Qual a diferença entre Plano de Saúde e Seguro Saúde?

18/02/2019 às 15:47
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Embora ambos estejam ligados a área da saúde, e sejam fiscalizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e tenham como objeto a abrangência e as localidades da cobertura, existem diferenças a serem consideradas na hora da contratação.

Embora ambos estejam ligados a área da saúde, e sejam fiscalizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e tenham como objeto a abrangência e as localidades da cobertura, existem diferenças a serem consideradas na hora da contratação.

  • Plano de Saúde

O Plano de Saúde é uma prestação de serviços que engloba uma rede de atendimentos com médicos, laboratórios, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros, dependendo da categoria selecionada, dentro de uma rede de atendimentos credenciada. Cada empresa tem sua própria rede de atendimentos, variando bastante em relação à cobertura e abrangência.

Ou seja, o consumidor do plano de saúde, poderá ser atendido em qualquer local da rede de atendimentos, nas especialidades abrangidas pelo contrato. Não havendo qualquer possibilidade de atendimento em estabelecimentos estranhos à rede credenciada, salvo se houve alguma previsão especial de reembolso no contrato, no caso de atendimentos fora da rede credenciada.

  • Seguro Saúde

Já no Seguro Saúde não há uma rede credenciada, o consumidor é livre para escolher onde será atendido. Sendo que a seguradora apenas reembolsa o consumidor de acordo com uma tabela constante do contrato.

Como o reembolso está limitado ao valor da tabela, eventualmente o valor do prestador de serviços é maior, e o reembolso acaba não sendo integral, por isso, a maioria das seguradoras disponibiliza uma rede de atendimento recomendada como preferencial, onde o valor cobrado estará limitado ao valor do reembolso e o pagamento já é feito direto ao prestador de serviços, contudo, tal rede não vincula o consumidor.

  • Conclusão

Tratam-se de tipos diferentes de contratos, que na prática tem se tornado cada vez mais iguais, seja pelas operadoras de plano de saúde, constarem em alguns planos a possibilidade de livre escolha com reembolso, seja pelas seguradoras contarem com uma rede preferencial de atendimento onde o pagamento é feito direto ao prestador de serviços.

Cabe ao consumidor, se informar e analisar qual tipo se amolda melhor às suas necessidades.

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Texto escrito pelo Dr. Diego dos Santos Zuza, advogado e sócio de Zoboli & Zuza Advogados Associados.

Sobre o autor
Diego dos Santos Zuza

#Fique em casa! Faça sua consulta por Whatsapp (11) 97188-1220 Advogado e sócio de Zoboli & Zuza Advogados Associados. Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Especialista de Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo; Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Advogado atuante nas áreas de Direito Penal, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Direito do Trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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