A violência familiar contra a mulher sob a ótica da dignidade humana

21/02/2019 às 12:24
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Este trabalho apresenta pesquisas feitas com a finalidade de fundamentar teoria-prática no sentido de sistematizar melhor o conhecimento sobre determinados fatos ou circunstâncias, que contribua na reflexão e orientação para um número maior de mulheres.

INTRODUÇÃO

 

Este trabalho apresenta pesquisas feitas com a finalidade de fundamentar teoria-prática no sentido de sistematizar melhor o conhecimento sobre determinados fatos ou circunstâncias, que contribua na reflexão e orientação para um número maior de mulheres, onde atenderá outros propósitos em todo mundo. A quantidade de vítimas cresce a cada dia e com a Lei Maria da Penha muitos recursos são oferecidos inclusive aonde ir, com quem ir e o que se fazer, para crimes específicos contra a mulher.         

 

Este documento objetiva visualizar a criminalização contra a mulher e sua vulnerabilidade desde a antiguidade com a pretensão de detectar a verdadeira necessidade da vítima, por diversos pontos de vista, de também mudar a conduta humana.  Pesquisas mais frequente revela que o tipo de domínio imposta pelos homens à mulher, modificou no atual momento para o feminicídio, que está frequentemente nos noticiários,

 

No corpo do trabalho será exibido a história da Lei Maria Da Penha, lei está a ser criada para defender e proteger toda mulher que solicitar seus cuidados.

 

Ao final deste trabalho é possível ser encontrado toda a bibliografia dos livros e revistas pesquisados. 

CAPITULO I

 

1.1. PANORAMA DA VIOLÊNCIA DESDE A ANTIGUIDADE

Na história política dos povos, foram criadas várias formas de organização para melhorar a convivência, bem como estabelecer a responsabilidade de cada indivíduo em detrimento da coletividade.

Na Grécia Antiga, ‘’as polis’’, isto é, as cidades eram independentes, ambientes cheios de regras e leis, cujo o cidadão tinha o dever de observar e obedecer.

As principais e mais conhecidas cidades eram Atenas, Esparta e Tróia, ambas eram praticamente populosas, apesar de serem completamente dessemelhantes, uma vez que Atenas possuía terras férteis para agricultura, os atenienses se dedicavam a pesca e ao comércio marítimo aproveitando de sua posição geográfica, tal como criou estratégias para desenvolver o comércio de trigo, uva e azeitona e cerâmica com as colônias gregas no Mar Mediterrâneo e na Ásia menor.

Já Esparta, era composta da seguinte forma: Esparciatas eram cidadãos de Esparta, filhos de mães e pais espartanos. Haviam recebido a educação espartana. E esta camada social era composta por políticos, integrantes do exército e ricos proprietários de terra. Só os esparciatas tinham direitos políticos.

 

 Enquanto que a cidade de Tróia baseava toda sua história na Mitologia e, por isso, era admirável o respeito. A tradição dizia que um dos filhos de Zeus, Dardano, havia dominado as terras da cidade. Os filhos deste Tros, passaram a chamar os habitantes de troianos, em função de seu próprio nome. E o neto de Dardano, Ilus., fundou oficialmente a cidade de Tróia.

O sistema de diferenciação entre seus cidadãos num contexto que define a violência social, foi o que a tradição greco-romana deixou para a humanidade. Logo, com a queda do império greco-romano e a conquista de suas terras por outras civilizações não destruiu o seu sistema de regulação social, os privilégios foram mantidos aos descendentes dos cidadãos legítimos e estes passaram a impor sua soberania no sistema feudal.

Já para Nilo, a violência está presente na sociedade desde os tempos mais remotos e sua prática levou ao aperfeiçoamento de suas várias faces devido a desigualdade humana a violência era a forma mais adequada para se obter o poder.

 A violência em tempos medievais era exercida pelos senhores feudais que detinham a terra para seu cultivo. Acrescenta-se que, era uma forma de manter o controle sobre os escravos que trabalhavam em troca de alimentação, moradia e proteção. Esses legitimavam severas punições àqueles que desobedecessem às regras de organização do feudo.

Estabeleceu se durante a Idade Média, a violência com a finalidade de punir transgressões, também de educar e intimidar a proliferação do senso crítico entre os grupos de inconfidentes. Este foi um dos períodos históricos mais violentos, no qual a aplicação das punições era convertida em espetáculos sangrentos para demonstrar o poder social vigente na época e todos gostavam de tais atrocidades, principalmente os nobres. Milhares de homens foram guilhotinados ao longo dos tempos, enforcados e torturados cruelmente em praça pública sem qualquer possibilidade de defesa.

O Estado e a Igreja faziam a função de juízes e sentenciavam; a fé e a religião foram instrumentos causadores de grandes discórdias entre os homens até os dias atuais.

A instituição religiosa mais influente da história foi a Igreja Católica, está desenvolveu um papel político em conjunto com o Estado e ajudou a elaborar punições e castigos violentos a praticante de heresias e violações à ordem social. No entanto, na era Moderna, o homem se sente mais independente e capaz de compreender seu papel social, sem a interferência total de religião. A racionalidade humana é nos dias atuais aceita com mais ênfase, tanto do lado religioso como assuntos burocráticos da vida cotidiana.

