Análise dos impactos ambientais do turismo no parque nacional dos lençóis maranhenses

Resumo:


  • Unidades de Conservação são áreas naturais protegidas por lei, com o objetivo de preservar a biodiversidade e recursos naturais, permitindo o uso sustentável por populações tradicionais e o desenvolvimento de atividades econômicas de baixo impacto.

  • O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma área de proteção ambiental conhecida por suas dunas e lagoas de água doce, enfrentando desafios de conservação devido ao turismo e impactos ambientais como a acumulação de lixo e exploração desordenada.

  • Para alcançar o turismo sustentável na região dos Lençóis Maranhenses, é necessário equilibrar a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico, implementando políticas públicas eficazes e promovendo a conscientização dos turistas e a participação ativa da comunidade local.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Apresenta uma análise sobre os impactos ambientais do turismo no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, abordando o turismo no contexto local e o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses como produção de um lugar turístico.

1 – INTRODUÇÃO

 

Para uma melhor compreensão acerca do tema aqui exposto, incumbe destacar as Unidades de Conservação como uma abordagem inicial para só depois adentrarmos no tema propriamente dito.

Unidade de Conservação é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, às áreas naturais passíveis de proteção integral e de sustentabilidade por suas características e peculiaridades especiais. São espaços territoriais de fauna e flora, bem como os marítimos, seus recursos ambientais que possam envolver situações sociais e econômicas capazes de interferir de forma significativa com impactos de degradação, poluição e destruição do meio ambiente, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos em lei, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção da lei, art. 1º, I.

Segundo a Lei, as Unidades de Conservação têm a função de proteger e salvaguardar a representatividade de porções significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações e espaços territoriais, habitats e ecossistemas terrestres, marítimos e até mesmo do espaço que pode ser definido como de uso das aves do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico de competência dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, garantem às populações tradicionais que já vivem nos locais de proteção o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis pré-existentes.

No Brasil, este direito fundamental é garantido aos cidadãos de forma bem clara pela Constituição Federal de 1988 no art. 225 que estabelece que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Mas apenas reconhecer esse direito não é suficiente para que as gerações futuras possam usufruir da natureza de forma sustentável, como estabelece a nossa constituição. Antes de tudo, é preciso as autoridades ofereçam instrumentos e políticas públicas capazes de viabilizar o uso desses, para que se possa concretizá-lo diante da atual crise de destruição dos recursos naturais do nosso pais.

Assim a Constituição impõe ao Poder Público o dever de "definir, em todas as unidades da Federação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo que a alteração e a supressão só devem permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção". Este comando foi atendido, enfim, com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que, respectivamente, cria e regula o SNUC.

Além dos entes públicos, a norma também direciona a competência para outros setores da sociedade a proteção do meio ambiente é uma competência concorrente a todas as esferas do Poder Público, à iniciativa privada e toda sociedade civil, coube ao SNUC disponibilizar a estes entes os mecanismos legais para a criação e a gestão de UCs no caso dos entes federados e da iniciativa privada e para participação na administração e regulação do sistema no caso da sociedade civil, possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas e a potencialização da relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente e a sociedade civil.

Para uma melhor compreensão, destacamos que as unidades de conservação da esfera federal do governo são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Já nas esferas estadual e municipal, por meio dos Sistemas Estaduais e Municipais de Unidades de Conservação.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação agrupa as unidades de conservação em dois grupos distintos, de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: Proteção Integral e Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como principal objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras. As Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, desde que praticadas de uma forma a manter constantes os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos.

2 – PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES.

 

O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses foi criado em 02.06.1981, pelo Dec. Lei 86.060, como Área Especial de Proteção Ambiental. Assim, numa descrição resumida de pesquisadores e especialistas, o Parque possui como elementos característicos: uma série de dunas que se prolongam desde o Golfo Maranhense até a foz do Rio Parnaíba. A costa apresenta-se baixa, com dunas elevadas, restingas, lagoas e ilhas, raros manguezais e com amplas desembocaduras.

Para os pesquisadores e especialistas, são uma singular formação natural com dunas de areia que alcançam 40 metros de altura e lagoas de água doce, de cores azul e verde. Fica no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, uma reserva ecológica brasileira do Maranhão, a 260 quilômetros da capital do estado, São Luís. Há quem os chame de deserto brasileiro. As imensas dunas são formadas pelos ventos que sopram do mar, espalhando areia nos cerca de 70 quilômetros de praias desertas do lugar.

