A atuação das ONGs no sistema interamericano de direitos humanos em casos ambientais

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3. A atuação das ONGs em casos ambientais no Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Após anos de luta e tentativas fracassadas, a governança e a fiscalização deram alguns passos à proteção do ecossistema, mas em boa parte da Amazônia os limites das propriedades e seus respectivos donos ainda são realmente desconhecidos, principalmente devido invasões, posseiros e grileiros que lá se instalaram. Os órgãos ambientais correm atrás de mapas adequados e de recursos para enquadrar os que ignoram a lei, só que o orçamento para essas frustradas tentativas não costuma ser de grande ajuda (GREENPEACE, 2013).

       Sendo assim, o Greenpeace tenta combater esse problema ecológico trazendo soluções, como o desmatamento zero, que nos traz a premissa de que ao zerar o desmatamento na Amazônia até o ano de 2015, o governo brasileiro estaria contribuindo na diminuição do ritmo do aquecimento global, assegurando assim, a biodiversidade e o uso responsável deste patrimônio para beneficiar a população local, mundial e suas futuras gerações.

       Tem-se ainda a WORLD WIDE FUND FOR NATURE (WWF) tem como suas áreas de atuação no Brasil, a proteção do Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal, e assim como o Greenpeace, a Amazônia. Uma das primeiras iniciativas do WWF-Brasil foi de promover o turismo, a agroecologia, a educação ambiental e a conservação na Chapada dos Veadeiros, localizada em Goiás, detentora de um dos maiores e mais importantes locais remanescentes de Cerrado no país. O Programa Cerrado-Pantanal é desenvolvido por meio de parcerias com os governos federal, estaduais e municipais, universidades, além de outras ONGs e demais entidades civis. Contam também com proprietários de terra e empresários, que partilham da construção de um modelo de desenvolvimento sustentável para o Cerrado e para o Pantanal (OLIVEIRA; WEBER, 2010).

No Brasil, as ONGs colaboram para a melhoria da conscientização da população sobre problemas recorrentes e de considerável preocupação, atraindo a atenção não só da sociedade, mas também do governo, como forma de alertar sobre a periculosidade da imprudência e negligência como o ambiente é tratado pelo Estado. Com isso, as Organizações Não Governamentais executam ações, visando à solução de maiores problemas decorrentes dessa falta de preocupação estatal. O Greenpeace teve em seu mérito, o tratado internacional com o objetivo de acabar com a produção e uso de novos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), e a eliminação das fontes de contaminação existentes.


Considerações Finais

O direito internacional surgiu devido a necessidade de criação de normas validades e eficazes que tivessem abordagem global, ou seja, que envolvesse assuntos transfronteiriços. Com o advento das organizações internacionais no direito internacional passou também a abordar assuntos diversos transfronteiriços e de tratados constitutivos, como no caso no meio ambiente, que atualmente é tido como direito de domínio público e fundamental para a qualidade de vida e dignidade das pessoas. E devido ser um bem indivisível não pode ser tratado de forma isolada e nem de forma interna de cada país.

Porém, é notório descaso estatal ainda com as questões ligadas ao meio ambiente, e com isso, surge-se novos atores internacionais que visam defender a questão ambiental, como organismos não estatais, tornando esses vigilantes a questões específica e denunciadores em caso de caracterização de crimes ambientais. Assim, organizações não-governamentais (ONGs) apresentam como propósito de suprir as necessidades estatais, integrando assim sociedade e questões públicas.

Pode-se colocar diante do estudo realizado que World Wide Fund for Nature “Fundo Mundial para a Natureza”, é uma organizacional não governamental, de caráter internacional, que atua visando promover a conservação, investigação com relação as crimes ambientais e recuperação de devastações, e assim demonstra-se de grande relevância no quesito aos crimes ambientais internacionais, onde vem trabalhando com a missão de aliar o bem-estar humano à conservação da biodiversidade, qualidade e integridade do solo e dos recursos hídricos.

Assim como Greenpeace, que também é uma ONG, que atua na busca de preservação do meio ambiente e promover desenvolvimento sustentável, em âmbito global. Apresenta uma atuação mais ousada, visando chamar atenção da população do mundo e mídias com relação aos problemas recorrentes no mundo referente ao critério ambiental. Este representa o início de uma organização de extrema importância para o combate contra os crimes ambientais, tendo realizado grandes feitos no território brasileiro, após sua entrada no território nacional no ano de 1992, justamente na mesma época da realização do RIO-92.

Observa-se que as duas organizações são de total relevância no cenário internacional onde buscam atuar em caráter global, no que tange a preservação da natureza em todos os sentidos. Não apresentam capacidade jurídica para celebração de tratados internacionais, porém, tem-se apresentado influentes em caráter internacional e demonstram-se cada vez mais atuantes. Influenciam a opinião pública, buscando modificar o direito internacional ambiental, em busca da defesa dos recursos naturais.


Referências Bibliográficas

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FIELD, Barry C. Introdução à economia do meio ambiente. 6 ed. Porto Alegre: AMGH, 2014.

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GREENPEACE. Quem somos – no mundo. Disponível em: <http://www.greenpeace.org.br/quemsomos/mundo.php> Acesso em: 10 nov 2018.

JUBILUT, Liliana Lyra; REIS, Fernando Cardozo Fernandes; GARCEZ, Gabriela Soldado. Direitos humanos e meio ambiente: minorias ambientais. São Paulo: Manole, 2017.

LACERDA, Rosane Freire. Povos Indígenas no Brasil, da Maioria às Minorias Ambientais: Reconhecimento e Riscos de Desconstituição de Direitos. In: Direitos humanos e meio ambiente: minorias ambientais. São Paulo: Manole, 2017.

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MAZUOLLI, V. O. Curso de Direito Internacional Público. 5. ed. São Paulo: RT, 2011.

OIA. Organização dos Estados Americanos (OEA). Organização . Direitos Humanos de Pessoas em. Situação de Vulnerabilidade. 2 ed. Brasília. 2013 

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TENÓRIO, F. (Org.). Gestão de ONGs: Princípios Funções gerenciais. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2009.

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