Já na era moderna, segundo Nilma Silva, o capitalismo é, por natureza, discriminatório e gerador de conflitos. Seu funcionamento prevê a desigualdade e, portanto, a ocorrência de atos violentos como forma do homem defender seus interesses. As descobertas e o direito de exploração de terras geraram conflitos entre Itália, Inglaterra, Espanha, Portugal e outros países. Uma das consequências desse embate foi a eclosão da Primeira Guerra Mundial e a divisão indiscriminada do território africano.

A violência na idade contemporânea demonstrou a capacidade de avançar nas atitudes de explorar o campo de agressividade de uns pais para com o outro, onde ambos lutavam por interesses comuns.

 Nessa época a indústria de instrumentos de guerra recebeu grandes investimentos e acelerou a competitividade para garantir a segurança nacional dos países envolvidos na Primeira Guerra Mundial.

Como extensão da primeira, ocorre em 1939 a Segunda Guerra Mundial em 1939. Devido à evolução dos equipamentos, esta já causou danos bem maiores, e é nesse raciocínio que se pode perceber o poder de violência do homem, em um contexto destruidor, sentindo vontade de exterminar e agredir. Historicamente falando, Hiroshima e Nagasaki, são exemplos que a humanidade jamais irá esquecer.

Já durante a Guerra Fria, capitalismo e socialismo disputavam áreas de influência ideológica, política e econômica, conflitos de naturezas diversas repercutiram e fizeram milhares de vítimas, ao passo em que se lançava a nova demanda mundial: fontes de energia.

A violência não garante nada mais que o controle total, porém, com o passar do tempo, esse conceito foi perdendo força, haja vista que, surgiram vários grupos que defende o combate à violência. Contudo, a violência está presente na sociedade desde os tempos mais remotos e sua prática levou ao aperfeiçoamento de suas várias faces, sendo a desigualdade fonte responsáveis por essa forma de comportamento humano e sua manutenção gerou conflitos que conduziram ao aprimoramento das técnicas de eliminação e subordinação do outro.

 

 

1.2. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

 

 

Desde o início da humanidade a violência faz parte da vida, demonstrando que todos os problemas eram e são resolvidos à base da agressão.

 Apesar do avanço das políticas de conscientização e combate à violência alguns homens não conseguem resolverem seus problemas seja o mais simples que for à base do diálogo, por isso a agressão é tão presente em nossa sociedade, sem mencionar que ela existe em suas diversas formas, sendo ela: a violência verbal, sexual, emocional e física.

Conta a história que na antiguidade as mulheres eram tratadas como objeto e que a figura masculina era quem detinha o poder tanto financeiro, como patriarcal, sendo o homem o dono absoluto do lar e tudo que se tratava de dominação. Também vale lembrar que o homem nas tribos indígenas exercia funções apenas de caça, ficando a função da colheita de cereais que, na época era considerado como função de menos prestígio.

Já na família da cidade, o único papel da mulher era de educar os filhos e cumprir com seu papel de esposa, ficando proibido de até mesmo sair às ruas, pois o marido saia até mesmo para comprar alimentos básicos para a casa, também declara a história que a mulher era impedida pela sociedade de exercer funções simples como votar, estudar e trabalhar fora.

 

 

1.3. A MANISFESTAÇÃO DA VIOLÊNCIA NOS DIAS ATUAIS

 

A violência tem várias maneiras de se manifestar e vários modos de ocorrer, geralmente ocorrem em todos os níveis sociais, tanto diante das famílias mais simples como nas famílias de classe alta.

Na maioria das vezes, as famílias mais pobres e menos favorecidas são vítimas dessa onda de violência que começa a se manifestar dentro dos lares, as vítimas acabam sendo mulheres que tem como agressor principal o próprio companheiro.

 Dentre as formas de violência, a mais discutida é a física que ocasiona lesões graves, muitas vezes chegando ao assassinato.

 A violência doméstica se inicia sempre verbalmente, onde a vítima acreditando que não passará disso, permite que o agressor leve para outros níveis.

 A violência verbal desencadeia violência psicológica, a qual traz grandes transtornos emocionais à mulher. E existe várias maneiras, muitas das vezes essa agressão é realizada pelo marido que no início da união é demonstrada pelo ciúme. No entanto, com o passar do tempo se transforma em agressão física, sempre de forma velada e escondida pela vítima, pois a mulher sente vergonha de relatar o que acontece dentro do seu próprio lar. E também por receio de sofrer recriminação e outros fatores, faz com que muitas mulheres se calem diante de uma situação tão constrangedora. Isso atinge às várias camadas sociais, ou seja, tanto faz se a mulher é rica ou pobre, ter instrução, realmente não importa, pois, os agressores não se importam com a posição que as mulheres ocupam no mercado de trabalho ou em outra situação social.

De todas as agressões sofridas pelo gênero feminino, uma das mais difíceis de tratamento talvez seja a psicológica, pois o agressor estimula na vítima uma sensação de fracasso, tornando à na maioria das vezes, incapacitada de realizar funções simples do dia a dia.  Mulheres com problemas psicológicos não são inseridas no mercado de trabalho, e quando são, desenvolve transtornos de ansiedade, não conseguem desenvolverem relações de amizade com outras colegas de trabalho.

