4. Conclusão.
Diante de tudo quanto foi exposto, oferecemos à reflexão do leitor a presente: a proposta e de ver no Amor o fundamento último do Direito.
Estamos cientes do quão pouco ainda foi e é estudado o Amor. Sabemos que a própria a Filosofia e a Psicanálise já escreveram algumas páginas sobre esse sublime sentimento humano, mas estamos conscientes de que ainda são muito poucas folhas.
De outro lado, sabemos do repúdio [33] com que é tratado pelo Direito, ou pelo menos pelos juspositivitas [34], qualquer proposta em torno dessa ciência tendente a uma abordagem que privilegie ou que perpasse por outras ciências (Filosofia, Psicologia, Psicanálise, Sociologia, Antropologia e outras), mas mesmo ciente de todas essas dificuldades, fazemos questão de registramos aqui um nova abordagem acerca do Direito. Não com o intuito de causar perplexidade, nem muito menos de convencer, mas com o escopo de levar ao leitor a reflexão [35]. Se tiver despertado, pelo menos em um leitor, um furor de uma crítica consistente e fundamentada, já teremos alcançado o objetivo a que nos propusemos.
Notas
01
MARCUSE, H. Eros e civilização. 4ª edição. Rio de Janeiro: Zahar, 1969.02
PLATÃO. O banquete. Um dos diversos diálogos de autoria do filósofo.03
A presente citação é extraída do último discurso do diálogo – O banquete, no qual Platão atribui a Sócrates (por muitos estudiosos considerados um dos pseudônimos usados por Platão) a referida definição do que seja o Amor.04
ARRUDA ARANHA, Maria Lúcia de. & PIRES MARTINS, Maria Helena. Filosofando – Introdução à Filosofia. São Paulo: Editora Moderna, 1990.05
MILAN, Betty. O que é amor. São Paulo, Brasiliense, 1983 (Coleção Primeiros Passos).06
Ob cit., ARRUDA ARANHA, Maria Lúcia de. & PIRES MARTINS, Maria Helena. p. 354.07
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Ob cit., ARRUDA ARANHA, Maria Lúcia de. & PIRES MARTINS, Maria Helena. p. 356.32
CARUSO, Igor. A separação dos amantes: uma fenomenologia da morte. 2ª edição. São Paulo: Cortez, 1982.33
Nesse sentido, escreve Lédio Rosa: "Esse assunto é tido como estranho, até mesmo ridículo, nos meios jurídicos. Amor é uma palavra apartada do direito. E não poderia ser diferente, pois os cursos jurídicos preparam os estudantes para o conflito. O triunfo, já se aprende na prática forense, é ganhar, se possível esmagar a parte contrária. A demanda jurídica é por natureza beligerante", vide ANDRADE, Lédio Rosa de. Direito e amor. Disponível na internet: http://an.uol.com.br/1999/dez/29/0opi.htm, 29.12.1999.34
HART, Herbert. A Ciência do Direito. Trad. José Lamego. 3ª edição. Portugal-Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.35
Merece ainda registro a recomendação feita por Lédio Rosa acerca do tema: não devemos incorrer novamente no "equívoco de Karl Marx, de confiar demais na bondade humana", vide ANDRADE, Lédio Rosa de. Direito e amor. Disponível na internet: http://an.uol.com.br/1999/dez/29/0opi.htm, 29.12.1999.