Um dos locais que mais atrai os turistas é o rio das Preguiças, onde estão as dunas mais altas. Ali há oásis como os que costumam ser mostrados apenas como miragens em filmes sobre o Saara. É que, diferentemente do deserto africano, nos Lençóis Maranhenses chove.

O parque está localizado no litoral oriental do Estado do Maranhão e é um dos principais destinos do turismo do Estado. Está encravado no Cerrado, mas apresenta grande influência da caatinga nordestina e plantes típicas da Amazônia, pois são encontradas espécies desses três biomas. Possui mil hectares, abriga diversos ecossistemas, digam-se de passagem, muito frágeis, como a restinga, o manguezal e as dunas que ocupa 2/3 da área total do parque. Porém, a principal atividade turística é sem dúvida as dunas e as formações de pequenas lagoas interdunares que se formam durante o período chuvoso da região.

O parque abrange três municípios maranhenses que dispõe de estrutura para recepção, acolhimento, hospedagem e condução dos turistas até o local das dunas e lagoas que compreende Barreirinha, Santo Amaro e Primeira Cruz.

A região que abriga o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses possui duas estações características durante o ano, uma chuvosa de fevereiro a maio e a seca que vai de junho até janeiro. Após a estação chuvosa, O Parque apresenta seu mais belo cenário, pois o espetáculo fica por conta das lagoas interdunares que ficam cheias.

A portaria do ICMBio, nº 199/2017 e o Plano de Manejo do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses disciplinam as principais normas aplicáveis aos visitantes. Essas normas são necessárias para garantir a segurança durante a visitação e o controle das atividades decorrentes dessa atividade possíveis de degradação e prejuízos ambientais. Portanto, as informações dão conta da importância de se atender aos ditames da legislação aplicada na proteção do Parque.

O acesso ao Parque é feito através de veículos e condutores credenciados para evitar problemas com a quantidade de visitantes e uma possível invasão desordenada que possa causar prejuízos ambientais.

 

3 - TURISMO E OS IMPACTOS AMBIENTAIS NOS LENÇÓIS MARANHENSES.

 

A noção de turismo sustentável está associada diretamente aos impactos gerados pela atividade dos turistas nos destinos e os limites que estes impactos impõem ao próprio futuro da atividade turística. No contexto da sustentabilidade, o conjunto de impactos é tratado de modo sistêmico, sem setorizar as esferas sociais, ambientais e econômicas, tampouco isolando o destino turístico do entorno do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

O turismo sustentável é aquele que contribui para o desenvolvimento sustentável do destino em que ocorre, ou seja, não apenas o que incorre em proteção ambiental, mas aquele também ligado à viabilidade econômica a longo prazo e justiça social no que tange a proteção integral e sustentável de ambientes de Unidade de Conservação com impactos nas mais diversas esferas da atividade humana.

Tais dificuldades de equilíbrio se evidenciam ainda mais quando lógicas distintas de exploração e preservação de áreas naturais se materializam no mesmo espaço social em que o ser humano atua de forma direta.

Quanto aos notáveis impactos ambientais negativos ocorridos no Parque, destacam-se a grande quantidade de lixo acumulada no percurso entre Paulino Neves e Caburé e a forte presença de animais a procura de se alimentar dos restos deixados pelos visitantes. Ou ainda, falta de ordenamento urbano e de pavimentação, escassez de água potável e necessidade de restauração ambiental das margens do Rio Novo, além da possível instalação de campos de exploração de petróleo off shore, que podem limitar o futuro do turismo.

Em Barreirinhas, cidade que dá acesso ao Parque, a ocupação desordenada do espaço para moradias de pessoas que pretendem ali morar resulta em periferização, acompanhada de tráfico de drogas, violência e exploração sexual de menores.

Dado o tamanho do Parque e sua área de influência territorial e, ainda, a ação nem sempre articulada e nem se vislumbra parceria entre o IBAMA, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e as prefeituras de cada município que fazem parte do entorno do Parque, estudos mostram que não está sendo possível acompanhar com eficiência os novos empreendimentos de construção e implantados na região nem tampouco inibir as atividades já implantadas e que continuam descumprindo a legislação que estabelece a proteção e conservação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

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O que aparente é que os nativos assistem às agressões ambientais calados por parte dos visitantes e dos exploradores do turismo e especuladores imobiliários, temerosos de perderem seus empregos se o turismo declinar por força das medidas adotadas pelos organismos de controle, ante a necessidade de cada um em manter suas famílias com os benefícios que o turismo trás.  As construções nas margens dos rios são visíveis e isso não é muito bom porque está acabando com o rio, mas os nativos falam ao mesmo empo, está gerando mais empregos para a população. Contudo, esperam haja mudanças e conscientização por parte do empresariado.