 Já no ambiente de trabalho, local que deveria ser um dos portos seguro, geralmente ocorre o assédio moral e sexual também; o moral sempre vem acompanhado de brincadeiras de mau gosto sempre direcionada ao gênero feminino, não que no caso o masculino também não passe por isso; por sua vez o sexual é aquele onde o seu hierárquico coage a vítima a manter relacionamento amoroso de forma velada às escondidas dos outros colegas.

 

 

1.4. A VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER NA VISÃO DA SOCIEDADE

 

Outro grande problema enfrentado pela mulher e a opinião da sociedade a respeito da violência doméstica porque a sociedade na maioria das vezes fecha os olhos para esse problema social, fazendo vistas grossas, pois a mulher quando chega a relatar a sua situação, muitas das vezes são compreendidas como à errada, pois por mais que a sociedade avance em tecnologias, em direitos, a sociedade diz que o problema ainda continua na figura da mulher, pois, ainda há grandes ocorrências de fatos sociais que oprimem a mulher no seu meio social.

 Muitas mulheres que exerce cargos de liderança em grandes empresas ou de destaque ainda tem seus salários bem abaixo do que o do homem, visto com isso, que a sociedade ainda caminha em passos curtos para alcançar a igualdade entre homem e mulher.

Portanto, a mulher tem uma luta diária para poder se impor diante de uma sociedade que se mostra cidadã, mas que na maioria das vezes não tem ações necessárias para combater esse tão e remoto assunto.

No entanto tem-se discutido a respeito do caso, em tela a mídia vem divulgando bastantes casos de agressão contra a mulher cobrando medidas protetivas capaz de atender as demandas sobre violência, que se mostram na maioria das vezes ineficaz, pois diariamente são noticiadas de mortes e agressões contra mulheres por todo o país brasileiro. Outro dado alarmante é que muitas das violências ocorridas, não são levadas à diante, pois as vítimas na maior parte retiram a acusação contra seu agressor, por causa das condições financeiras, medo e inseguranças de manterem sozinha, sem o apoio da família, são obrigadas a se submeterem as agressões que na maior parte são apenas amenizadas por certo período de tempo, pois o agressor apenas finge que mudou se fazendo de arrependido para poder adquirir a confiança dos que estão a sua volta, mas depois voltam cometer a mesmas atrocidades.

 

CAPITULO II

2.1. A VIOLÊNCIA E A DESIGULDADE DE GÊNERO.

A palavra gênero consiste em uma forma de individualizar o ser humano entre homem e mulher e definir o papel de ambos na sociedade, pois conforme Nardilene Pereira Gomes: gênero é um conceito da ciência social que surge enquanto referencial teórico para análise e compreensão da desigualdade entre o que é atribuído a mulher e ao homem.

 Assim sendo, os papéis de gênero nossos ensinados como próprio da condição de ser homem ou mulher, configurando-se enquanto uma imagem idealizada do masculino e do feminino, de modo que não percebemos sua produção e reprodução social. Logo, fica a cargo e sob a responsabilidade da mulher a tarefa de cuidar dos filhos e do marido, com sensibilidade e de maneira fraterna, colocando a mulher numa posição de inferioridade ao homem, de acordo com Nardilene Pereira Gomes (2007) a família.

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 Nesse modelo de família, os atributos e os papéis de gênero valorizam homens em detrimento das mulheres, legitimando, a subordinação do homem em detrimento da inferioridade da mulher. Nesta perspectiva, a mulher é destituída de autonomia e do direito de decidir, inclusive sobre o seu próprio corpo. (Gomes, 2007)

 

2.2. A OCORRÊNCIA DA VIOLENCIA ENTRE GÊNERO

A família e constituída por um poder de hierarquia onde o homem é sempre o que detém poder absoluto tanto sobre a mulher quanto sobre os filhos,  e esse poder muitas das vezes é concretizado de forma agressiva pela força bruta, pois o homem abusando desse poder de agressão torna a vida dos filhos e da mulher como algo difícil de lidar, conforme Nardilene Pereira Gomes ( 2007):

 

As relações familiares são permeadas por relações de poder, nas quais as mulheres, como também as crianças, obedecem ao homem, tido como autoridade máxima no núcleo familiar. Assim sendo, o poder do homem é socialmente legitimado, seja no papel de esposo, seja no papel de pai. (GOMES, 2007)

 

Portanto, o papel agressivo do homem torna a relação interpessoal difícil de ser aceita e compreendida pela sociedade, que tem imposto políticas públicas que se esforçam em reverter situação exposta, pois o homem impõe autoridade sobre a mulher e os filhos de maneira conflituosa, capaz de desorganizar a vida pessoal de crianças e mulheres que tornam seres totalmente afetados psicologicamente.

Essas imposições normativas construíram relações familiares permeadas pelo medo, de modo que qualquer desvio dos padrões naturalizados, de família pode desencadear conflitos. A maioria dos casos de violência contra crianças e adolescentes é marcada por relações interpessoais assimétricas e hierárquicas, isto é, o vitimado físico surge do processo de disciplinamento. Contudo, pais que utilizam a punição como medida disciplinar mostram para seus filhos que a violência consiste numa forma apropriada para resolver seus conflitos (Gomes, 2007).

 No primeiro momento a mulher não reage à agressão sofrida pelo suposto marido tornando uma situação de conforto para o homem, pois a mulher sofre uma segunda agressão quando procura ajuda em uma delegacia, pois além da exposição dos fatos ocorridos pela vítima ainda se submetem a questionamento imposto pela autoridade. “Assim, atrelada à estrutura deficitária e de baixa resolutividade do aparato policial, estudos têm apresentado que a desqualificação da violência contra a mulher pela instituição policial ou jurídica tem impulsionado as mulheres à interrupção dos procedimentos legais, por meio de “suspensão” da queixa. Assim sendo geralmente as mulheres pouco procura a assistência de ir às delegacias vistas acreditarem não resolver seus problemas, pensam as mulheres que procurando os meios legais para expor a situação irão criar outro problema que está na demora da assistência “(de Sant 2010).

 

2.3. A VULNERABILIDADE DA MULHER E A EXPOSIÇÃO NAS MÍDIAS SOCIAIS

Sendo a mulher a vítima sua situação diante do homem causa na mulher um sentimento de inferioridade aliada à sua vulnerabilidade que ainda persiste em nosso meio social causando momentos de angustia e aflição na relação pessoal com a sociedade, conforme Liliane nascimento de Sant:

 

“Em relação à primeira categoria temática, identificamos que, apesar de proteções internacionais, a mulher ainda se encontra em uma posição de vulnerabilidade social.” (de Sant 2010).

 

 

A caracterização da violência entre as pessoas, principalmente pelo veículo importante, conhecido popularmente como mídia, que tem grande papel social que é transmitir à informação precisa e de forma rápida aos cidadãos. Mas por outro lado, esse mesmo veículo acaba por ser um meio de levar a violência e ao mesmo tempo expor a vida da mulher que sofreu ou talvez ainda sofra com a exposição.

Destarte, chega a ser outra forma de violência, uma vez que expõe a identidade pessoal da vítima, constrangendo a mulher, pois à leva a julgamentos relativos e voltados para a agressão moral, geralmente chega a ser até mesmo um modelo para outras formas de violência.

O papel da mídia não é apenas de expor os fatos, mas sim de conceituar a sociedade para esse problema social, que atinge camadas sociais diversas.

Outro instrumento de comunicação importante é a internet, houve nas redes sociais, um movimento bastante eficaz, voltado para a proteção da mulher adotando medidas para a compressão desse problema, que nos acompanha durante muitos séculos, indo de encontro com a proteção das mais vulneráveis.

Tal reflexão é amplamente corroborada por lse Scherer-Warre:

 

Numa organização em rede há uma distribuição do poder, os centros de poder se democratizam, ou, como há muitos centros (nós/elos), o poder se redistribui. Isso é parcialmente verdadeiro, porém, mesmo em uma rede há elos mais fortes (lideranças, mediadores, agentes estratégicos, organizações de referência etc.), que detêm maior poder de influência, de direcionamento nas ações, do que outros elos de conexão da rede (lse scherer-warren)”.

 Portanto, conclui-se que: a exposição da vítima, ou seja, da mulher agredida é prejudicial para sua saúde psicológica, haja vista que ela convive e se submete ao clamor público diante das diversas informações e notícias que a perseguem.

Aliás, acrescenta-se que, apesar do exposto acima, ainda assim o único mecanismo de defesa da mulher ainda continua, sendo a utilização da mídia e uso da rede social, embora, sejam mecanismos pouco usados pelas mulheres vitimizadas, pois a vítima ainda pede socorro aos apoios como às delegacias que visam auxiliar no apoio ao combate da violência doméstica contra a mulher, as ONGs também exerce um grande papel de ajuda e incentivo, para que a vítima possa se socorrer da lei. 

CAPITULO III

A lei 11.340/2006 mais conhecida como lei Maria da penha, tem esse nome em homenagem a Maria da Penha M. Fernandes, que lutou durante 20 anos para ver justiça sobre seu agressor, biofarmacêutico e professor chamado Marcos Antônio.

A primeira agressão que sofreu pelo seu marido, foi em 1983 que a deixou paraplégica, e a segunda foi quando seu marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro meses depois.

As investigações começaram em junho daquele ano, mais a denúncia só foi feita em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento ocorreu só 8 anos após os crimes. Mas em 1991 os advogados do marido conseguiram anular o julgamento, o julgamento aconteceu no ano de 1996 ele foi julgado e condenado, mas conseguiu recorrer. Mesmo depois de 15 anos de luta e prisões a justiça brasileira ainda não havia decidido o caso de Maria da Penha.

Com a ajuda de várias ONGs, Maria da Penha, conseguiu encaminhar o caso para a OEA que foi a primeira a acatar a denúncia de violência doméstica.

O agressor foi preso em 2002, mais cumpriu apenas dois anos de prisão. Ademais, o Brasil foi condenado por negligência em relação à violência doméstica e a punição foi a recomendação de que se fizesse imediatamente uma lei que defendesse os direitos das mulheres.

