A importância de um programa governamental securitário para desastres ambientais

Leia nesta página:

Providências necessárias para minimizar os efeitos de uma tragédia.

Após quatro anos da catástrofe na cidade mineira de Mariana, há pouco tivemos outro evento trágico, qual seja, o rompimento de uma das barragens da Vale, em Brumadinho, por infeliz coincidência também em Minas Gerais.

Como em qualquer evento danoso, principalmente envolvendo danos pessoais, morais e ambientais, a discussão sobre a cobertura de um seguro para situações desta natureza vem à tona.

A mineradora em questão tem seguro – em termos de dano patrimoniais e lucros cessantes - com a Chubb do Brasil Cia de Seguros, Mapfre Seguros Gerais e Swiss Reinsurance Company. A corretora responsável é a Aon Holdings Corretora de Seguros LTDA e o resseguro é de responsabilidade do IRB Brasil Re.

Em relação à apólice de responsabilidade civil da Vale, a cobertura é feita pela Allianz e conta com resseguro do grupo por meio da AGCS.

Como podemos observar, a iniciativa privada polariza a cobertura do aludido desastre, assim como em grande parte dos eventos desta natureza, atuando de forma ostensiva e praticamente isolada.

Mas onde residiria a responsabilidade de nossos entes governamentais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) - de forma mais direta - em situações como a ocorrida nas cidades mineiras de Mariana e Brumadinho?

Na visão deste subscritor, todas as esferas de governo de um país que se preocupe com seu crescimento econômico deveriam adotar e desenvolver uma política governamental securitária para desastres ambientais, pautados de forma objetiva no trabalho de prevenção a eventos como estes, bem como de reparação dos danos causados.

Transferir aos órgãos públicos (o Ibama, por exemplo) a responsabilidade para aplicar multas não deveria ser a única providência a ser tomada pelos entes governamentais.

Necessária se faz a criação de um complexo programa de prevenção, unindo tanto a iniciativa privada quanto à pública, com uma política voltada a esta situação.

Tramita na Câmara um Projeto de Lei (3.561/2015), proposto pelo deputado Wadson Ribeiro (PC do B – MG), que exige seguro contra rompimento e vazamento de barragens.

De acordo com o que preconiza o projeto de lei, o seguro deverá oferecer cobertura contra danos físicos, patrimoniais (sejam privados ou públicos) e ao meio ambiente, sejam eles ocorridos em vias urbanas ou rurais.

O projeto almeja a aplicabilidade a barragens de cursos de água em que os rompimentos ou vazamentos causem prejuízos em locais de moradias ou utilizadas para atividades empresariais.

Igualmente, a barragens feitos para conter rejeitos industriais, de mineração e de esgotamento sanitário, sem prejuízo da cobertura do período de construção da aludida barragem.

Porém, o seguro exclui a cobertura de barragens de hidrelétricas que estejam de acordo com regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e por manuais elaborados pela Eletrobrás durante a fase de operação do empreendimento.

O projeto também determina que a ausência de seguro nas circunstâncias em que ele seja obrigatório sujeita o proprietário da barragem às infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

Diante do exposto, trata-se de um pontapé inicial para o desenvolvimento de uma política governamental eficaz para amenizar prejuízos pessoais, patrimoniais, financeiros e ambientais, que acabam se tornando a curto, médio e longo prazo vetores da nossa economia.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Carlos Eduardo de Souza Cabral

Sócio Diretor do escritório João Barbosa Advogados Associados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos