A importância de um programa governamental securitário para desastres ambientais

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Providências necessárias para minimizar os efeitos de uma tragédia.

Após quatro anos da catástrofe na cidade mineira de Mariana, há pouco tivemos outro evento trágico, qual seja, o rompimento de uma das barragens da Vale, em Brumadinho, por infeliz coincidência também em Minas Gerais.

Como em qualquer evento danoso, principalmente envolvendo danos pessoais, morais e ambientais, a discussão sobre a cobertura de um seguro para situações desta natureza vem à tona.

A mineradora em questão tem seguro – em termos de dano patrimoniais e lucros cessantes - com a Chubb do Brasil Cia de Seguros, Mapfre Seguros Gerais e Swiss Reinsurance Company. A corretora responsável é a Aon Holdings Corretora de Seguros LTDA e o resseguro é de responsabilidade do IRB Brasil Re.

Em relação à apólice de responsabilidade civil da Vale, a cobertura é feita pela Allianz e conta com resseguro do grupo por meio da AGCS.

Como podemos observar, a iniciativa privada polariza a cobertura do aludido desastre, assim como em grande parte dos eventos desta natureza, atuando de forma ostensiva e praticamente isolada.

Mas onde residiria a responsabilidade de nossos entes governamentais (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) - de forma mais direta - em situações como a ocorrida nas cidades mineiras de Mariana e Brumadinho?

Na visão deste subscritor, todas as esferas de governo de um país que se preocupe com seu crescimento econômico deveriam adotar e desenvolver uma política governamental securitária para desastres ambientais, pautados de forma objetiva no trabalho de prevenção a eventos como estes, bem como de reparação dos danos causados.

Transferir aos órgãos públicos (o Ibama, por exemplo) a responsabilidade para aplicar multas não deveria ser a única providência a ser tomada pelos entes governamentais.

Necessária se faz a criação de um complexo programa de prevenção, unindo tanto a iniciativa privada quanto à pública, com uma política voltada a esta situação.

Tramita na Câmara um Projeto de Lei (3.561/2015), proposto pelo deputado Wadson Ribeiro (PC do B – MG), que exige seguro contra rompimento e vazamento de barragens.

De acordo com o que preconiza o projeto de lei, o seguro deverá oferecer cobertura contra danos físicos, patrimoniais (sejam privados ou públicos) e ao meio ambiente, sejam eles ocorridos em vias urbanas ou rurais.

O projeto almeja a aplicabilidade a barragens de cursos de água em que os rompimentos ou vazamentos causem prejuízos em locais de moradias ou utilizadas para atividades empresariais.

Igualmente, a barragens feitos para conter rejeitos industriais, de mineração e de esgotamento sanitário, sem prejuízo da cobertura do período de construção da aludida barragem.

Porém, o seguro exclui a cobertura de barragens de hidrelétricas que estejam de acordo com regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e por manuais elaborados pela Eletrobrás durante a fase de operação do empreendimento.

O projeto também determina que a ausência de seguro nas circunstâncias em que ele seja obrigatório sujeita o proprietário da barragem às infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

Diante do exposto, trata-se de um pontapé inicial para o desenvolvimento de uma política governamental eficaz para amenizar prejuízos pessoais, patrimoniais, financeiros e ambientais, que acabam se tornando a curto, médio e longo prazo vetores da nossa economia.

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Sobre o autor
Carlos Eduardo de Souza Cabral

Sócio Diretor do escritório João Barbosa Advogados Associados

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