Em setembro de 2006, a lei 11340/06 finalmente entra em vigor fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser menosprezada e ajudando as mulheres a se defender.

 Vários casos de violência contra a mulher acontecem, em distintas classes sociais, independente de raça, cor, etnias. Mas mesmo assim várias mulheres sofrem de agressão todos os dias e não tem coragem de denunciar seu companheiro, por medo, e também porque sofrem ameaças.

O artigo 7º da lei 11.340/06 [1]traz as formas de violência, sendo elas:

 

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

 

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

 

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

 

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

 

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

 

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Acrescenta-se que, a mulher, vítima de tais agressões pode sim ir sozinha a delegacia de atendimento especial à mulher, haja vista que referida lei assegura o acesso a tal proteção, tal como tenha um atendimento direcionado e humanizado.

A violência contra a mulher é definida como toda ação ou omissão, que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou material, independente de idade, que pode ocorrer no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, ainda que essa relação não exista mais. Essa violência pode ser efetuada tanto por homens como por mulheres.

 

 

3.2. A INSERÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA

Diante da tal situação, mulheres com anseio de justiça se engajam com a intenção de promover a justiça e a até mesmo conseguir a liberdade do cativeiro, pois tem a liberdade cerceado, bem como seu bem-estar ameaçado.

Logo, a criação da lei Maria da penha impulsionou mulheres a lutarem por seus direitos, pela tão sonhada liberdade.

Mas a lei ainda demonstra suas fraquezas diante da situação vivida atualmente pelas mulheres, mesmo com o advento da constituição e as revoluções femininas ainda sim a violência ainda continua em grande escala,  conforme esclarece: Cardoso, Renata Schmidt mesmo diante de tantas conquistas as mulheres não devem esmorecer, porque o exercício da cidadania deve ser uma constante, e vai se transmutando de acordo com as necessidades temporais. É através da participação ativa da mulher na elaboração das leis e no cenário das políticas públicas que será revertida a ampliação da garantia e da efetividade de seus direitos.

 

3.3. OS AVANÇOS DA MULHERES NA POLÍTICA

Depois dos avanços da lei, mesmo ainda enfrentando dificuldades na aplicação imediata das Leis, a mulher vem alcançando posição de destaque em vários setores estima-se que metade das profissões que antes era realizada apenas por homem, hoje vem sendo realizada por grande parte por mulheres uma grande conquista e a inserção da mulher na política, nos tribunais, exercendo função no magistrado e no gabinete de órgãos público.

Por isso, que a revolução na questão da mulher já aconteceu no sentido de ruptura. No entanto, o espaço e a luta para consolidar essa revolução e melhorar a vida da sociedade ainda não aconteceu. As mulheres vão aos últimos quarenta anos tomando espaço no poder, esses espaços políticos, e sem dúvida nenhuma vão contribuir muito para a luta pela igualdade. As cotas (...) são uma discriminação positiva, feita em boa hora. Devem se fazer muitas discriminações positivas para aqueles que em determinado instante, por um ou outro fator, estão excluídos da sociedade, como foi à mulher, secular ou milenarmente. (Deputado Federal Fernando Coruja PDT/SC  representando o Presidente Nacional do PDT).

 

 

3.4. A PERSPECTIVA DA MULHER DIANTE DA POLÍTICA

Mesmo com a inserção da figura feminina na política e com os movimentos revolucionários, ainda continua sendo pequeno o número de mulheres que ocupam cadeiras no congresso, pois parece que a sociedade ainda não confia que mulheres possam conduzir a política com a mesma dinâmica que os homens, por conseguintes pensamentos retrógados colocam a figura masculina em posição superior.

As estáticas demonstram que os salários das mulheres continuam bem abaixo do homem, mesmo ocupando o mesmo cargo ou até mesmo de chefia.

Miriam Pillar Grossi e Sônia Malheiros Miguel acrescentam:

 

Acredito que nunca foi tão necessária à presença da mulher na política, não só por questão de direito e igualdade, mas de sensibilidade. A mulher, que hoje já chefia quase um quarto das famílias brasileiras, precisa e deve, cada vez mais, participar da vida política. Quando se fala em participar da vida política, não se estar fazendo referência a apenas se filiar a um partido ou ser candidatar a um cargo eletivo, mas principalmente ao problema do Brasil hoje, participar da luta social e da política de modo geral.

 

Acredita-se que é de extrema importância o papel da Mulher na política, pois a mulher muitas das vezes são as que contribuem para a qualidade da família, sendo ela a percussora da sociedade, e bom andamento das famílias brasileiras.

Junto com estes termos mais abrangentes, são utilizados termos mais específicos que qualificam o lugar das mulheres, e a necessidade de igualdade entre mulheres e homens. Participação, presença, mobilização, discriminação, exclusão, valorização, igualdade, desigualdade são categorias que passam a ser utilizadas de maneira recorrente nos discursos políticos.