No que tange à produção de lixo e esgoto, a região começa a dar sinais alarmantes, pois antigamente não tinha tanto lixo e a cidade era limpinha, De certa forma, esse é o sentimento dos nativos que dizem que o turismo chegou com mais força e  evidência. As causas são exatamente aquelas previstas para uma localidade em que o fluxo do turismo foi mais rápido do que a capacidade de resposta das autoridades no tocante à assistência social com políticas públicas eficientes e capazes de acompanhar a evolução e o crescimento das cidades que fazem parte do entorno do parque e consequentemente dão acesso aos locais de visitação e acabam por poluir as margens dos rios, as dunas e as lagoas.

Com o aumento do fluxo do turismo a cidade não suporta a quantidade de lixo produzido e está jogando o esgoto direto para o rio. Os postos de gasolina que ficam bem na beira do rio jogando óleo. E a cidade, desse jeito, o ecossistema não vai dar conta. O rio Preguiças não vai sobreviver na cidade de Barreirinhas, pois uma das características marcantes dos Lençóis Maranhenses é a ausência de estudos para avaliar a capacidade de carga dos recursos naturais. Quase todos aqueles que se manifestaram sobre esse tema, abordaram a questão com base em suas convicções pessoais e isso não chega até as autoridades competentes a ponte de tomarem iniciativa.

 É clara e evidente que a utilização dos recursos naturais está sendo feita de forma desordenada e sem controle. A vegetação do Parque é constituída de vegetação de cerrado ralo, caatinga, capoeira, mata ciliar e os solos são extremamente arenosos, o que dificulta o manejo dos solos e facilita a degradação. Essa é a razão da necessidade de defender estudos ambientais mais aprofundados sobre o impacto da presença humana nas dunas. A estipulação de regras para acesso aos Grandes Lençóis, especialmente quanto às trilhas por onde devem trafegar os veículos e ao criatório de animais dentro do Parque, atividade secular que persiste, apesar da proibição. Há de se defender que seja efetivada uma programação que limite a quantidade diária de pessoas que pode visitar a Lagoa Azul e a Lagoa Verde, os dois principais cartões postais do Parque Nacional para que esse patrimônio possa ser preservado para as futuras gerações, assim como estabelece a Carta Magna de 1988.

Segundo informações a coleta da vida selvagem, praticada pela população nativa, que faz pesca artesanal, caça para alimentação (tanto de mamíferos como de alguns tipos de répteis, tartaruga), coleta de ovos de aves, uso de mamíferos como animais de estimação (macacos, tamanduá) está sendo ameaçada pela atividade empresarial, por meio da pesca de arrasto, realizada na frente ou no interior do parque. Ele informa que o parque possui uma faixa de um quilômetro de mar e muitos barcos de grande porte vêm do Ceará e Piauí para fazer pesca de arrasto de camarão.

Cabe aos turistas a devida conscientização e preocupação também com a valorização da vegetação, a preservação das espécies nativas e a correta destinação do lio produzido durante o passeio em volta do campo das dunas, pois isso e , extremamente importante sob o ponto de vista ecológico, ambiental e biológico para a manutenção e preservação da vida das plantas, animais e das dunas que se tornaram a beleza única no nosso pais.

Todos têm o dever e a missão de proteger o meio ambiente e os recursos naturais e, portanto, escuda-se na legislação para inibir investimentos agressivos aos recursos ambientais. As duas frentes se confrontam permanentemente e desse confronto não resultada nenhuma ação favorável à proteção e à sustentabilidade do turismo na região das dunas, das lagoas e nem nas cidades que compõem o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

4 – CONCLUSÃO

 

Para uma melhor avaliação, dos impactos ambientais negativos no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses devemos levar em consideração as dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica social e ambiental. Nesse aspecto, as expectativas em torno do desenvolvimento são, antes de tudo, a implementação de políticas públicas voltadas para a aplicação de medidas de proteção das dunas e do entorno do Parque no tocante a danos ambientais com impactos de cunho econômicas, social e político.

 A obrigação da preservação por força de lei ou por iniciativa da sociedade é sem dúvida, o caminho mais viável como possibilidade de desenvolvimento local como forma de reduzir as disparidades regionais. Empresários e investidores que almejam elevar seus rendimentos explorando uma atividade em franca expansão devem antes de tudo cumprir com os mandamentos da seara constitucional e ambiental.

