TERMO DE ADESÃO - CARTÕES DE CRÉDITO

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TERMO DE ADESÃO, aqui sob análise, é um típico documento alusivo à contratação de um CARTÃO DE CRÉDITO que se constitui em uma forma de pagamento em que o banco empresta uma quantia monetária limitada ao titular do cartão, previamente decidida por meio de

 

Examinando o Contrato juntado a essa Consulta verifica-se que se trata de um TERMO DE ADESÃO AOS CARTÕES OUROCARD EMPRESARIAIS tendo por beneficiária a empresa, no limite proposto.

E ao firmar esse TERMO DE ADESÃO a empresa se vincula ao disposto no CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD EMPRESARIAIS DO BANCO DO BRASIL e no CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO OUROCARD VIAGEM VISA E/OU MASTERCARD DO BANCO DO BRASIL, contratos esses que se encontram protocolados e registrados no Cartório Marcelo Ribas de 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Brasília/DF.

A Declaração 1, a ser firmada pela Empresa Consulente, é uma autorização dada ao Banco para promover débito na conta da Empresa de depósitos, os valores referentes à liquidação, prestações e encargos financeiros e acessórios.

A Declaração 2 se refere ao valor proposto, em que a Empresa de compromete a não substituir os seus dirigentes, sob pena de considerar vencida a operação de crédito e exigir a sua imediata liquidação.

Na Declaração 3 a empresa, ora Consulente, se obriga a não adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de embargo lavrado nos termos do Art. 16 do Decreto nº 6.514 de 22.07.2008, ou outra norma legal que venha substituí-lo.

O Decreto nº 6.514/2008, aqui citado, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. E o seu Art. 16 reza:

Art.16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

§ 1o O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

§ 2o Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

 

A Declaração 4 é de ISENÇÃO da Empresa optante pelo Simples Nacional.

O alusivo TERMO DE ADESÃO, aqui sob análise, é um típico documento alusivo à contratação de um CARTÃO DE CRÉDITO que se constitui em uma forma de pagamento em que o banco empresta uma quantia monetária limitada ao titular do cartão, previamente decidida por meio de contrato. Com isso, é possível a aquisição de bens e serviços sem que seja necessário a cada compra, a verificação de que o cliente tenha de fato, crédito perante uma instituição financeira, bem como, não é preciso o desembolso imediato da quantia a ser paga. O pagamento do cartão de crédito se dá via boleto bancário, parcelado ou não, em que o titular paga o que foi utilizado daquele crédito, para que este se renove no mês subsequente.

De acordo com J. M. Othon Sidou, o cartão de crédito pode ser conceituado da seguinte forma: “O contrato de cartão de crédito é uma convenção trilateral complexa em que uma das partes (emitente), se obriga a embolsar a outra (fornecedor), das quantias correspondentes às notas assinadas por um terceiro (usuário), adquirir mercadorias, bens ou ajustados serviços, mediante a exibição do cartão individual que o identificará de pronto, e para indenização posterior ao emitente de uma só vez ou parceladamente”.

O sistema de cartão de crédito é um contrato complexo, composto de diversas submodalidades contratuais: a) de financiamento pelo emissor do cartão ao credenciar o usuário; b) de compra e venda pelo usuário; c) de cessão de crédito pelo fornecedor à emissora do cartão; d) de prestação de serviços do emissor ao usuário e ao fornecedor.”

“A partir dessas submodalidades contratuais surgem diversas obrigações, tais como, a obrigação do emissor de pagar as dívidas contraídas pelos titulares dos cartões de créditos, sob o risco do não reembolso, isso certamente decorre do instituto do Direito Civil chamado de cessão de crédito; o pagamento antecipado pelo emissor do cartão de crédito ao empresário fornecedor do bem ou serviço; o direito do emissor de cobrar do titular do cartão de crédito; a obrigação do titular o cartão de crédito pagar ao emissor o valor das compras auferidas pela utilização o cartão.”

Na verdade, tais obrigações constituem uma promessa de aquisição de créditos futuros, onde é permitido ao empresário fornecedor, ingressar em juízo contra o emissor do cartão de crédito caso esse recuse o devido pagamento, e também é permitido ao emissor ingressar em juízo contra o titular do cartão de crédito quando este se tornar inadimplente.”

Trata-se de um contrato misto e um documento comprobatório que gera direitos e obrigações, pelo fato de aglutinar vários contratos.” (Cartão de Crédito: histórico, conceito e regras, artigo de Ana Leticia Costa dos Reis in https://jus.com.br/artigos/55360/cartao-de-credito-historico-conceito-e-regras )

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É também um contrato de adesão típico, tal como descreve o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 54, pois as cláusulas são impostas unilateralmente pela administradora, sem que o titular possa influir substancialmente em seu conteúdo. Portanto, suas cláusulas devem ser interpretadas restringindo-se o princípio da autonomia da vontade, no sentido de reequilibrar a hipossuficiência do titular.

Assim, entendemos que o TERMO DE ADESÃO acostado à Consulta é um documento de contratação de CARTÃO DE CRÉDITO e o valor estipulado se refere ao seu limite.

E, como visto, em face da complexidade desse contrato envolve, dentre outras, a de “financiamento pelo emissor do cartão ao credenciar o usuário.”

 

 

 

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