 

3.5. A FUNÇÃO SOCIAL DA MULHER NA POLÍTICA

Como já exposto, à mulher exerce um papel bem importante na sociedade, e um deles e a sua participação na política visto que a mulher tem uma sensibilidade afetiva, e essa afeição pode indiscutivelmente proporcionar grandes ajudas para a sociedade visto que com seu olhar votado para a humanidade e para o bem estar da família e de grande conforme Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher 33 Lisboa,  2015.

 

 

As mulheres são, na generalidade, muito práticas e diretas. Não sei se isso se pode considerar um estilo próprio, ou se é uma característica que a sociedade desenvolve em muitas. De qualquer modo, não é o fato de se ser mulher que faz com que uma pessoa contribua para construir uma sociedade melhor. Por isso que o engajamento de movimentos sociais voltados para a inserção de mais mulheres na política vem crescendo absurdamente em grande escala e em relação à política conforme Faces de Eva. Mas, numa era em que a mulher é promovida ao estatuto de paradigma é obrigatório compreender a realidade paralelamente ao modo. O Direito enquadra as suas necessidades e interesses, contribuindo para a formação de uma consciência crítica positiva, capaz de fornecer alternativas pensadas em função de uma maior igualdade, liberdade e justiça, ou, simplesmente, reconhecer o caminho errado.

 

O movimento feminista brasileiro foi um ato fundamental nesse processo de mudança legislativa e social, denunciando desigualdades, propondo políticas públicas, atuando junto ao poder Legislativo e, também na interpretação da lei.

A mulher moderna passou a trabalhar fora de casa, possuir a livre escolha de ter ou não filhos, podendo casar-se ou não, a mulher conquistou a autonomia tão desejada e que nunca lhes foi concedida, passou a tomar decisões sozinhas, podendo hoje liderar o seu lar e construir uma família, poder criar seus filhos, sozinhas, mas trata-se de algo maior que isso, foi uma grande conquista que ainda não está completa, pois a sociedade apesar de aceitar a mulher como um indivíduo dotado de autonomia e de direitos, ainda existe o preconceito tanto por homens que não aceitam, quanto de mulheres que continuam a pensar de maneira retrograda.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (convenção de Belém do Pará) é o primeiro tratado internacional da proteção dos direitos humanos a reconhecer de forma enfática a violência como um fenômeno generalizado.

A Comissão ressaltou que: O Estado está obrigado a investigar toda situação em que tenham sido violados os direitos humanos protegidos pela convenção. Com essa pressão, finalmente em 7 de agosto de 2006, foi adotada a Lei 11.340, também denominada Lei “Maria da Penha”. Desde modo. de forma inédita essa lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas para prevenção, assistência e proteção. A partir daí, houve uma melhora na situação da mulher que durante muito tempo esteve submetida à vontade masculina, por questões tradicionais e influencias da própria sociedade.

A Lei supramencionada veio para punir os agressores, mas deve-se ressaltar que a Lei é ineficaz para disciplinar os indivíduos que praticam tais atos, pois este crime era considerado de baixa relevância e essa omissão de socorro por parte do Estado, isto é, o país negou durante séculos a ajuda devida para as suas mulheres e apenas mudou a sua situação a partir de um caso particular de uma entre tantas mulheres que são ou foram vítimas da violência doméstica.

O caso particular de Maria da Penha, o seu sofrimento em seu casamento associado aos maus tratos e a duas tentativas de assassinato por parte do seu companheiro, refletindo em ter deixado a vítima paraplégica. Maria da Penha, que ineditamente provocou o sistema interamericano para a problemática da violência contra a mulher, culminando na condenação do Estado brasileiro, a partir da sua luta, ela conseguiu através de muito esforço comover o sistema interamericano, que culpou o Estado brasileiro por negligência quanto a violência doméstica e quanto ao caso específico de Maria da Penha e a falta de Leis que defendam as vítima.

A Constituição Federal de 1988 simboliza o marco jurídico da transição democrática e da institucionalização dos direitos humanos no País, o sofrimento pessoal, de uma mulher, associado às lutas que ela travou para conseguir seus direitos e modificar a realidade de muitas famílias; a partir da sua vivencia e perseverança ela conseguiu algo inédito para o nosso país, a criação de uma lei específica que atende a mulher que foi vítima de alguma agressão ou se sente ameaçada por seu companheiro.

 A gravidade do assunto é visível, os fatores econômicos e sociais não são os principais fatores para a violência doméstica, mas contribuem muito para que os casos se intensifiquem, a pobreza, o tráfico de drogas, o uso de álcool e drogas, o ciúmes, são as principais causas e eles estão mais presentes nas sociedades compostas por pessoas com menor renda e baixa escolaridade.

 O combate à essa pratica exige a integração de vários fatores políticos, legais e, principalmente, culturais para que seja visto sob nova perspectiva pela sociedade. Esse combate deve ser feito pelo governo a partir de políticas públicas e campanhas educativas que almejam diminuir ou até erradicar os casos. Logo, o Estado deve manifestar-se para modificar essa realidade combatendo o preconceito e os abusos de poder por parte do público masculino para com as mulheres, faz-se necessário que a sociedade se conscientize e deixe de realizar atos preconceituosos e não permitir que se passe para as futuras gerações estes atos.