Na medida em que a dimensão econômica se sobrepõe sobre os aspectos ambientais de proteção e preservação, seus reflexos comprometem a sustentabilidade do Parque. O crescimento rápido do turismo, verificado na avalanche de novos negócios levados para região, compromete a infraestrutura precária existente, como ficou evidenciado nos comentários acima. Entretanto, em vez de procurar dotar a região das condições mínimas para atender o fluxo turístico dando a destinação correta dos resíduos sólidos e do manejo correto das atividades praticadas no Parque, o governo prefere investir em propaganda com o objetivo de atrair mais turistas.

 Agindo assim, compromete ad infinitum a capacidade do Parque, sobrecarrega a região do entorno, estimula a especulação imobiliária nas cidades que compõem os arredores do Parque e ajuda a afastar os nativos dos seus locais de origem, pois na medida em que o turismo se instala em uma região e passa a produzir diversão e lazer, estará também acaba por consumir os recursos daquela região trazendo consequências desastrosas para a vida dos animais, das plantas e dos nativos.

Percebe-se que as cidades que compõem os Lençóis Maranhenses estão longe de aplicar os princípios que norteiam as dimensões de sustentabilidade estabelecidas nos ditames e padrões de preservação e conservação das Unidades de Conservação.

Parece consensual que todos os atores envolvidos na relação com o Parque apresentam-se com o mesmo desejo de manter uma atitude de respeito em relação ao meio-ambiente, mas apenas um número reduzido deles tem efetivamente. Disposição para agir segundo esses princípios de consciência ambiental de preservação

De outro lado, programar as políticas públicas necessárias para o manejo correto em busca do desenvolvimento sustentável não é uma tarefa fácil. A premência por resultados e o foco na sustentabilidade econômica obscurecem as demais dimensões da sustentabilidade, inibindo o desenvolvimento de ações estratégicas que possam ser aplicadas e se revertam em benefício para todos aqueles envolvidos.

O estreitamento das relações entre os turistas, a sociedade civil e o Poder Público, em todas as suas esferas, poderá, portanto, vir a ser a condição necessária para criar o ambiente favorável para geração de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a consequente acessibilidade aos Lençóis Maranhenses de forma consciente, pois o turismo é uma atividade capaz de estimular a economia e melhorar o padrão de vida da população como qualquer outra atividade desde que exercido de forma racional.

 Levando em conta a vocação natural dos Lençóis Maranhenses para o turismo, deve-se ter em mente que o estímulo a novos investimentos deve guardar sintonia com os retornos que podem ser proporcionados à população, seja em mais empregos, seja em qualidade de vida, como também em turismo de sustentabilidade ambiental. Portanto, a implantação de novas instalações turísticas deve estar casada com a possibilidade de que os novos empregos gerados sejam assumidos pela população local.

Há muito que ser feito para alcançar o desenvolvimento sustentável nos Lençóis Maranhenses, haja vista as questões cruciais, como o combate a pobreza e a desigualdade social não podem deixar de estar no foco das atenções do Poder Público, onde lhe cabe o papel de agente indutor das mudanças e políticas públicas concretas, capazes e eficazes na efetivação de direitos sociais e ambientais. Espera-se, ainda, que o Estado proporcione as condições de cidadania deliberativa, fazendo com que a sociedade civil possa contribuir para os objetivos do desenvolvimento e preservação do Parque para que as gerações futuras possam também desfrutar das belezas oferecidas pelas dunas e lagoas dos Lençóis Maranhenses.

 

 

 

 

5 – REFERÊNCIAS

 

CONSERVAÇÃO, Unidade de. ww.wwf.org.br. natureza brasileira questões ambientais.  Acesso em 22 de novembro de 2018.

CONSERVAÇÃO, Unidade de. www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/27099-o-que-sao-unidades-de-conservacao - acesso em 22 de novembro de 2018.

MENDES, Instituto Chico. http://www.icmbio.gov.br/portal/busca - searchword - acesso em 22 de novembro de 2018.

PÚBLICAS, QUESTAO AMBIENTAL DESENVOLVIMENTO E POLITÍCAS .

http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinpp2011/CdVjornada - acesso em 22 de novembro de 2018.

 

SCIENTIA - Revista de Ensino, Pesquisa e Extensão – Organizada Pela Faculdade Luciano Feijão, v. 2, nº 3, (2013). – Fortaleza: Impressão Gráfica e Editora, 2012, Semestral.

TURISMO E, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. ESTUDO SOBRE OS LENÇÓIS MARANHENSES - www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus: acesso em 22 de novembro de 2018.

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Sobre os autores
Lucas da Silva Ribeiro

Acadêmico de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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