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O amor como fundamento legitimador do Direito

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4. Conclusão.

            Diante de tudo quanto foi exposto, oferecemos à reflexão do leitor a presente: a proposta e de ver no Amor o fundamento último do Direito.

            Estamos cientes do quão pouco ainda foi e é estudado o Amor. Sabemos que a própria a Filosofia e a Psicanálise já escreveram algumas páginas sobre esse sublime sentimento humano, mas estamos conscientes de que ainda são muito poucas folhas.

            De outro lado, sabemos do repúdio [33] com que é tratado pelo Direito, ou pelo menos pelos juspositivitas [34], qualquer proposta em torno dessa ciência tendente a uma abordagem que privilegie ou que perpasse por outras ciências (Filosofia, Psicologia, Psicanálise, Sociologia, Antropologia e outras), mas mesmo ciente de todas essas dificuldades, fazemos questão de registramos aqui um nova abordagem acerca do Direito. Não com o intuito de causar perplexidade, nem muito menos de convencer, mas com o escopo de levar ao leitor a reflexão [35]. Se tiver despertado, pelo menos em um leitor, um furor de uma crítica consistente e fundamentada, já teremos alcançado o objetivo a que nos propusemos.


Notas

            01

MARCUSE, H. Eros e civilização. 4ª edição. Rio de Janeiro: Zahar, 1969.

            02

PLATÃO. O banquete. Um dos diversos diálogos de autoria do filósofo.

            03

A presente citação é extraída do último discurso do diálogo – O banquete, no qual Platão atribui a Sócrates (por muitos estudiosos considerados um dos pseudônimos usados por Platão) a referida definição do que seja o Amor.

            04

ARRUDA ARANHA, Maria Lúcia de. & PIRES MARTINS, Maria Helena. Filosofando – Introdução à Filosofia. São Paulo: Editora Moderna, 1990.

            05

MILAN, Betty. O que é amor. São Paulo, Brasiliense, 1983 (Coleção Primeiros Passos).

            06

Ob cit., ARRUDA ARANHA, Maria Lúcia de. & PIRES MARTINS, Maria Helena. p. 354.

            07

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

            08

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantías. Editorial Trotta. Madri, 2000.

            09

FERRAJOLI, Luigi. A soberania no mundo moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

            10

WARAT, Luís Alberto O Ofício do Mediador. São Paulo: Habitus, 2001.

            11

MONDARDO, Dilsa. 20 Anos Rebeldes: o Direito à Luz da Proposta Filosófico-Pedagógica de L. A. Warat, Florianópolis: Editora Diploma Legal.

            12

MAY, Rollo. Eros e a repressão: amor e vontade. 2ª edição. Petrópolis: Vozes, 1978.

            13

DESCARTES, René. O discurso do método. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

            14

HEGEL, G. W. F. Princípios da Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

            15

WARAT, Luís Alberto. Introdução Geral ao Direito. Vol. 1. Porto Alegre: Safe, 1994.

            16

WARAT, Luís Alberto. Direito e sua Linguagem. Porto Alegre: Safe, 1995.

            17

ANDRADE, Lédio Rosa de. Direito e amor. Disponível na internet: http://an.uol.com.br/1999/dez/29/0opi.htm, 29.12.1999.

            18

ANDRADE, Lédio Rosa de. Direito e amor. Disponível na internet: http://an.uol.com.br/1999/dez/29/0opi.htm, 29.12.1999

            19

ANDRADE, Lédio Rosa de. Direito e amor. Disponível na internet: http://an.uol.com.br/1999/dez/29/0opi.htm, 29.12.1999

            20

"Em nome do Acordo: a Mediação no Direito", Almed.

            21

BARROS, Marco Antônio de. A busca da verdade no processo penal. São Paulo: RT, 2002.

            22

BAPTISTA, Francisco das Neves. O Mito da Verdade Real na Dogmática do Processo Penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

            23

SARTRE, Jean Paul. O Ser e o Nada. Petrópolis: Vozes, 2000.

            24

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Parte II. 10ª edição. Petrópolis: Vozes, 2002.

            25

GIKOVATE, Flávio. Falando de amor. São Paulo: M. G. Editores Associados, 1976.

            26

CONCHE, Marcel. A análise do amor.São Paulo: Martins Fontes, 2002.

            27

FREUD, Sigmund. Obras completas.

            28

PIAGET, Jean. Seis estudos de psicologia. 3ª edição. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1969.

            29

PIAGET, Jean. A linguagem e o pensamento da criança. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

            30

FROMM, Erich. A arte de amar. Belo Horizonte: Itatiaia.

            31

Ob cit., ARRUDA ARANHA, Maria Lúcia de. & PIRES MARTINS, Maria Helena. p. 356.

            32

CARUSO, Igor. A separação dos amantes: uma fenomenologia da morte. 2ª edição. São Paulo: Cortez, 1982.

            33

Nesse sentido, escreve Lédio Rosa: "Esse assunto é tido como estranho, até mesmo ridículo, nos meios jurídicos. Amor é uma palavra apartada do direito. E não poderia ser diferente, pois os cursos jurídicos preparam os estudantes para o conflito. O triunfo, já se aprende na prática forense, é ganhar, se possível esmagar a parte contrária. A demanda jurídica é por natureza beligerante", vide ANDRADE, Lédio Rosa de. Direito e amor. Disponível na internet: http://an.uol.com.br/1999/dez/29/0opi.htm, 29.12.1999.

            34

HART, Herbert. A Ciência do Direito. Trad. José Lamego. 3ª edição. Portugal-Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

            35

Merece ainda registro a recomendação feita por Lédio Rosa acerca do tema: não devemos incorrer novamente no "equívoco de Karl Marx, de confiar demais na bondade humana", vide ANDRADE, Lédio Rosa de. Direito e amor. Disponível na internet: http://an.uol.com.br/1999/dez/29/0opi.htm, 29.12.1999.
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Sobre o autor
Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo

analista previdenciário do INSS, professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Católica do Salvador (UCSal) e da Faculdade Baiana de Ciências (FABAC), pós-graduando em Ciências Criminais pela Faculdade Jorge Amado

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VARJÃO DE AZEVEDO, Bernardo Montalvão. O amor como fundamento legitimador do Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 796, 7 set. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7248. Acesso em: 25 abr. 2024.

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