 

 

3.6. A MULHER ENQUANTO VITIMA DE UMA SOCIEDADE MACHISTA

 

A sociedade ainda precisa adaptar-se ao novo modo de vida das mulheres, o preconceito é algo muito visível e proporciona às mulheres o sentimento de frustração, alguns pais de família ou maridos ainda continuam pensando de maneira arcaica. Além disso, o conceito de família defendido durante séculos está sofrendo modificações, a família é um grupo de parentesco que tem como responsabilidade principal a socialização de suas crianças e a satisfação de outras necessidades básicas, grupo de pessoas que são relacionadas entre si pelo sangue, casamento ou adoção, vivendo juntas por um período de tempo definido.

 A tradição cultural pode ocorrer por influencias religiosas ou por costumes transmitidos de geração em geração, alguns assuntos polêmicos como a virgindade feminina, o aborto, o uso de anticoncepcionais, o trabalho fora de casa e a possibilidade de uma mulher receber um salário maior que o dos homens.

Durante a década de 1940 cresceu a incorporação da força de trabalho feminina ao mercado de trabalho, e houve uma diversificação do tipo de ocupações assumidas pelas mulheres. E em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos formalizou diretrizes para a igualdade de direitos entre homens e mulheres. A mulher precisa realizar sua atividade profissional. A sociedade vive em constante movimento e se transforma ou não conforme os padrões de desenvolvimento da produção, dos valores e das normas sociais de cada local. Torna-se necessário mensurá-las na trajetória de luta e de obstáculos para ultrapassá-las, não deixando de notar que há muito que fazer para que as relações sociais sejam mais igualitárias.

 A falta de compreensão masculina contribui muito para que a mulher fique estressada, aumentando os problemas principalmente em relação à saúde, por esse motivo a maior parte das pessoas que sofrem com a depressão são mulheres, a sobrecarga de atividades prejudica a saúde física e mental, são muitos os distúrbios que podem ser ocasionados, depressão, síndrome do pânico e transtorno bipolar, sem contar os afazeres domésticos, as atividades no trabalho, cuidados com os filhos e marido, colocam a mulher em muitos momentos como um indivíduo submisso e a mercê da vontade dos homens, por essa razão eles se acham no direito de maltrata-las e espanca-las., por mais absurdo que pareça essa realidade acontece e os maus tratos em sua maioria ocorrem nas residências das próprias vítimas.

 O ciúme também é outro motivador para violência, através de um ciúme doentio muito mulheres foram espancadas e assassinadas esse fato é lamentável e ainda ocorre com frequência, à sociedade esteve por muito tempo acostumada com esses crimes e principalmente com a impunidade, as mulheres morriam nas mãos dos companheiros e nada era feito para reverter a situação.

Em muitos países as mulheres possuem seus direitos limitados ou muito reduzidos, o direito de votar, de escolher um marido, de trabalhar, é praticamente impossível, o que mostra que muitas sociedades ainda enxergam a mulher de maneira primitiva e preconceituosa, por questões religiosa e cultural privam as mulheres de direitos que para nós são essenciais.

 No Brasil há certa liberdade, comparando a outros países, há também, uma separação entre o Estado e a igreja, que muito contribui para que as decisões sejam tomadas pala sociedade sem que haja uma grande influência religiosa, também é possível calcular vários avanços no campo legal e social, como na criação de organismos em defesa das mulheres vítimas de violência, dentre eles podemos destacar: as Delegacias de defesa das mulheres, Centro de Atendimentos especializados, casas abrigos e centrais de atendimentos telefônicos de emergência, além de que uma forte mobilização nacional para a conscientização da violência doméstica está ainda em construção, a qual se fortificou a partir da década de 1980. Por esse motivo as decisões judiciais são tomadas a partir da necessidade dos próprios indivíduos, sem atender a um código de conduta com bases religiosas, decisões polemicas como: o aborto, a pena de morte, entre outros não estão diretamente relacionadas com a igreja, embora exista sim influencia quando tais discussões são muito sérias e põe em risco a integridade dos indivíduos e principalmente o direito à vida.

Dessa maneira, até mesmo com a Lei Maria da Penha a conquista para o enfrentamento da violência doméstica tem sido um processo lento e que para estabelecer rupturas depende de um esforço coletivo. Logo, o Estado prioriza a conscientização da sociedade para que não realizem assas práticas criminosas contra o público feminino.

A sociedade capitalista, modelo econômico em que a maioria dos países estão submetidos, propõe um novo modelo de vida, nesse sistema o maior poder aquisitivo de um determinado grupo proporciona uma superioridade, pois só algumas pessoas possuem o poder de comprar determinados produtos e possuir alguns bens.

No início do processo de industrialização o trabalho feminino foi muito utilizado, a delicadeza foi associada a baixos salários. Em épocas anteriores, na relação conjugal as mulheres eram tuteladas desde o nascimento até a morte, passava da tutela do pai a tutela do marido, e quando casavam, todas as decisões e negócios pertinentes a elas eram representados na figura do marido. Em meio a muita resistência as mulheres questionam e se colocam contra o sistema, construindo mudanças nos paradigmas existentes.

