para que possa produzir o efeito esperado que é a devida suspensão do processo instaurado contra o condutor. Essa defesa serve tanto para os casos de suspensão, cassação, bafómetro, habilitação provisória.

A Lei nº 13.281/2016,elevou a pena mínima de suspensão de 12 meses a 6 meses.

Dentro dessa lei o que outras assessorias não revelam ao seu cliente que vai representar,a possibilidade de tirar os pontos de sua habilitação sem precisar cumprir o período de suspensão.

O pedido deve ser feito antes de atingir os 20 pontos 

Portanto diante isto exposto, não espere sua pontuação estourar, procure nossa assessoria para te orientar.

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Sobre a autora
Priscila Medola

Recurso e Defesa em infrações de transito, suspensão, cassação, Lei Seca, multas autos suspensivas, habeas corpus, revisão criminal, contravenções penais de transito, isenções IPVA, e lençoenses de rodízio,defesa para réu preso em crimes de transito que não tenha resultado em morte da vítima.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Matéria voltada ara quem está com sua carteira de habilitação suspensa.

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