Acrescenta-se que, o trabalho feminino não recebia a mesma valorização do masculino, se os homens ganhavam pouco, suas esposas e filhos trabalhavam quase de graça, a inserção da mulher no mercado de trabalho ocorreu a partir da revolução industrial e junto com o trabalho veio a baixa remuneração e a desvalorização desse trabalho.

As indústrias se interessavam em contratar mulheres, pois pagavam pouco por um trabalho delicado e bem feito, as mulheres começavam a aparecer, realizavam suas atividades, mas o seu tratamento ainda era de inferioridade. No entanto, a partir do século xx é que podemos notar algumas mudanças nesse quadro, às mulheres começaram a estudar, não apenas para um enriquecimento intelectual, quando os pais permitiam e financiavam os estudos, mas passaram a exercer suas profissões.

 No início a sociedade via com estranheza uma mulher médica ou advogada, no entanto diversos movimentos feministas foram de suma importância para modificar e propor uma nova visão da mulher, que inclusive reivindicavam por igualdade e o reconhecimento que até então nunca haviam recebido.

 

 

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A partir de uma perspectiva histórica, culturalmente impregnada na sociedade podemos compreender acerca dos abusos cometidos contra as mulheres durante muito tempo, qual a realidade desse tipo de abuso, o problema sério que se esconde a partir de uma cultura que prega a superioridade masculina. A situação de milhares de mulheres no Brasil e no mundo é marcada por agressões físicas e psicológicas, refletindo na qualidade de vida das mesmas, sendo uma das grandes causas de depressão por parte dessas mulheres impossibilitando-as de ter uma vida tranquila, realizarem suas próprias escolhas e viver da maneira que acha melhor para si. Infelizmente podemos contemplar uma sociedade injusta em muitas mulheres se encontram a mercê da vontade masculina sendo vítima de abusos e agressões por parte deles, as agressões ocorrem no interior das famílias, os filhos na maioria das vezes contemplam os abusos, o que causa um constrangimento maior para vítima. As autoridades devem fazer valer as leis vigentes e priorizar a integridade física e psicológica da vítima, priorizando a prevenção de tais práticas e realizando uma punição eficaz para os agressores para que essa tradição desapareça e não sejam repassadas para as gerações futuras, as providências devem ser tomadas pelo Estado e principalmente pela sociedade. Segundo Gilberto Cotrim em Fundamentos da filosofia e Fundamentos da sociologia geral, 2010.

A Lei Maria da Penha foi elaborada com o intuito de proteger, dar assistência em casos de diversos tipos de violência contra a mulher, porém o machismo imperialista e a ideologia religiosa que sobrepõe sob a mulher, dificultam a execução dessa lei. Que tomou forma a partir de uma grande luta de uma mulher que sofreu muito, quase teve sua vida ceifada pelo próprio marido.  Após espancá-la várias vezes, ela o denunciou e entrou na justiça por uma causa que não era só dela, mas sim de muitas mulheres que sofreram e sofrem ainda todos os dias. Essa lei assegura que toda mulher em situação de violência doméstica e familiar deve ter acesso aos serviços de Defensoria Pública, mediante atendimento específico e humanizado. A violência contra a mulher é definida como toda ação ou omissão, que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou material, independente de idade, que pode ocorrer no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, ainda que essa relação não exista mais. Essa violência pode ser efetuada tanto por homens como por mulher.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 

A Violência Doméstica Contra a Mulher e a Transversalidade de Gênero Editora: Editora Juspodivm; 1. Ed., 30 de agosto de 2018.

 

Mulheres, Violências e Feminicido: Praticas Discursiva e Políticas Públicas Ed. Createspace Independent Publishing Platform; Edição: Large Print, 15 de abril de 2014

Nucci, Guilherme de Souza, Leis penais e processuais penais comentadas – 8. ed. rev., atual. E ampl. – Rio de Janeiro: forense, 2014.

Cotrim, Gilberto. Fundamentos da filosofia: história e grandes temas volume único. São Paulo: saraiva, 2010. Edição especial DIAS, Reinaldo. Fundamentos da sociologia geral. Campinas, SP: Alínea, 2010.

 

Núcleo da Defesa dos direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

 

Faces de Eva. Estudos sobre a Mulher  no. 33 Lisboa  2015 24  de outubro

De santos, Liliane nascimento, 2010. Percepção de mulheres em situação de violência sobre o suporte e apoio recebido em seu contexto social1. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/tce/v19n3/a02v19n3 2010 - acesso     15 de outubro de 2018-10-15.

Gomes, Nardilene Pereira, 2007. Compreendendo a violência doméstica a partir das categorias gênero e geração. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ape/v20n4/19 2007 -  acesso em: 15 de outubro de 2018.

http://ojs.santacruz.br/index.php/jicex/article/view/681acesso 2014 - Mulheres na política Autor: Cardoso, Renata Schmidt Fonte: O Globo, 25/01/2008, Opinião, p.


[1] PLANALTO. Lei Maria da Penha. Art. 7 Disponível em: ww.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm Acesso em: 03 dez 2018

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Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito da Universidade Mogi das Cruzes como requisito para obtenção de aprovação na disciplina Direito Penal.Prof.: Luci Bonini

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